segunda-feira, 29 de dezembro de 2014



O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  as Entidades da Sociedade Civil, interessadas em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 13 (treze) vagas para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, as interessadas para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –                Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –              Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –            Apresentar seus atos constitutivos (Estatutos Sociais e CNPJ);

IV –            Apresentar atas de eleição ou nomeação da atual diretoria.

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e as entidades terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição das 13 Entidades que farão parte do COEPEDE, dentre as habilitadas, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

 

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br


O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul, interessados em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 4 (quatro) vagas, para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, os interessados para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –               Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –            Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –         Apresentar seus atos constitutivos (lei de criação e a nomeação dos conselheiros);

IV –         Apresentar atas das reuniões Plenárias realizadas nos últimos 12 meses, conforme sua legislação, acompanhadas de suas respectivas convocações.

 

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e os Conselhos Municipais terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição dos 04 (quatro) Conselhos Municipais que farão parte do COEPEDE, dentre os habilitados, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Conselhos Municipais, 


    O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE, reunido em plenária no último dia 02 de dezembro, deliberou por manifestar a todos seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que seria realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2014.
      A plenária do COEPEDE entendeu necessários os seguintes esclarecimentos, com o intuito de ressaltar que sua atuação diligente em nada contribuiu para que ocorresse o citado cancelamento:

1 – Em março deste ano, a plenária do COEPEDE aprovou resolução convocando a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência, inicialmente para ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, resolução esta publicada no Diário Oficial do Estado no mês de abril.

2 – No mês de junho, a Comissão Organizadora da V Conferência concluiu o trabalho de levantamento de todos os serviços e espaços necessários para a realização da V Conferência, informações estas que foram prontamente repassadas por processo administrativo à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, para que fosse elaborado o termo de referência necessário para instruir o devido procedimento licitatório em tempo hábil de ser realizada a V Conferência sem qualquer prejuízo.

3 – No mês de outubro, a Diretoria Administrativa, por seu departamento de eventos, comunicou ao COEPEDE a dificuldade de ser reservado hotel com as características apontadas pela Comissão Organizadora, nas datas inicialmente designadas, razão pela qual, a plenária do COEPEDE deliberou por alterar as datas de realização da V Conferência, uma vez que segundo informações da SJDH, nos dias 04 e 05 de dezembro seria possível realizar em determinado hotel de Porto Alegre.

4 – Durante todo esse período, o COEPEDE seguiu acompanhando a realização das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, certo de que a V Conferência seria realizada.

5 – Nos meses de outubro e novembro últimos, a Comissão Organizadora da V Conferência juntamente com uma equipe de colaboradores do COEPEDE, muito trabalhou compilando as informações enviadas pelos Municípios para que todo o material da V Conferência fosse encaminhado para a produção gráfica em tempo hábil, sendo que justamente quando este trabalho de compilação estava em fase de conclusão, é que chegou ao conhecimento do COEPEDE a informação de que não seria mais possível realizar a V Conferência neste ano de 2014, por problemas com o processo licitatório conduzido exclusivamente pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
   Neste sentido, a plenária do COEPEDE reitera seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento, em cima da hora, da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
        

Atenciosamente,

Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

3 de dezembro

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência


O dia internacional das pessoas com deficiência (3 de dezembro) é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas desde 1998, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural. A cada ano o tema deste dia é baseado no objetivo do exercício pleno dos direitos humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1982.


O COPEDE está há 14 anos na luta da defesa dos direitos da pessoa com deficiência.



Parabéns a todos que estão nesta luta!