Conselhos da Pessoa com Deficiência: como montar?


CONSELHOS DE DIREITOS E CONTROLE SOCIAL

CRIAÇÃO
Os conselhos de direitos surgiram a partir da constituição de 1988, fundamentados no âmbito da formulação, da deliberação, do monitoramento do controle social e avaliação das políticas públicas. Para sua criação, é necessário que o Poder Executivo envie ao Poder Legislativo uma proposta para formulação de um Projeto de Lei. Após aprovação do PL, esse deverá ser encaminhado ao Executivo para publicação da lei, que será regulamentada por meio de um decreto.

FINALIDADE
A Secretaria Estadual ou Municipal a qual estará vinculado o Conselho, já constituído, deverá convocar a primeira reunião para tratar da eleição de seus membros e da mesa diretora, para assim iniciar a formulação de seu regimento, com o objetivo de atuar na elaboração, implementação e Controle Social das Políticas Públicas.
COMPETÊNCIAS
I - propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos Estados/Municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
II - zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
V - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VI - propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VII - deliberar sobre o plano de ação anual Estadual/Municipal.
VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política Estadual/Municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX - colaborar com o monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu âmbito de atuação;
X -  criar uma rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais, cuja atribuição é exclusiva do Conselho Estadual;
XI -  manter cadastro atualizado dos Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência, atribuição esta exclusiva do Conselho Estadual; e
XII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
É no Regimento Interno que se define a estrutura do Conselho, havendo a necessidade de garantir:
·      Plenário;
·      Presidência;
·      Comissões Temáticas Permanentes;
·      Secretaria Executiva.
ACESSIBILIDADE
Para garantir a plena participação da pessoa com deficiência e o direito constitucional de ir e vir, o conselho deverá atender as normas técnicas de acessibilidade, sendo obrigatório que o conselho esteja instalado em prédio acessível, bem como seu entorno. Necessitará também que suas instalações sejam dotadas de equipamentos e mobiliários adequados. A comunicação com as pessoas com deficiência auditiva deverá estar garantida precisando ter no mínimo um funcionário que domine a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.
COMPOSIÇÃO
O conselho deverá ser constituído por representantes do governo e da sociedade civil, garantindo a este o percentual mínimo de 50%.  Na composição de Conselhos, não existe um número de representação definida, contudo, o numero mínimo de 10 representantes, sendo cinco de cada representação deve ser observado. Sugerimos ainda, que as secretarias que tratam das políticas de garantia dos direitos fundamentais estejam incluídas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
O regimento interno deverá ser um instrumento que regulará o funcionamento do conselho, estabelecendo regras para participação dos conselheiros nas comissões permanentes, nas plenárias e nas representações do Conselho quando demandado.
O regimento também tem a finalidade de estabelecer a estrutura e competência de sua mesa diretiva e definir os períodos de alternância entre sociedade civil e governo na presidência. A exemplo do CONADE, sugerimos a criação da Presidência Ampliada cujos membros são os coordenadores das comissões permanentes.

FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Primando pelo zelo e o bom funcionamento dos conselhos, é necessário que estes sejam precedidos por uma ampla discussão sobre sua atuação, finalidade, competência, devendo inclusive ocorrer capacitações contínuas de seus membros e fortalecimento da rede de comunicação e articulação entre seus pares.

MANDATO
Quanto ao período de mandato, cada estado ou município tem autonomia para defini-lo, contudo a exemplo do CONADE, sugerimos períodos de 2 anos.

FUNÇÃO PÚBLICA DO CONSELHO
Para que o conselho tenha uma atuação satisfatória, é necessário garantir sua participação durante a elaboração das políticas do governo local, atuando no planejamento da dotação orçamentária do ano subseqüente de todas as secretarias de governo para que implementem as políticas públicas relacionadas à promoção e garantia de direitos da pessoa com deficiência.

FUNÇÃO PÚBLICA DOS CONSELHEIROS

Além da atuação política, os conselheiros deverão dar conhecimento aos seus representados, relatando matérias e atuando diretamente na rede de articulação entre seus pares. Cabendo ainda, atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: CONADE


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