CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
COEPEDE
RESOLUÇÃO Nº1/2014
Dispõe
sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências
O
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei
nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da
Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberação em Reunião Plenária
do Conselho do dia 11 de março de 2014, resolve:
Art
1º – Convocar a V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de avaliar a Política Estadual de
Inclusão para a Pessoa com Deficiência e indicar diretrizes para seu
aperfeiçoamento.
Art
2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
realizar-se-á em Porto
Alegre , nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014.
Art
3º – O Evento terá como tema central “A Implementação das deliberações das Conferências
Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do
Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos
constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência:
II- Educação
III- Saúde
IV- Trabalho
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
Art
4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência sistematizará
as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais
preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votadas na Plenária Final
desta Conferência.
Parágrafo
Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser
realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais
documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de setembro do corrente
ano, impreterivelmente.
Art
5º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo
Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art
6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS
indicada por sua Plenária.
Parágrafo
Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS.
Art
7º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, a adoção de
providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art
8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de março de 2014
Moisés Bauer Luiz
Presidente do
COEPEDE-RS
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