segunda-feira, 17 de março de 2014

V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COEPEDE

RESOLUÇÃO Nº1/2014

Dispõe sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências

O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberação em Reunião Plenária do Conselho do dia 11 de março de 2014, resolve:
Art 1º – Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de avaliar a Política Estadual de Inclusão para a Pessoa com Deficiência e indicar diretrizes para seu aperfeiçoamento.
Art 2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizar-se-á em Porto Alegre, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014.
Art 3º – O Evento terá como tema central “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência:
I- Inclusão Social
II- Educação
III- Saúde
IV- Trabalho
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
Art 4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência sistematizará as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votadas na Plenária Final desta Conferência.
Parágrafo Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de setembro do corrente ano, impreterivelmente.
Art 5º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS indicada por sua Plenária.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS.
Art 7º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, a adoção de providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 11 de março de 2014

Moisés Bauer Luiz
Presidente do COEPEDE-RS 

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