POR UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008 tem por objetivos “assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas”.
A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.79/1999, em seu Art. 1o destaca que “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
No VI Fórum Ibero-americano de Educação Ambiental, realizado em Joinvile, Santa Catarina, em 2006, teve, pela primeira vez, um debate temático sobre educação ambiental e educação especial. Nos anais do Fórum, no relatório final do Grupo de Trabalho, trouxe como deliberação e proposta de encaminhamentos futuros de “Inserir o tema Educação Especial, envolvendo as pessoas com deficiência nas políticas públicas e programas de Educação Ambiental” (V IBERO, 2006). O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, ocorrido em julho de 2010 na cidade do Rio de Janeiro, no mesmo estado, trouxe um novo debate. Uma de suas jornadas temáticas tratou sobre “Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade”. No documento final do fórum, conhecido como a “Carta da Praia Vermelha”, destacou-se a “A promoção do diálogo entre a Educação Ambiental e a diversidade, garantindo espaços de participação e decisão efetivas às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis.” (FORUM REBEA, 2010).
A partir destes princípios, defendemos uma educação ambiental que garanta participação de todas as pessoas, de forma democrática, com a interlocução de programas e projetos de forma permanente e efetiva.
POSICIONAMENTO REFERENTE À VISÃO MONOCULAR
A Federação das Entidades de e Para Cegos do Rio Grande do Sul, FREC, apresenta à IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a seguinte moção:
Preliminarmente, lembramos que a condição social das pessoas com deficiência em nosso país melhorou consideravelmente nas últimas décadas. Nesse sentido, as mudanças havidas foram fruto do empenho de muitos ditos deficientes que ousaram, lutaram por seus direitos, assumiram papéis sociais e ajudaram a mudar a imagem social da deficiência. Mas, não se podem separar essas mudanças das transformações por que passou o próprio Estado Brasileiro que, numa conquista de toda a sociedade, vem reduzindo desigualdades e aprendendo a conviver com as diferenças.
Ainda estamos muito longe de uma condição social harmoniosa em que pessoas com deficiência sejam encaradas com naturalidade e justo respeito. Porém, não se pode negar que o Estado brasileiro evoluiu. E é imperioso reconhecer que tal evolução decorre especialmente da consagração do princípio da igualdade. Sim, foi o ideal de igualdade, fraternidade e liberdade que balizou as transformações sociais de que todos nos beneficiamos.
Somos todos, pois, chamados a zelar pelo princípio da igualdade, por sinal insculpido na Constituição Federal de 1988. Todavia, não basta que o ordenamento jurídico da nação consagre o princípio da igualdade, sendo necessário que se criem instrumentos jurídicos para que tenhamos não apenas uma igualdade formal, mas também uma igualdade material. Em suma, são necessários instrumentos para ajudar os mais frágeis, os mais vulneráveis, os que estão na retaguarda da corrente social, oportunizando-lhes "acertar o passo" com os demais.
Registre-se que um desses instrumentos jurídicos é precisamente o instituto das ações afirmativas, instrumento cuja função é combater a discriminação injusta por que passam pessoas com deficiência e promover uma espécie de "discriminação positiva", tornando concreta a igualdade para aqueles que, até pouco tempo, viviam à margem de tudo. Entretanto, algumas advertências precisam ser feitas, ou mais do que isso, alguns abusos devem ser denunciados.
A primeira advertência é que as ações afirmativas - mais conhecidas pelo estabelecimento de quotas, conquanto não se limitem a isso - implicam uma flexibilização do princípio da igualdade. Ora, se as ações afirmativas quebram, em certa medida, o princípio da igualdade, se esse princípio é sagrado e imprescindível para a promoção de uma sociedade mais justa, se foi o princípio da igualdade um dos fatores que conduziram a uma melhoria social das pessoas com deficiência, então há de ser uma questão de decência e lucidez tratar com máximo rigor o assunto. Um retrocesso nesse aspecto implicará um imenso prejuízo às pessoas verdadeiramente com deficiência.
A FREC vem denunciar, sim, o empenho abusivo de um sem número de pessoas que querem levar vantagem com as ações afirmativas sem terem legitimidade para beneficiar-se desse instituto. Com efeito, muitos políticos de diferentes regiões do país, assim como alguns movimentos organizados vêm tentando credenciar como deficientes pessoas que deficiência não tem.
