sábado, 5 de janeiro de 2013

Ano Ibero-americano para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

Imagem: mão estendida segurando uma carteira de trabalho

XXII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo


Comunicado Especial sobre a Declaração de 2013 como o Ano Ibero-americano para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, reunidos em Cádiz, Espanha, para a celebração da XXII Cúpula Ibero-americana, nos dias 16 e 17 de Novembro de 2012, com o tema “Uma relação renovada no Bicentenário da Constituição de Cádiz”:

Considerando que o Relatório Mundial sobre a Deficiência da Organização Mundial da Saúde de 2011 estima que 15% da população mundial, isto é, um bilhão de pessoas, vive com algum tipo de deficiência e que aproximadamente 90 milhões desse total vivem na região ibero-americana,

Levando em consideração que o mesmo relatório estima que a deficiência é maior nos países de menor renda e que a população feminina apresenta uma maior prevalência da deficiência,

Reconhecendo que em muitos desses países as pessoas com deficiência vivem em condições de extrema pobreza, com acesso limitado a serviços públicos como educação e saúde e em situação de marginalização social, o que determina a elevada taxa de desemprego que mantêm,

Considerando que 80% das pessoas com deficiência em idade de trabalho estão desempregadas por falta de acessibilidade assim como de conscientização do setor privado sobre as potencialidades das pessoas com deficiência,

Conscientes de que a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência não só garante sua integração social como também que seus efeitos positivos nos setores econômico e social se estendem a toda a comunidade, já que permite o aproveitamento de um valioso capital humano, fomenta a coesão social e reativa a economia dos países ibero-americanos,

Levando em consideração o Convênio 159 da Organização Internacional sobre Trabalho sobre a Reabilitação Profissional e o Emprego das Pessoas com Deficiência que reafirma o direito de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades e gênero,

Considerando a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada e em vigência nos países ibero-americanos, e em especial seu artigo 27, que reconhece o direito das pessoas com deficiência a trabalhar em igualdade de condições,

Reconhecendo que se faz necessário fortalecer as políticas públicas, as iniciativas e os esforços para assegurar a inclusão profissional plena e efetiva das pessoas com deficiência nos países ibero-americanos,
Constatando que os países ibero-americanos estão tomando medidas para eliminar as barreiras institucionais produzidas pela invisibilidade das pessoas com deficiência em suas legislações,

Em concordância com a proclamação do ano de 2004 como o Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência durante a XIII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo,

Proclamam o ano de 2013 como o Ano Ibero-americano para Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.

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