Modelo de PL: Conselho Municipal


Projeto de Lei (modelo)

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal da pessoa com deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências, órgão colegiado de assessoramento, consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das politicas publicas no âmbito municipal, vinculado a Secretaria de Educação e Cultura
Paragrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá, dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do Conselho.

Artigo 2º - Esta lei dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências e das normas gerais para sua adequada aplicação.

Artigo 3º - O entendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência no município de ___________________________, será feito através de Politicas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária conforme preconiza a convenção da ONU.

Artigo 4º - Para efeitos desta lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Artigo 5º - A politica de atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência será garantido através dos seguintes órgãos:
I – Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
II- Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Artigo 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
I – elaborar os planos, programas e projetos da politica municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providencias necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II- zelar pela efetiva implantação da politica municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
III- acompanhar o planejamento e avaliar a execução das politicas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência;
IV – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da politica municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência;
V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência;
VI- propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência;
VII- acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da politica municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
VIII- manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
IX- avaliar anualmente o desenvolvimento da politica municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
X – convocar assembleia de escolha de representantes das sociedades civis, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;
XI- solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplentes ,em caso de vacância ou termino do mandato;
XII- eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretario dentre seus membros;
XIII- elaborar seu Regimento Interno;
XIV- desenvolver outras atividades correlatadas.

Artigo 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob sua coordenação um Conferencia Municipal a cada 2 anos, para avaliar e propor atividades politicas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação.

Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo:
I – Nove (5) membros, representando o poder público, indicado pelos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Obras;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representante de Escola Estadual.
II- Nove (5) membros, representantes da sociedade civil, escolhidos em conferência própria.
§ 1º - os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos órgãos:
§ 2º - os representantes das entidades civis, devidamente constituídas, serão escolhidos em conferencia própria, convocada pela Secretaria de Assistência Social.

Artigo 9º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimentos e exigências.
§ 1º O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
§ 2º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse publico relevante e não será remunerado.
§ 3º- A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeito Municipal.

Artigo 10º - Perderá o mandato o conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II- faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento Interno;
III- apresentar renuncia ao conselho:
IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V- for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal

Artigo 11º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência terá um servidor, cedido pelo Município.

Artigo 12º - O regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto.
Paragrafo Único – A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no Regimento Interno.

Artigo 13º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas, como captador e ampliador dos recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho, ao qual o órgão é vinculado.

Artigo 14º - Compete ao Fundo:
I - gerir os recursos orçamentários próprios do  município ou à ele transferidos, em beneficio das Pessoas  com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, pelo Estado ou pela União;
II- gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo;
III- liberar os recursos a serem aplicados em beneficio das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, nos termos da resolução do Conselho;
IV-administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo resoluções do conselho;
VI - gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas.
VII - desenvolver outras atividades correlatadas.

Artigo 15º - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho.

Artigo 16º- Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o Conselho poderá contar com serviços municipais.

Artigo 17º - Fica o poder publico municipal autorizado a abrir credito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei.

Artigo 18º- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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