Lamentavelmente, o Poder Judiciário, provocado a manifestar-se sobre a matéria, nem sempre tem demonstrado lucidez. O fato mais grave foi, sem dúvida, a edição de súmula por parte do Superior Tribunal de Justiça, numa decisão sem debate, credenciando a visão monocular como deficiência para efeito de colher os benefícios das ações afirmativas. Sim, o STJ, embora não seja órgão legislativo, ditou norma, pretendendo que pessoas com visão monocular concorressem, por exemplo, em concursos públicos nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. E é de repudiar-se, num regime republicano, o estabelecimento de privilégios.
Pergunta-se: de que recursos, em termos de acessibilidade, necessita uma pessoa que tem visão normal em um dos olhos? Também, por que um empresário, que tem o dever legal de contratar certo número de pessoas com deficiência, investiria em acessibilidade em sua empresa, quando fosse possível economizar contratando um “pseudo-deficiente”? E por acaso podemos ignorar que, mesmo no setor público, gestores vêm com alta frequência discriminando pessoas com deficiência, ainda que estas hajam sido aprovadas em concurso?
Ainda falta muito para que desapareçam as atitudes abusivas em relação às pessoas com deficiência. Dito doutro modo, falta muito para que as pessoas com deficiência sejam vistas sob o prisma da igualdade. Logo, grande parte de nossa tarefa é, sem dúvida, zelar pelo princípio da igualdade, combater o abuso no âmbito em que nos seja possível e não tolerar o oportunismo de quem vem para colher àquilo que nós, que lutamos em nossos movimentos organizados, vimos plantando.
Assim, a FREC apresenta como pauta de máxima prioridade e tema da maior transcendência a realização de um movimento no sentido de impedir a degeneração do instituto das ações afirmativas. Para esse fim, propõe:
a) Que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CONADE, no cumprimento de seu papel de zelar pelos direitos das pessoas com deficiência, envide máximo esforço no sentido de conceber uma estratégia para esclarecer os senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça a respeito do equívoco exarado na referida súmula.
b) Que o CONADE faça um chamamento às instituições tais como universidades, Poder Judiciário, Ministério Público, parlamentares, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Medicina, associações de magistrados e congêneres, com o fito de construir um entendimento esclarecido acerca do fenômeno da deficiência.
c) Que o CONADE assuma a responsabilidade de promover, entre juristas brasileiros, um debate a respeito do assunto, pondo em relevo o fato de que não se trata do interesse de um segmento social, mas de uma pauta da democracia e, por via de consequência, do interesse de todos os homens e mulheres de bem deste país.
d) Conclama a que o CONADE e todos os conselhos de direitos das pessoas com deficiência deem início a uma nova fase, na qual se principie a construir uma visão mais profunda e mais clara do fenômeno deficiência, e haja genuíno respeito àqueles que estão empenhados em estudar a matéria e sair do puro improviso para estarem aptos a uma abordagem esclarecida do assunto.
Por fim, a FREC repudia o fato de se estar tentando resolver com o estabelecimento de quotas, alguns problemas reais que devem, sim, ser solucionados com políticas públicas, mas que jamais poderão justificar a degeneração do sagrado princípio da igualdade. O oportunismo da visão monocular é apenas um exemplo, existindo inúmeros casos outros no sentido de credenciar não deficientes para o usufruto dos benefícios das ações afirmativas. Combater esse abuso é, sem dúvida, mais do que proteger as pessoas com deficiência; é, em última análise, zelar pela democracia.
REPÚDIO À SAÚDE
Vimos repudiar a morosidade ao atendimento a PcD (Deficiência Auditiva, Visual, Física, Intelectual, Múltipla e Psicossocial) na área da saúde, acesso aos atendimentos especializados, órteses e próteses e demais atendimentos disponibilizados pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, sendo que no interior do Estado, o acesso a estes serviços chega a levar o prazo de até dois anos para receber o atendimento ou o recurso de tecnologia assistiva. Este fato vem sendo colocado em discussão desde a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2006.
UNIFICAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS: TRANSPORTE E MOBILIDADE
Como normas de trânsito e transporte urbano são de responsabilidade das prefeituras municipais, as normas aplicadas para as PcD variam de município para município. Desta forma, normas de circulação em uma cidade são diferentes em outra como, por exemplo, o tempo de travessia em semáforos.
