O Brasil é reconhecido no mundo por ter um dos mercados mais avançados em tecnologia da informação (TI): o nosso sistema financeiro é um dos mais sofisticados e seguros graças às inovações dos programas brasileiros de TI; o sistema de urnas eletrônicas, capaz de processar os votos de mais de 135 milhões de pessoas e, em apenas três horas, proclamar os resultados das eleições, é motivo de orgulho nacional; e o que se dirá do sistema de declaração do imposto de renda, totalmente eletrônico, que deverá processar mais de 24 milhões de declarações este ano e é uma das jóias do programa e-gov do Brasil?
Toda essa sofisticação, entretanto, não livra a Receita Federal de discriminar uma parcela dos contribuintes brasileiros na hora de facilitar o acesso ao formulário eletrônico para a declaração do Imposto de Renda de 2012. O programa da Receita não é acessível aos deficientes visuais. Falta um simples programa de voz que permita que milhares de cegos no país possam declarar seus rendimentos para o Leão. Como pode um programa dessa envergadura não ter esse mecanismo? Faltou recurso técnico ou sobrou preconceito?
Não foi por falta de alerta. O contribuinte Márcio Aguiar, cego, funcionário da Justiça do Rio, lembra que no ano passado levou o assunto para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) e a Receita prometeu que resolveria a questão. “Parece que piorou”, lamenta Márcio Aguiar. “O IRPF 2012 não tem acessibilidade para leitores de tela. Ou seja, os contribuintes cegos estão sendo dicriminados. Eu não consegui nem baixar o programa do site da Receita de tão inacessível que é”.
Junto com os advogados da área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência do IBDD, Márcio Aguiar estuda entrar com alguma ação na Justiça para restabelecer os direitos das pessoas com deficiência visual. “O governo ignora a Convenção da ONU, e as próprias leis brasileiras que asseguram os direitos das pessoas com deficiência. E o IRPF é obrigação do contribuinte. Por isso, estamos estudando alguma medida judicial contra a Receita”, avisa Márcio Aguiar.
Fonte: http://www.ibdd.org.br/noticias/noticias-noti-65%20IRPF.asp
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