CONSELHOS DE DIREITOS E CONTROLE SOCIAL
CRIAÇÃO
Os conselhos de direitos
surgiram a partir da constituição de 1988, fundamentados no âmbito da
formulação, da deliberação, do monitoramento do controle social e avaliação das
políticas públicas. Para sua criação, é necessário que o Poder Executivo envie
ao Poder Legislativo uma proposta para formulação de um Projeto de Lei. Após aprovação do PL, esse
deverá ser encaminhado ao Executivo para publicação da lei, que será
regulamentada por meio de um decreto.
FINALIDADE
A Secretaria Estadual ou
Municipal a qual estará vinculado o Conselho, já constituído, deverá convocar a
primeira reunião para tratar da eleição de seus membros e da mesa diretora,
para assim iniciar a formulação de seu regimento, com o objetivo de
atuar na elaboração, implementação e Controle Social das Políticas Públicas.
COMPETÊNCIAS
I - propor e
deliberar sobre ações para os planos e programas dos Estados/Municípios referentes
à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
II - zelar pela
efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
III - acompanhar
o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa
com deficiência;
IV - acompanhar a
elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da
política para inclusão da pessoa com deficiência;
V - propor a
elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência;
VI - propor e
incentivar aos órgãos competentes a realização
de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência;
VII - deliberar
sobre o plano de ação anual Estadual/Municipal.
VIII -
acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e
projetos da política Estadual/Municipal para inclusão da pessoa com
deficiência;
IX - colaborar com
o monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência em seu âmbito de atuação;
X
- criar uma rede de articulação e
comunicação entre os conselhos municipais, cuja atribuição é exclusiva do
Conselho Estadual;
XI
- manter cadastro atualizado dos
Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência, atribuição esta exclusiva do
Conselho Estadual; e
XII
- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
ESTRUTURA
BÁSICA DO CONSELHO
É no Regimento Interno que se define a estrutura do
Conselho, havendo a necessidade de garantir:
· Plenário;
·
Presidência;
·
Comissões Temáticas Permanentes;
·
Secretaria Executiva.
ACESSIBILIDADE
Para garantir a plena
participação da pessoa com deficiência e o direito constitucional de ir e vir, o
conselho deverá atender as normas técnicas de acessibilidade, sendo obrigatório
que o conselho esteja instalado em prédio acessível, bem como seu entorno. Necessitará
também que suas instalações sejam dotadas de equipamentos e mobiliários
adequados. A comunicação com as pessoas com deficiência auditiva deverá estar
garantida precisando ter no mínimo um funcionário que domine a Língua Brasileira
de Sinais-LIBRAS.
COMPOSIÇÃO
O conselho deverá ser
constituído por representantes do governo e da sociedade civil, garantindo a este
o percentual mínimo de 50%. Na
composição de Conselhos, não existe um número de representação definida,
contudo, o numero mínimo de 10 representantes, sendo cinco de cada representação
deve ser observado. Sugerimos ainda, que as secretarias que tratam das
políticas de garantia dos direitos fundamentais estejam incluídas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
O regimento interno deverá ser
um instrumento que regulará o funcionamento do conselho, estabelecendo regras
para participação dos conselheiros nas comissões permanentes, nas plenárias e
nas representações do Conselho quando demandado.
O regimento também tem a
finalidade de estabelecer a estrutura e competência de
sua mesa diretiva e definir os períodos de alternância entre sociedade
civil e governo na presidência. A exemplo do CONADE, sugerimos a criação da
Presidência Ampliada cujos membros são os coordenadores das comissões
permanentes.
FORTALECIMENTO DOS
CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Primando pelo zelo e o bom
funcionamento dos conselhos, é necessário que estes sejam precedidos por uma ampla
discussão sobre sua atuação, finalidade, competência, devendo inclusive ocorrer
capacitações contínuas de seus membros e fortalecimento da rede de comunicação
e articulação entre seus pares.
MANDATO
Quanto ao período de mandato, cada estado ou
município tem autonomia para defini-lo, contudo a exemplo do CONADE, sugerimos
períodos de 2 anos.
FUNÇÃO
PÚBLICA DO CONSELHO
Para que o conselho tenha uma atuação satisfatória, é
necessário garantir sua participação durante a elaboração das políticas do
governo local, atuando no planejamento da dotação
orçamentária do ano subseqüente de todas as secretarias de governo para que
implementem as políticas públicas relacionadas à promoção e garantia de
direitos da pessoa com deficiência.
FUNÇÃO
PÚBLICA DOS CONSELHEIROS
Além da atuação política, os
conselheiros deverão dar conhecimento aos seus representados, relatando
matérias e atuando diretamente na rede de articulação entre seus pares. Cabendo
ainda, atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da defesa dos
direitos das pessoas com deficiência.
Fonte: CONADE
Fonte: CONADE
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