Considerando-se que independente da cidade as dificuldades ou necessidades das PCDs são as mesmas, propõe-se unificação das normas de circulação que protejam ou facilitem a mobilidade e segurança das PcD para que sejam idênticas entre uma cidade e outra.
EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS
A Educação de Surdos é um tema que tem, nas últimas décadas, mobilizado ações afirmativas, tanto na construção de Leis que garantem e reconhecem a diferença linguística dos surdos, como na produção de pesquisas que confirmam os benefícios que o acesso precoce à Língua de Sinais proporciona para seu pleno desenvolvimento.
Através desta Moção, os delegados surdos Cláudio Henrique Nunes Mourão (Porto Alegre, Leandro Bertolazzi Golin (Canoas), Maria Cristina Ferrari (Carazinho), Rogério Rios Demari (Bento Gonçalves) e Tibiriçá Vianna Maineri (Caxias do Sul) solicitam que seja considerado para fins de oferta de educação de surdos no estado do Rio Grande do Sul o documento construído pela Comunidade Surda Gaúcha e entregue às autoridades estaduais durante Seminário realizado em 04/07/2012 na Assembléia Legislativa do Estado, intitulado “Proposta de Criação do Sistema Estadual de Educação Bilíngue para Surdos”. O referido documento foi construído a partir de amplas discussões com educadores surdos e ouvintes, familiares e representantes públicos, em encontros realizados durante o primeiro semestre deste ano nas dependências da Assembléia Legislativa e está em consonância com as discussões nacionais que a FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – vem articulando junto às esferas governamentais federais.
Destacam-se os seguintes pontos do referido documento:
a) Garantia de acolhimento da família, desde o momento da detecção da surdez, por um sistema articulado através do contato com assistentes sociais, psicólogos e pedagogos da área da surdez, sendo amplamente informada de todas as possibilidades existentes para o pleno desenvolvimento da criança surda.
b) Garantia de educação bilíngue para surdos, onde a Libras seja a primeira língua (para instrução e comunicação) e a Língua Portuguesa a segunda língua na sua modalidade escrita.
c) Garantia de oferta de cursos de formação inicial para novos profissionais (capacitação e graduação), bem como de formação continuada para profissionais que já atuam na área da educação de surdos (capacitação, extensão e pós-graduação), na perspectiva da educação bilíngue para surdos, tais como: Pedagogia Bilíngue, Licenciaturas Bilíngues, Letras Libras (Licenciatura e Bacharelado).
POSICIONAMENTO REFERENTE À VISÃO MONOCULAR:
ResponderExcluirSenhores, onde está o direito do portador de visão monocular? E quais seriam eles?
Já que para o Estado não estamos aptos a concorrer como pessoas que gozam da visão dos DOIS olhos e nem como pessoas deficientes visuais...
Então é justo que sejamos excluídos por está o meio termo?
Estou desemprego, e recebi a proposta de trabalho de um amigo, dono de autoescola, para dar aulas de instrução veicular... Porém por ser portador de visão monocular, o DETRAN-RJ impede que eu use minha habilitação para fins profissionais (E ainda fui descriminado com um X na habilitação, que significa visão monocular)
Se sou classificado como deficiente meus direitos também deveriam ser respeitados... Ou por não enxergar com os dois olhos e não ser cego por completo não tenho direito de sustentar a minha família?
Independe da dificuldade, total ou parcial é inadmissível e inconstitucional que as pessoas sejam discriminadas e excluídas da sociedade e de seus direitos...
Por um lado somos descriminados pelo Estado e pela sociedade que gozam de total visão, e por outro lado somos discriminados pela FREC e outras instituições afins...
“O oportunismo da visão monocular é apenas um exemplo...”
Uma instituição que deveria defender as pessoas com qualquer tipo de deficiência, até que parcial, discrimina e classifica como oportunistas as pessoas que tem metade da visão?
OPORTUNISMO SENHORES, OPORTUNISMO?
Lamento por esta infeliz declaração de quem deveria apoiar os direitos dos portadores de qualquer tipo de deficiência...
UMA INSTITUIÇÃO QUE NÃO ESTÁ PRONTA PARA DEFENDER OS DIREITOS DOS CIDADÃOS BRASILEIROS DESCRIMINADO POR QUALQUER DEFICIÊNCIA, NÃO DEVERIA TER QUALQUER TIPO DE CREDIBILIDADE PARA TRATAR DE QUAISQUER ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS..