segunda-feira, 29 de dezembro de 2014



O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  as Entidades da Sociedade Civil, interessadas em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 13 (treze) vagas para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, as interessadas para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –                Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –              Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –            Apresentar seus atos constitutivos (Estatutos Sociais e CNPJ);

IV –            Apresentar atas de eleição ou nomeação da atual diretoria.

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e as entidades terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição das 13 Entidades que farão parte do COEPEDE, dentre as habilitadas, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

 

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br


O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul, interessados em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 4 (quatro) vagas, para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, os interessados para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –               Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –            Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –         Apresentar seus atos constitutivos (lei de criação e a nomeação dos conselheiros);

IV –         Apresentar atas das reuniões Plenárias realizadas nos últimos 12 meses, conforme sua legislação, acompanhadas de suas respectivas convocações.

 

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e os Conselhos Municipais terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição dos 04 (quatro) Conselhos Municipais que farão parte do COEPEDE, dentre os habilitados, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Conselhos Municipais, 


    O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE, reunido em plenária no último dia 02 de dezembro, deliberou por manifestar a todos seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que seria realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2014.
      A plenária do COEPEDE entendeu necessários os seguintes esclarecimentos, com o intuito de ressaltar que sua atuação diligente em nada contribuiu para que ocorresse o citado cancelamento:

1 – Em março deste ano, a plenária do COEPEDE aprovou resolução convocando a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência, inicialmente para ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, resolução esta publicada no Diário Oficial do Estado no mês de abril.

2 – No mês de junho, a Comissão Organizadora da V Conferência concluiu o trabalho de levantamento de todos os serviços e espaços necessários para a realização da V Conferência, informações estas que foram prontamente repassadas por processo administrativo à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, para que fosse elaborado o termo de referência necessário para instruir o devido procedimento licitatório em tempo hábil de ser realizada a V Conferência sem qualquer prejuízo.

3 – No mês de outubro, a Diretoria Administrativa, por seu departamento de eventos, comunicou ao COEPEDE a dificuldade de ser reservado hotel com as características apontadas pela Comissão Organizadora, nas datas inicialmente designadas, razão pela qual, a plenária do COEPEDE deliberou por alterar as datas de realização da V Conferência, uma vez que segundo informações da SJDH, nos dias 04 e 05 de dezembro seria possível realizar em determinado hotel de Porto Alegre.

4 – Durante todo esse período, o COEPEDE seguiu acompanhando a realização das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, certo de que a V Conferência seria realizada.

5 – Nos meses de outubro e novembro últimos, a Comissão Organizadora da V Conferência juntamente com uma equipe de colaboradores do COEPEDE, muito trabalhou compilando as informações enviadas pelos Municípios para que todo o material da V Conferência fosse encaminhado para a produção gráfica em tempo hábil, sendo que justamente quando este trabalho de compilação estava em fase de conclusão, é que chegou ao conhecimento do COEPEDE a informação de que não seria mais possível realizar a V Conferência neste ano de 2014, por problemas com o processo licitatório conduzido exclusivamente pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
   Neste sentido, a plenária do COEPEDE reitera seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento, em cima da hora, da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
        

Atenciosamente,

Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

3 de dezembro

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência


O dia internacional das pessoas com deficiência (3 de dezembro) é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas desde 1998, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural. A cada ano o tema deste dia é baseado no objetivo do exercício pleno dos direitos humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1982.


O COPEDE está há 14 anos na luta da defesa dos direitos da pessoa com deficiência.



Parabéns a todos que estão nesta luta!

terça-feira, 25 de novembro de 2014

CANCELAMENTO V CONFERÊNCIA ESTADUAL


COMUNICADO CANCELAMENTO V CONFERÊNCIA ESTADUAL

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE/RS - comunica que a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência não mais será realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2014, por razões alheias a vontade deste Conselho.
A Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos informou ao COEPEDE/RS, nesta data, pelo Ofício 661 GAB/SJDH, cuja cópia segue a baixo, a impossibilidade de ser realizada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ainda neste ano de 2014.
A Comissão Organizadora da V Conferência pede desculpas por eventuais transtornos que a presente notícia pode gerar aos conferencistas.
Informações sobre novas datas de realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão divulgadas no próximo ano com a antecedência adequada. 

                                                  Porto Alegre, 24 de novembro de 2014.
                                                                 Moisés Bauer Luiz

                                                          Presidente do COEPEDE/RS


Ofício 661 GAB/SJDH.pdf

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

IMPORTANTE

COMUNICADO SOBRE A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE –, comunica, a quem interessar possa, que as datas de realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão confirmadas para os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, quinta e sexta feira, sendo que no primeiro dia as atividades ocorrerão em três turnos, manhã, tarde e noite, e no segundo dia em dois turnos, manhã e tarde.


A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência se realizará nas dependências do Hotel Ritter, situado a Rua Vespasiano Júlio Veppo nº 55, no Centro Histórico de Porto Alegre, em frente a rodoviária.

As atividades terão início com o credenciamento a partir das 08:00 do dia 04/12/2014, ocorrendo a solenidade de abertura às 08:30, com término previsto para às 21:00. Já no dia 05/12/2014, as atividades da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência ocorrerão entre as 08:30 e às 18:00.

Por fim, ressaltamos que a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Articulação de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul oferecerão toda a estrutura física e o apoio logístico para a realização da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando a cargo dos Municípios as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus Delegados.

Aos que se interessarem o Hotel Ritter oferece hospedagem e alimentação pelos seguintes preços:

RITTER HOTEL | PORTO ALEGRE RITTER HOTEL | VERSARE HOTÉIS
 51 3228 4044  | 0800 517 408 | ramal 373
Largo Vespasiano Júlio Veppo, 55 – Centro, Porto Alegre, Brasil CEP: 90035-040

ritterhoteis.com.br

- Apartamento Adaptado Ritter Hotel: 01 cama de casal + 01 cama de solteiro:
·         Single: R$ 200,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 220,00 + 5% ISS a diária;
·         Triplo: R$ 240,00 + 5% ISS a diária.

- Apartamento Adaptado Porto Alegre Ritter Hotel: 01 cama de casal:
·         Single: R$ 210,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 230,00 + 5% ISS a diária;

- Apartamento Adaptado Porto Alegre Ritter Hotel: 02 camas de solteiro:
·         Single: R$ 210,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 230,00 + 5% ISS a diária;

Alimentação: buffet fica R$ 32,00.


Porto Alegre, 12 de novembro de 2014.


Moisés Bauer Luiz




Presidente do COEPEDE

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

COMUNICADO SOBRE A V CONFERÊNCIA ESTADUUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE comunica a quem interessar possa, que as datas de realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência foram alteradas para os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, quinta e sexta feira, sendo que no primeiro dia as atividades ocorrerão em três turnos, manhã, tarde e noite, e no segundo dia em dois turnos, manhã e tarde.
A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizar-se-á nas dependências do Hotel Continental, situado a Rua Vespasiano Júlio Veppo nº 77 , no Centro Histórico de Porto Alegre, em frente a rodoviária. 
O COEPEDE comunica, também, aos Municípios que não realizaram suas conferências, que o prazo limite para a realização das mesmas com o  respectivo envio de propostas e Delegações foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2014.
Por fim, ressaltamos que a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Articulação de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul oferecerão toda a estrutura física e o apoio logístico para a realização da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando a cargo dos Municípios as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus Delegados.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.

Moisés Bauer Luiz
Presidente do COEPEDE

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Bom dia!

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 2014

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS

V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

À PROPÓSITO DO TEMA CENTRAL

            Pode ter causado uma certa estranheza o tema central da V Conferência. Ele surge da constatação de que muitas propostas aprovadas em uma Conferência voltavam a ser apresentadas em Conferências posteriores, não tendo sido implementadas. Constata-se, então, um emprego de recursos e esforços inócuos, com o Poder Público auxiliando a cada dois anos a realização das Conferências Estaduais e, raramente, implementando o deliberado. E os Conselheiros de Direitos, desgastando-se em sessões de lamentação e de desvalia pela inação do poder executivo, raramente exercendo uma de suas funções precípuas: fiscalizar e pressionar para o cumprimento das decisões.
            A Comissão Organizadora decidiu não compactuar mais com esta situação de ineficiência. Deve-se romper com esta dinâmica que posiciona os órgãos governamentais e os delegados de cada Conferência como atores de uma sistemática disfuncional, com responsabilidades não assumidas, resultando em não ação.
A Comissão Organizadora resumiu, num único documento, todas as deliberações já aprovadas nas quatro conferências anteriores, em seis eixos aglutinadores. Esta Consolidação das Deliberações permite constatar que quase tudo que as pessoas com deficiência necessitam para sua inclusão social, com qualidade de vida, já foi aprovado, não precisando ser proposto novamente. Assim, esse documento consolidado será a base das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais e da V Conferência Estadual. E o tema central será, então, A Implementação das Deliberações das Conferências Estaduais de Direitos das Pessoas com Deficiência já Realizadas no Rio Grande do Sul.
            Propostas que não constem na Consolidação das Deliberações poderão ser apresentadas para apreciação na V Conferência, mas o foco principal e as energias dos participantes e delegados devem se concentrar em estratégias para alcançar a implementação do que já foi decidido, e que consta do referido texto consolidado. Que cada delegado individualmente, que cada Conferência ou Fórum Municipal e Regional, e depois, que a V Conferência, em seu conjunto, discutam e aprovem estratégias que levem seu Município e o Estado do Rio Grande do Sul a realmente examinar e incorporar às Políticas Públicas as decisões aprovadas. Estratégias de mobilização dos indivíduos, dos Conselhos Municipais e Estadual e dos órgãos governamentais devem ser planejadas para fazer avançar as Políticas Públicas destinadas às Pessoas com Deficiência, criando mecanismos de pressão, acompanhamento e fiscalização das mesmas.
Reafirma-se que o foco principal não é apresentar novas propostas, apesar de que as mesmas são possíveis. O foco principal é a implementação das deliberações anteriormente aprovadas. Oferecemos duas frases para refletir e para o estímulo à ação. Para os órgãos executivos, uma frase de Friederich Nietzsche: “O mais indesculpável em ti é teres o poder e não quereres reinar”. E para os participantes e delegados do processo, uma frase de Edward Hale: “Eu não posso fazer tudo; contudo posso fazer algo. E porque não posso fazer tudo, não recusarei fazer o algo que eu possa fazer”.
Busquemos a ação concreta e a responsabilidade assumida e compartilhada por todos. Justifica-se, assim, o Tema Central da V Conferência: A Implementação das Deliberações das Conferências Estaduais de Direitos das Pessoas com Deficiência já Realizadas no Rio Grande do Sul. Só assim avançaremos.


A COMISSÃO ORGANIZADORA





CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COEPEDE

RESOLUÇÃO Nº1/2014

Dispõe sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências

O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberação em Reunião Plenária do Conselho do dia 11 de março de 2014, resolve:
Art 1º – Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de avaliar a Política Estadual de Inclusão para a Pessoa com Deficiência e indicar diretrizes para seu aperfeiçoamento.
Art 2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizar-se-á em Porto Alegre, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014.
Art 3º – O Evento terá como tema central “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência:
I- Inclusão Social
II- Educação
III- Saúde
IV- Trabalho
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
Art 4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência sistematizará as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votadas na Plenária Final desta Conferência.
Parágrafo Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de setembro do corrente ano, impreterivelmente.
Art 5º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS indicada por sua Plenária.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS.
Art 7º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, a adoção de providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de março de 2014

Moisés Bauer Luiz
Presidente do COEPEDE-RS

Publicado em DO 16/04/2014 - Fl. 117



Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
COEPEDE/RS


V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Tema: “A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”


ORIENTAÇÕES GERAIS

Considerando a necessidade de avaliação periódica da política pública relativa à pessoa com deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS realizará a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência nos dias 27 a 29 de novembro de 2014 para tratar de temas relevantes em âmbito e abrangência estadual, com caráter deliberativo.


            1. FINALIDADE

É finalidade da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência avaliar a Política Estadual de Inclusão da pessoa com deficiência e indicar diretrizes para sua implementação e aperfeiçoamento.


2. ABRANGÊNCIA

A realização dessa Conferência ocorrerá em etapas de âmbito Municipal ou Regional e Estadual.

3. TEMA CENTRAL

“A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”

4. ORGANIZAÇÃO (metodologia, recursos, produtos)

            4.1 Geral

Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora que terá a seguinte composição:

  1. Coordenação Geral;
  2. Secretaria;
  3. Coordenação de Comunicação.

A Comissão Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas para completar a organização e execução do evento.
A Comissão Organizadora poderá disponibilizar textos sobre o Tema Central e os eixos temáticos, para subsidiar as discussões da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A V Conferência Estadual será presidida pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo vice-presidente do Conselho, e, na ausência deste ou em caso de eventual impedimento, por representante indicado para essa finalidade pela Plenária da V Conferência Estadual.
Os membros da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:

  • delegados com direito a voz e voto e
  • convidados com direito a voz.

As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de atendimento ou de material em formato especial, deverão comunicar este fato na ficha de inscrição.
Serão delegados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

  • Delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do COEPEDE/RS;
  • 2 (dois) delegados para cada Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (1 governamental e 1 não-governamental, e respectivos suplentes) designados pelas Plenárias dos respectivos Conselhos Municipais;
  • Delegados municipais ou regionais eleitos nas Conferências ou Fóruns Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Tabela 1.

Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados titulares e suplentes para garantir a paridade entre delegados governamentais e não-governamentais.
A inscrição dos delegados credenciados à V Conferência Estadual deverá ser feito junto à Secretaria da V Conferência Estadual, a partir das 14 horas do dia 27 de Novembro de 2014.
Os suplentes, excetuando-se os do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS, somente participará da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência na ausência do respectivo titular, devendo tal participação ser endossada pelo Conselho ou Fórum Municipal ou Regional, em documento oficial.
A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência, até o dia 20 de novembro ou, por motivo de força maior devidamente comprovado, no momento da inscrição. Fica a critério da Comissão Organizadora da V Conferência a aceitação ou não desta substituição.
Os critérios para a escolha dos convidados serão definidos pelas Comissões Organizadoras, nas respectivas etapas, Municipal ou Regional e Estadual.





4.2 Municípios ou Regiões

Os municípios que tiverem Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência devidamente estruturado e cadastrado junto ao COEPEDE/RS e em funcionamento até a data de 20 de setembro de 2014 poderão organizar e realizar suas respectivas Conferências Municipais, até o dia 30 de setembro de 20124 podendo agregar outros municípios, transformando-se, então, em Conferências ou Fóruns Regionais.
A convocação dos Fóruns ou Conferências Municipais deverá ser feita através de resolução a ser publicizada na imprensa do município e nos meios de comunicação locais, explicitando-se o objetivo, o local, a data de sua realização e a responsabilidade financeira pela Conferência ou Fórum.
Os municípios que não possuem Conselho próprio poderão também, até 30 de setembro de 2014 realizar Fóruns Municipais ou Regionais para a eleição de delegados à V Conferência Estadual. Esses Fóruns poderão contar com a presença de Conselheiro designado pelo COEPEDE/RS.
Nas Conferências ou Fóruns Municipais ou Regionais serão eleitos, dentre os presentes, os delegados e respectivos suplentes para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme a proporção expressa na Tabela 1 (Fonte: FEE-IBGE 2010). Tal eleição será feita separadamente em cada município ou região, obedecendo ao critério de paridade entre representantes de entidades governamentais e não governamentais.

TABELA 1

habitantes por município
nº de delegados por município/região
até 20.000
2
de 20.001 até 30.000
4
de 30.001 até 50.000
6
de 50.001 até 100.000
8
De 100.0001 até 200.000
10
de 200.001 até 400.000
12
de 400.001 até 500.000
14
mais de 500.000
26


O tema central da V Conferência Estadual poderá será discutido em atividades (mesa-redonda, painéis, palestras, etc.), que terão por base “A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL” (documentos de sistematização das deliberações das 4 (quatro) Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência – em anexo), além de eventuais outros textos, a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Inclusão Social (que inclui também Acessibilidade, Acesso à Justiça, Assistência Social, Moradia, Padrão de Vida Adequado, Proteção Social Adequada, Segurança, Transporte)
II – Educação
III- Saúde (que inclui também Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses)
IV- Trabalho (que inclui também Reabilitação Profissional)
V- Comunicação

VI – Turismo, Esporte e Lazer

As atividades serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o COEPEDE/RS, Conselhos Municipais e outras entidades e órgãos governamentais, até a realização da próxima Conferência Estadual.
Para facilitar a sistematização de propostas, é fornecido um formulário para apresentação de proposta (Anexo II) e um exemplo de como elaborar esta proposta (Anexo III). As propostas podem ser apresentadas por uma pessoa ou por grupo de pessoas, devendo ser apreciadas em cada grupo de trabalho, por eixo temático. As propostas iniciais poderão ser aglutinadas ou modificadas pelos grupos de trabalho, por eixo, antes de seu encaminhamento para a apreciação na Plenária Final.
Somente poderão ser apresentadas propostas que não tenham sido apresentadas nas 4 (quatros) Conferência Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, já realizadas no Estado, que estão consolidadas em documento no Anexo IV.
As propostas das conferências e fóruns municipais e regionais serão sistematizadas para posterior apreciação dos grupos de trabalho, por eixo, na etapa estadual da V Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As Conferências Municipais ou Regionais podem elaborar também propostas e moções que sejam específicas para seus Municípios e Regiões. Estas não deverão constar no relatório a ser enviado para a Secretaria da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Essas propostas e moções específicas devem ser enviadas às prefeituras ou outros órgãos pertinentes.
Os Relatórios das Conferências ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser acompanhados da relação dos delegados, titulares e suplentes, designados na Conferência ou Fórum Municipal ou Regional, juntamente com a ficha de inscrição (modelo no anexo I) e com a cópia da ata de realização do evento, contendo, no mínimo, as assinaturas do presidente e do secretário, ou seus substitutos legais da Conferência ou Fórum.
Os Relatórios das Conferências Municipais ou Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 (cinco) laudas, em espaço 1,5, impresso e por meio eletrônico (e-mail: cpdeficiente@sjdh.rs.gov.br), enviados também por Correio para o COEPEDE/RS até 30 de setembro (data limite para postagem), para que possam ser consolidados e servir como subsídio às discussões na Conferência Estadual.
Endereço do COEPEDE – Rua Sete de Setembro, nº 713 – 2º Andar – Centro de Referência em Direitos Humanos – SJDH – Sede dos Conselhos de Direitos – Centro Histórico – Porto Alegre – CEP 90010 190.

4.3 Estado

A etapa estadual da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá uma estrutura semelhante à das Conferências Municipais ou Regionais, anteriormente especificadas.
Após a Mesa de Abertura, deverá ser apreciado e aprovado o Regimento Interno da V Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Seguem-se atividades para debater o tema central e seus eixos temáticos, seguindo-se trabalhos de grupos que discutirão propostas e moções oriundas das Conferências Municipais e Regionais. Lembrar que somente poderão ser apresentadas propostas que não tenham sido apresentadas nas 4 (quatros) Conferência Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, já realizadas no Estado que estão consolidadas no (Anexo IV).
A Plenária Final compreenderá a apreciação das propostas e das moções encaminhadas pelos Grupos de Trabalho, por eixo temático, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
No relatório final serão relacionadas às propostas e moções aprovadas pela plenária final da Conferência Estadual, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da V Conferência.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria do COEPEDE, pelo e-mail cpdeficiente@sjdh.rs.gov.br ou telefone: (51) 3287 3205 ou (51) 3287 3206.



ANEXO I

V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Ficha de Inscrição de Delegado (a)
Delegação do Município ou região:

Nome:

RG:                                     Órgão Emissor:                             CPF:
Delegado(a): Governamental  (    )     Não-governamental (    )

Instituição:

Cargo:

Endereço completo da Instituição:

Cidade:

Estado:
CEP:
Telefone:

Fax:
E-mail:
Endereço Pessoal:
CEP:
Telefone:
E-mail:

Pessoa com Deficiência: (    ) Sim                 (     ) Não  

Qual?
Necessita de acompanhante: (    ) Sim           (     ) Não  
Justifique:
Nome completo do acompanhante:
Endereço completo:

Fone/fax/e-mail:
Necessita de material da Conferência em formato especial: (  )Sim        (  )Não
Braille (   )              Tipos ampliados (   )   Indicar tamanho da fonte: ___

Necessita de intérprete de LIBRAS: (  )Sim        (  )Não 





ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

Eixo da proposta:

TEMA (TÍTULO) DA PROPOSTA:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA (até 150 palavras)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIRETRIZE(S) PARA OS CONSELHOS E ENTIDADES (O que, quem, como fazer) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



ANEXO III

V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

“A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”


Exemplo de Proposta

Eixo da Proposta:

Tema (título da proposta): inclusão dos trabalhadores especiais

Descrição da situação-problema (até 150 palavras): dificuldade em compatibilizar a liberdade ditada pela livre iniciativa e o necessário valor social do trabalho no tocante à inclusão dos trabalhadores especiais.


Diretrizes para os Conselhos e entidades (o que, como fazer e quem deve fazer): propor a criação de programa de governo ou ações sociais para gerar ou ampliar uma cultura de solidariedade ou de responsabilidade social, ainda que sem a existência de norma legal cominatória que possibilite a exigibilidade jurídica. Em vários países desenvolvidos, os consumidores recusam-se a comprar produtos de empresas que não demonstrem comprometimento com a questão social e/ou ambiental. Não há norma legal que obrigue os fabricantes a destinarem parte de sua receita a essas finalidades, mas isso faz parte da cultura e as empresas são atingidas economicamente ao se mostrarem indiferentes a esses problemas que preocupam a sociedade.

ANEXO IV

CONSOLIDAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO RGS – Versão Final
(I: 2006; II: 2008; III: 2010; IV: 2012)


EIXO I – INCLUSÃO SOCIAL
(Incluindo: Inclusão Social, Acessibilidade, Acesso à Justiça, Assistência Social, Moradia, Segurança, Transporte, Padrão de Vida e Proteção Social adequada)

01. Promoção de eventos para pais e responsáveis e comunidade em geral, em todas as categorias de deficiência, estimulando a convivência social e um novo olhar sobre as diferenças, para que ocorra o desenvolvimento de uma C ultura de Inclusão no Estado.

02. Apoio à implantação de centros de referência, para pessoas com deficiência.

03. Criar centros de convivência públicos com modalidade de atendimento socioeducativo, para as pessoas com deficiência, familiares e comunidade e garantir a manutenção de forma qualificada das casas lares, abrigos e outras modalidades de atendimento à Pessoas com Deficiência em situação de Vulnerabilidade social, com recursos das três esferas.

04. Capacitar, de forma permanente e continuada, lideranças das pessoas com deficiência para participação em espaços de construção das políticas públicas;

05. Priorizar as pessoas com deficiência na inclusão de programas sociais.

06. Acesso aos benefícios sociais para toda a pessoa com deficiência independente da renda familiar, que sejam disponibilizados transportes ou auxílio para que tenham acesso aos serviços.

07. Apoio do poder Público Municipal Estadual e Federal para a criação de serviços de acolhimento à pessoa com deficiência em situação de risco, como casas lares municipais ou regionais, e a entidades que prestam este serviço, na falta de um familiar cuidador, com profissionais capacitados.

08. Intensificar programas de acessibilidade para todos nas instâncias municipais, estadual e federal, principalmente em atividades extracurriculares tais como esportes, artes, teatro, dança, bibliotecas públicas, lazer entre outras.

09. Garantir a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e garantir o cumprimento da legislação, fomentando assim a premiação de boas políticas de acessibilidade e inclusão social.

10. Apoiar a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e viabilizar a sua prática.

11. Os Conselhos Municipais devem elaborar e mantenham atualizado o cadastro com os dados referentes às pessoas com deficiência e as entidades que prestam atendimentos as mesmas.

12. Mobilização Nacional em prol dos direitos das pessoas com deficiência, através da realização de eventos, como seminários, fóruns, conferências, grupos de estudos, encontros, cursos de capacitação, entre outros.

13. Fortalecer a relação e a representação entre o governo e a sociedade civil com vistas à inclusão e à acessibilidade.

14. Garantir assistência aos pais surdos com filhos ouvintes quando participam de reuniões escolares;

15. Criação de Leis Estadual e Municipais que estabeleçam a exigência de acessibilidade (desenho universal) nos planos diretores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU). O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS deve encaminhar proposta de criação de lei estadual à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do RS, e a FAMURS deve encaminhar a proposta aos municípios, recomendando um prazo máximo para que isso ocorra.

16. Os Conselhos Estadual e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras Entidades, além do Poder Público, devem criar cartilhas sobre acessibilidade, com ampla divulgação das mesmas na mídia em geral.

17. Desenvolver e coordenar campanhas com acessibilidade universal em massa para divulgação de toda a legislação que sustenta os direitos da pessoa com deficiência, com garantia de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Municipais e Estaduais e outros órgãos oficiais.

18. Criar e adaptar os espaços públicos, tornando-os acessíveis as Pessoas com Deficiência.

19. Adaptar as dependências físicas de edificações públicas e de uso público, por intermédio de projetos com recursos assegurados no orçamento das três esferas de governo para 2013, qualificando e capacitando os profissionais da construção civil e do setor de fiscalização para o exercício de supervisão de obras públicas e privadas, garantindo a acessibilidade universal. E Incluir itens de acessibilidade, tais como campainha luminosa e porteiros eletrônicos com imagem e sistema de voz, nas novas construções da área imobiliária, bem como a facilitação de aquisição destes itens para instalação em obras prontas. Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para surdos, por aparelhos com tecnologia adequada de imagem a exemplo do Viável.

20. Utilizar o selo de acessibilidade universal de forma adequada nos transportes coletivos (intermunicipal, interestadual e municipal), concedendo o selo somente para veículos devidamente adequados. Fiscalizar e punir, através de multas, as empresas que estão utilizando o selo de Acessibilidade Universal indevidamente, descumprindo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU. Reverter o valor da multa para os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência.

21. Unificar os passes livres interestadual, intermunicipal e municipal para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, possibilitando que a pessoa com deficiência preencha um único cadastro, existindo apenas um único órgão responsável pelo acesso ao transporte nas três esferas, municipal, estadual e federal, originando uma única carteira de passe livre. Mudar a legislação do Passe Livre intermunicipal permitindo reserva em todos os horários; tornar obrigatório a concessão do passe livre para a pessoa com deficiência, em linhas e horários de escolha da pessoa e não das empresas, não limitando o número de pessoas com deficiência nos transportes coletivos e estipular um teto de até cinco salários mínimos para a concessão do Passe Livre.

22. Fazer cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as atividades e eventos culturais organizadas por empresas, órgãos e instituições; ampliando, adequando e adaptando os espaços públicos e privados de cultura e lazer.

23. Instituir, através dos conselhos de direitos, a política pública de acessibilidade. Divulgar sobre os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de comunicação, relativo aos serviços em saúde, educação, capacitação profissional, sócio-assistenciais, e demais ações existentes.

24. Divulgar os direitos das pessoas com deficiência pela mídia local (televisão, rádio, jornal, blog, rede virtual, cartazes) entre outros, promovendo ações conjuntas entre sociedade, mercado de trabalho, instituições de ensino e mídia, viabilizando a ampliação da divulgação em prol da inclusão social de fato, utilizando o uso de cartilhas, campanhas, debates, palestras em escolas, comunidades e na mídia, que esclareçam os direitos das pessoas com deficiência, em prol da inclusão usando diversas maneiras de comunicação e linguagens.

25. Garantir registros sobre ocorrência de violência seja física, psicológica ou sexual contra pessoas com deficiência com recorte de especificidade e gênero.

26. Captação de recursos via poder público, nas três esferas de governo, específicos para implantação e ampliação das questões de acessibilidade, criando assim fontes de financiamento de políticas de inclusão das pessoas com deficiência.

27. Destinar recursos financeiros para ONGs, que atendam pessoas com deficiência, através de aumento de convênios, municipais, estaduais e federais.

28. Captação de incentivos financeiros da esfera privada para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de forma dedutiva do Imposto de renda.

29. Rever dívidas, reajustes e pontualidades dos pagamentos, nas instituições que atendem pessoas com deficiência.

30. Criação de um Fundo Municipal, Estadual e Federal a fim de dar maior amparo às ações voltadas as Pessoas com Deficiência.

31. Fomentar linhas de financiamento, através de isenção fiscal, para aquisição de tecnologia assistiva.
32. Deve ser feita a revisão do art. 20, parágrafo 3° da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) aumentando a renda per capita de ¼ para ½ (meio) salário mínimo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

33. Deve ser criado um benefício de renda para o responsável pela pessoa com deficiência, que não tenha condições de executar atividades laborais em função dos cuidados e atendimentos às pessoas com deficiência.

34. Revisão do art.20, parágrafo 4º da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC) garantindo a família que apresentar mais de uma pessoa com deficiência poder receber novo benefício

35. Garantir em lei específica que o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) seja permanente, independentemente da renda familiar, bem como, que o beneficio e a aposentadoria por invalidez não sejam canceladas no momento em que pessoa com deficiência esteja inserida no mercado de trabalho. Garantir cotas para pessoas com deficiência que recebem o BPC e aposentadoria por invalidez em programas sociais de habitação e transferência de renda mínima. Realizar financiamentos para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e que estão aposentados por invalidez;

36. Implantação de um sistema de transporte, incluindo o transporte de integração, adaptado para as pessoas com deficiência, tendo como identificação estímulos sonoros, placas luminosas nos locais de embarque e desembarque.

37. Sensibilizar os motoristas e os pedestres em prol das pessoas com deficiência na utilização dos ônibus adaptados para as pessoas com deficiência.

38. Regulamentar a profissão de intérprete e instrutor da LIBRAS e garantir vagas em concursos públicos em todas as esferas;

39. Os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou entidades de Pessoas com deficiência e/ou outras organizações devem procurar as Prefeituras, juntamente com o Ministério Público, para examinar a adequação do transporte urbano à pessoa com deficiência, solicitando, quando necessário, planejamento e cronograma de implementação desta adequação. Estas entidades, juntamente com o Ministério Público, DAER e outras agências de fiscalização, devem contatar as empresas de transporte municipal, intermunicipal e interestadual para que façam a adequação de suas frotas, de acordo com a legislação de acessibilidade vigente, exigindo plano de ação e cronograma de execução. Os Conselhos Estadual e/ou Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou outras entidades e/ou Ministério Público, devem cobrar das Prefeituras e do DAER que façam a fiscalização efetiva nos ônibus e rodoviárias, exigindo cumprimento das normas de acessibilidade vigentes;

40. Deve-se ampliar e qualificar os profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) para implantar e implementar ações de orientação, acompanhamento e acolhimento das famílias de pessoas com deficiência em processo de inclusão social. Deve-se criar espaços de convivência com atividades dirigidas por profissionais capacitados. Deve-se também articular os serviços de atendimento às famílias com crianças de 0 a 6 anos dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)  e  Primeira Infância Melhor.

41. Deve-se trabalhar para agilizar o tempo de entrega das carteiras de passe livre, prorrogando o prazo de validade das carteiras de passe livre interestadual e intermunicipal para quatro anos.

42. Incentivar e implementar ações nas três esferas de governo, para a realização de pesquisas, que subsidiem a formulação de políticas públicas, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de programas e projetos voltados a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.

43. Inserir no Plano Diretor e criar leis municipais, que conste no código de obras, o cumprimento da legislação vigente e da ABNT quanto à acessibilidade, mobiliário e equipamentos urbanos (universalizando a instalação do sistema de semáforos sonoros); sinalização nos passeios públicos; logradouros e circulação de bicicletas, bem como, estacionamentos exclusivos de veículos, inclusive rampas, padronizando as calçadas, fiscalizando e estipulando multas pelo não cumprimento das mesmas.

44. Transporte adequado, acessível e universal com garantia nas licitações de transporte público a adequação de todos os veículos, utilizando o selo de identificação de pessoa com deficiência, somente quando realmente houver a adequação. Propor através dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência que o Ministério Público Estadual intervenha na fiscalização junto às fábricas e os órgãos responsáveis quanto às normas de acessibilidade nos veículos de transportes coletivos para que estejam devidamente adequados antes de saírem das fábricas; preparar e equipar os Centros de Formação de Condutores e a Junta Médica sobre o processo de avaliação, triagem e recomendação na adaptação veicular para pessoas com deficiência, deficiência auditiva e surdos, reconhecendo as características individuais de cada sujeito; facilitar a aquisição de um veículo popular, zero ou usado com adaptação e valores acessíveis; disponibilizar profissionais intérpretes de Libras para aulas e provas teóricas de aquisição da carteira nacional de habilitação, respeitando a língua de sinais como primeira língua, traduzindo todo o teor das provas escritas em Língua Portuguesa para Libras.

45. Ampliar a área construída de algumas unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida, garantindo acessibilidade em todos os loteamentos, assentamentos e reassentamentos urbanos e rurais, respeitando as normas de acessibilidade universal.

46. Facilitar a obtenção de laudos para aquisição de próteses, órteses, Passe Livre e inclusão em programas assistenciais do governo, como por exemplo, Benefício de Prestação Continuada (BPC).

47. Criar delegacias de proteção às pessoas com deficiência e uma Vara Especial dentro da justiça para tratar dos assuntos das pessoas com deficiência; criar junto à promotoria pública estadual e federal setores de referência para tratar assuntos pertinentes aos direitos das pessoas com deficiência e investir na formação e capacitação dos profissionais, vinculados à área de justiça e sistema de garantia de direitos.

48. O poder Público deverá programar um projeto de acessibilidade da informação pública de forma que atenda todas as pessoas com deficiência, que seja por norma especifica tanto com base na lei da informação, o quantitativo de servidores com deficiência no serviço público Municipal, Estadual e Federal.

49. O Poder Público deverá estabelecer um plano de capacitação de pessoal para treinar os agentes de todas as repartições, como por exemplo, os Centros de Referência e Assistência Social - CRAS, Postos de Saúde da Família, Albergue entre outros.



EIXO II - EDUCAÇÃO

1. Inclusão da temática sobre deficiências no currículo escolar, com enfoque educativo para não discriminação.

2. Criar nos currículos dos cursos superiores das Faculdades de Arquitetura e Engenharia Civil uma disciplina específica sobre acessibilidade arquitetônica e urbana.

3. Capacitação e qualificação dos espaços de aprendizagem e apoio pedagógico, salas de recursos com impressoras e computadores com programas específicos, objetivando um desenvolvimento educacional efetivamente inclusivo nas escolas.  Incentivar a criação de programas que trabalhem com psicomotricidade, estimulação precoce e preparação pré-escolar na educação Infantil.

4. Garantir a inclusão das crianças com deficiência na Educação Infantil com a identificação de suas necessidades específicas, reconhecendo-as para elaborar um plano de trabalho continuado, com profissional devidamente capacitado na área específica, conforme prevê a legislação.

5. Garantir a formação de equipe multidisciplinar (saúde, educação, assistência social) com a finalidade de fornecer pareceres adequados e encaminhar para avaliação diagnóstica de profissionais especializados, quando necessário para reconhecer e detectar precocemente deficiências em centro de atendimento educacional especializado.

6. Inclusão da disciplina de Libras no currículo escolar do ensino fundamental, médio e técnico (de nível médio) e nos cursos de graduação, assim como a inclusão de conteúdos e disciplinas para a capacitação dos professores para o atendimento aos alunos com deficiência.

7. Propor o reconhecimento da língua de sinais como língua natural do surdo em todos os diferentes níveis de ensino, assegurando que recebam os mesmos conteúdos dos ouvintes.

8. Considerar o conhecimento da língua de sinais para a escolha de professores de surdos. Entender como prova de conhecimento em língua de sinais o certificado específico de curso reconhecido pela FENEIS e/ou Pró-Libras, com aprovação posterior em banca constituída pela comunidade surda.

9. Aperfeiçoar a política de inclusão educacional dos surdos nas três esferas de organização política, garantindo o espaço físico adequado, com profissionais especializados contratados e/ou concursados.

10. Criação, ampliação e garantia de escolas para surdos. Na falta destas, criação de escolas-pólo com turma de surdos, com garantia de um instrutor contratado ou concursado e de um intérprete de libras.

11. Assegurar a continuidade do apoio técnico, pedagógico e financeiro às instituições com atuação em educação especial, garantindo um atendimento de qualidade, com a criação de um fundo específico.

12. Implantar e implementar oficinas pedagógicas de preparação para o mundo do trabalho, potencializando as habilidades dos alunos com deficiência.

13. Fornecer e aumentar o número de bolsas de estudo, abrangendo todas as áreas de deficiências em instituições que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.

14. Promover o intercâmbio entre instituições, que trabalhem com Educação Especial e Escola Comum;

15. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva em Educação Especial, garantindo um atendimento de qualidade;

16. Ampliar o número de professores cedidos da rede municipal e estadual para a escola especial local, com garantia de direitos e vantagens dos professores cedidos;

17. Criar o cargo de monitor capacitado em educação especial.

18. Manter e prover, dentro do âmbito da educação especial, o atendimento às necessidades educacionais especiais através de instrumentos pedagógicos, adaptação curricular, metodologia e avaliação diferenciada, assim como, garantir a utilização de tecnologias assistivas facilitadoras da aprendizagem.

19. Incluir oficinas de informática no currículo escolar das escolas especiais.

20. Promover encontros de educação inclusiva com vistas à qualificação e articulação junto à rede de ensino.

21. Garantir acompanhamento de equipe multiprofissional nas escolas.

22. Implementação de laboratórios de tecnologia assistiva.

23.Viabilizar recursos de acessibilidade, possibilitando o ingresso e permanência no ensino superior de acordo com o Decreto 5296/2004.

24. Viabilizar a contratação de tradutores, intérpretes de Libras, e instrutores surdos nas instituições de ensino em todos os níveis e modalidades.

25. Viabilizar preparação prévia de materiais e conteúdos adequados e recursos humanos capacitados em provas de vestibular e/ou qualquer processo seletivo.

26. Promover ações de educação inclusiva que qualifiquem a comunidade escolar com ênfase na participação familiar.

27. Capacitar educadores para utilização da tecnologia assistiva;

28. Divulgar os direitos da pessoa com deficiência.

29. Criar Centros de Atendimento Educacional Especializado sob a responsabilidade dos Governos Estadual e Municipais;

30. Solicitar às universidades o incentivo para pesquisas na área de inclusão das pessoas com deficiência nas escolas comuns para subsidiar a política educacional. Devem ser criados, pelos governos Federal, Estadual e Municipais, incentivos e prêmios para melhores pesquisas nesta área.

31. Deve-se garantir a ampliação do quadro de Recursos Humanos para as escolas que atendem alunos da educação especial, de forma rápida e efetiva, pelas mantenedoras, contemplando professor auxiliar; professor especialista nas diversas áreas, professor/instrutor de LIBRAS, revisor Braile, monitor, entre outros já que a inclusão de alunos com deficiência na escola, sempre acarreta novas ações e necessidades de atendimento a esse aluno.

32. Ampliar e/ou criar salas de recursos para ofertar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para o aluno alvo da educação especial, nas redes de ensino público e particular, garantindo que exista pelo menos uma sala de recursos por área da modalidade, em cada um dos municípios do Estado, como garantia de inclusão com qualidade.

33. Deve-se garantir o cumprimento da legislação educacional que regulamente o número de alunos incluídos em cada nível de ensino, pelas redes de ensino, verificando-se e orientando a regulamentação do Parecer CEED nº 56/2006, do Conselho Estadual de Educação, pelos Conselhos Municipais de Educação.

34. Promoção de cursos de formação para professores, gestores e profissionais que atuam na escola, para que possam efetivamente atender a cultura inclusiva. As mantenedoras e gestores de escolas devem garantir cursos de formação em educação inclusiva e educação especial para professores, gestores e profissionais de educação, como também para a comunidade escolar, garantindo verbas para a promoção de cursos de Braille e Soroban, Libras, Tecnologias da informação e comunicação, Tecnologia Assistiva, Educação Inclusiva e Educação Especial, em todas as áreas.

35. As Secretarias de Educação Estadual e Municipais, bem como as mantenedoras de escolas particulares, devem garantir a produção e disponibilização de material didático-pedagógico de qualidade em tempo hábil, para o aluno com deficiência, prevendo orçamento específico para tal ação.

36. Deve-se exigir que as instituições de ensino façam planejamento de acessibilidade, com cronograma anual para sua implementação.

37. Valorização das funções já existentes e regulamentação das funções de intérpretes, instrutores/professores de Libras, áudio descritores, professor de apoio, monitores de inclusão (higienização, alimentação, deslocamentos);

38. Assegurar a educação de surdos em Escolas Bilíngues, na qual a Libras seja primeira língua, e a língua portuguesa escrita seja a segunda língua. Viabilizar a educação de jovens e adultos de dia para a pessoa com deficiência que se encontram na defasagem de idade/série;

39. Garantia de investimento na educação de recursos dos diversos programas Federais, conforme o aumento de no mínimo 10% do PIB, contemplando recursos para acessibilidade universal e valorização profissional.
Aperfeiçoamento do EDUCACENSO de modo que os dados da realidade escolar sejam compatíveis com a política de inclusão (idade/série do aluno e deficiência).



EIXO  III - SAÚDE
(incluindo: Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses)

1. Visando a prevenção das deficiências, são propostas as seguintes ações:

a) Realizar contínuas campanhas de prevenção e diagnóstico precoce em todas as áreas de deficiência, entre as quais incluir campanhas sobre dependência química, alimentação saudável, doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares, métodos contraceptivos, imunização, violência doméstica e urbana e agrotóxicos;

b) Agilizar e ampliar o serviço de avaliação genética.  A União, o Estado e os Municípios devem ter responsabilidades compartilhadas para divulgar, viabilizar e fiscalizar este Serviço. Deve haver acompanhamento pré-natal, peri-natal e pós-natal com avaliação e/ou aconselhamento genético, com qualidade e assegurando diagnóstico e estimulação precoce;

c) No atendimento a gestantes, criar equipes multiprofissionais com psicólogo, pedagogo, nutricionista, assistente social, enfermeira, obstetra, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e pediatra. Garantir a presença de profissionais obstetra e pediatra no momento do parto, encaminhando-se gestantes de alto risco aos serviços de Atendimento Materno-Infantil Especializados. Os Municípios devem realizar os trâmites para este fluxo e o Estado deve garantir o atendimento;

d) Implementar e otimizar a estratégia da Saúde da Família com foco na prevenção da deficiência, bem como a implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, divulgando informações e legislação;

e) A União, o Estado e os Municípios devem promover campanhas de educação para prevenção de acidentes de trânsito e suas conseqüências, em modalidades de comunicação acessíveis a todas as pessoas. Os Conselhos de Direito devem ser consultados sobre essas campanhas;

f) Divulgar normas de segurança e higiene no local de trabalho para evitar acidentes. O Estado e os Municípios devem desenvolver as ações de saúde do trabalhador;

g) O Estado e os Municípios devem exigir dos hospitais a realização do Teste do Olhinho e do Teste da Orelhinha (otoemissão) e o exame BERA na rede de atenção à saúde auditiva pelo Sistema Único de Saúde. Os Municípios devem executar estes exames conforme as tratativas, desde 2009, entre Estado e Municípios;

h) A Secretaria Estadual de Saúde deve normatizar critérios de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, conforme a gravidade, como ocorre no Pronto Atendimento. Os Municípios devem adotar estes critérios de atendimento nas unidades;
i) Deve se garantir a prioridade de acesso aos exames específicos para os pacientes com deficiência;

j) Visitadoras da Política Primeira Infância Melhor (PIM) devem informar as Secretarias Municipais de Saúde sobre crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência. O Estado deve repassar esses dados aos Municípios, para fins de atendimento especializado;

k) Deve haver notificação obrigatória de pacientes com diagnóstico de deficiência, nos serviços do Sistema Único de Saúde, incluindo a surdez, às Secretarias Municipais de Saúde e à Secretaria Estadual da Saúde;

l) Os Municípios devem organizar um banco de dados informatizados com todas as áreas de deficiência para fins de encaminhamento aos serviços especializados, garantindo controle e avaliação;

m) Os municípios devem garantir o acesso a profissionais especializados, com equipe multidisciplinar, e serviço de estimulação precoce, com a finalidade de fornecer pareceres adequados e encaminhamento para avaliação diagnóstica e tratamento neurológico, fisioterápico, psicológico, fonoaudiológico, de terapia ocupacional e de assistência social, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência, sem limite de idade, possibilitando o transporte para ter acesso a esses atendimentos, bem como a realização do atendimento domiciliar;

n) Deve-se garantir o acesso e o deslocamento para pacientes com deficiência aos serviços de saúde. Os Municípios devem cumprir com a legislação do Sistema Único de Saúde que define esta responsabilidade.

2. O Estado e os Municípios devem viabilizar o treinamento de profissionais de saúde que atendam diretamente o paciente surdo através de LIBRAS, havendo também um intérprete de LIBRAS no serviço de saúde.

3. Deve-se agilizar os processos de distribuição de medicamentos especiais e de uso contínuo e outros materiais, produtos e equipamentos, evitando descontinuidade ou atraso no tratamento. A lista deve ser ampliada. Também devem se fornecidas fraldas. O Estado deve garantir o fornecimento regular e os Municípios devem acompanhar os processos dos seus pacientes. Os Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência e os Conselhos de Saúde devem acionar o Ministério Público para que haja o cumprimento dessa distribuição, disponibilizando informações sobre legislação, direitos, benefícios e acesso aos mesmos.

4. Deve-se garantir um núcleo de saúde da pessoa com deficiência no Município, a fim de estabelecer interface com outras políticas, monitorando fluxos dos atendimentos em saúde. Normatizar e garantir centros de reabilitação e capacitação profissional, através da criação de fundos para a pessoa com deficiência nas três esferas de governo com recursos públicos e privados.

5. Uma Política Municipal de Saúde da Pessoa com Deficiência deve ser estabelecida. Os Municípios devem criar as estruturas, ações e responsabilidades financeiras no atendimento das necessidades de saúde da pessoa com deficiência, no Sistema Único de Saúde, havendo circulação de informação dos serviços de saúde com as entidades que fornecerão informações e atendimento à pessoa com deficiência e sua família.

6. Para garantir a acessibilidade aos Serviços de Saúde, que devem ser acessíveis a todas as modalidades de comunicação, é proposto:

a) Garantir a internação psiquiátrica da pessoa com deficiência em hospital geral, quando houver indicação médica;

b) Qualificar e agilizar a concessão de órteses e próteses e outras tecnologias assistivas, facilitando a obtenção de laudos específicos para a aquisição desses materiais e tecnologias, prevendo orçamento para isto nas três esferas governamentais, e proporcionando treinamento para o uso adequado dos equipamentos;

c) Ampliar e descentralizar os serviços de reabilitação, por região de saúde, através de Centros Regionais de Reabilitação, que incluam estratégias preventivas, de habilitação e de recuperação e promotoras de saúde, integrando e acolhendo familiares e cuidadores das pessoas com deficiência, auxiliando-os a enfrentarem vivências relativas à deficiência, bem como aumentar número de atendimentos terapêuticos com equipe multiprofissional (serviço social, odontologia, fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, fisiatria, genética, psiquiatria, neurologia e terapia ocupacional). Incluir também, equoterapia, hidroterapia, tendo o Ministério da Saúde competência para incluir esses procedimentos como tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, além de dispensação de cadeiras de rodas motorizadas (tabela SUS);

d) Implantar, bem como adequar Centros regionais e municipais de Especialidade Odontológica – CEO, para Pessoas com Deficiência;

e) Assegurar prioridade de acesso as pessoas com deficiência aos exames de média e alta complexidade;

f) Os Municípios devem implantar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, viabilizando esta implantação de acordo com a legislação;

g) Os Municípios devem acionar o Estado para a habilitação e viabilização de Serviços para Atendimento de Transtornos Globais do Desenvolvimento (incluindo síndromes genéticas e erros inatos do metabolismo e deficiência múltipla, além de outros associados a transtornos mentais) no Sistema Único de Saúde - SUS, devendo o Ministério da Saúde regulamentar os centros especializados para este fim;

 h) O Ministério da Saúde deve regulamentar as tecnologias assistivas projetadas para pessoas com deficiência;

i) Priorizar o atendimento e a marcação de consultas das pessoas com deficiência, diminuindo o tempo de espera, e fiscalizando esse atendimento, garantindo ainda o atendimento especializado para crianças diagnosticadas precocemente, bem como acompanhamento pela equipe da rede básica de saúde;

j) Garantir, ampliar e qualificar centros e serviços em saúde mental para o tratamento de pessoas com deficiência intelectual, sem limite de idade, bem como internação em curto prazo, quando necessário;

l) Garantir que os Serviços de Saúde sejam administrados e executados pelo Poder Público Municipal, sem terceirização;

m) Garantir o tratamento especializado integral e prioritário à pessoa com deficiência através de equipe multiprofissional (odontologia, ortodontia, neurologia, oftalmologia, genética, ortopedia, psiquiatria, fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, pedagogia, otorrinolaringologia, psicologia, terapia ocupacional, serviço social, intérprete de libras, psicopedagogia, geriatria), independente de cotas por patologia;

n) Criar e garantir a manutenção de forma qualificada das casas lares, abrigos e outras modalidades de atendimento à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, com recursos das três esferas governamentais.

7. Visando a Educação em Saúde são propostas as seguintes ações:

a) Capacitação continuada dos profissionais de Saúde dos ambulatórios e hospitais e outros serviços de saúde, para garantir acessibilidade e atendimento humanizado das pessoas com deficiência, devendo o Estado e os Municípios viabilizar essa capacitação;

b) Sugerir às Instituições de formação profissional na área da saúde que incluam nos seus currículos técnicos, profissionalizantes, de graduação e pós-graduação disciplinas que abordem todas as áreas de deficiência. O Estado, os Municípios e os Conselhos de Direito, podem encaminhar esta solicitação junto a estas instituições;

8. Implementar convênios com serviços ou entidades de atendimentos especializados;

9. Criar lei que regulamente o fundo da pessoa com deficiência e a regulamentação da Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO) e plano plurianual, com normatização de programas e projetos, que serão desenvolvidos com a pessoa com deficiência, garantindo recursos e investimentos para isso.

10. Disponibilizar a acessibilidade por meio de Libras, Braille, Orientação e Mobilidade, e Tecnologia Assistiva, em todos os níveis de atenção da rede pública e privada, assim qualificando a acolhida, manejo e consequente inclusão social das pessoas com deficiência;

11. Promover ações conjuntas entre a rede de atendimento (governo e entidades) para a criação de programas para cuidadores e familiares das pessoas com deficiência (grupos de convivência, por exemplo);

12. Ampliar pesquisas na área de Tecnologia Assistiva.

13.  Que os Conselhos Municipais realizem censo das pessoas com deficiência para mapeamento e diagnóstico sistemático por território, com vistas à criação de um cadastro estadual, para definição e elaboração de políticas públicas e estratégias, bem como adequação de um cadastro específico dos tipos de deficiência no SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica).


EIXO IV - TRABALHO
(Incluindo: Trabalho e Reabilitação Profissional)

01. Implantar e implementar oficinas pedagógicas de preparação para o mundo do trabalho, sistematizando oficinas profissionalizantes, para potencializar as altas habilidades das pessoas com deficiência. Oportunizar a qualificação profissional dos alunos do ensino médio.

02. Apoiar e incentivar a manutenção de cursos de aprendizagem profissional pelos órgãos responsáveis por profissionalização técnica: SENAI, SENAC, SENAR e similares.

03. Desenvolver habilidades para o mundo do trabalho para pessoas com deficiência e projetos específicos para a pessoa com deficiência intelectual.

04. Implementar política de emprego e geração de renda para as pessoas com deficiência, incorporando-as ao sistema produtivo, buscando a emancipação econômica, social e pessoal das pessoas com deficiência, mediante regime especial de trabalho.

05. Acesso ao mercado de trabalho, através da garantia do cumprimento e efetivação da lei de reserva de vagas, onde todas as pessoas com deficiências sejam contempladas, com conscientização contínua dos empresários de governo para a observância da “lei de cotas”.

06. As empresas devem responsabilizar pela inclusão de pessoas com deficiência nos cursos de preparação para o mercado de trabalho.

07. O governo federal, estadual e municipal devem disponibilizar programas de trabalho protegido à pessoa com deficiência, a partir da qualificação profissional.

08. Deve-se conscientizar os empresários e as áreas governamentais para a observância da “lei de cotas”.

09. Apoiar a participação de entidades representativas das pessoas com deficiência na Comissão de Emprego Municipal, tanto na organização quanto na realização de curso que respeitem a diversidade e a acessibilidade.

10. Os editais dos concursos públicos sejam claros na especificação e comprovação da deficiência por parte do candidato.

11. Propor a redução da jornada de trabalho para aqueles trabalhadores cuja deficiência exija esta adequação.

12. Incentivar as empresas, que não precisam cumprir com as cotas, a contratarem pessoas com deficiência.

13. Criação de renda para responsável que comprovadamente não tenha condições de trabalhar em função dos cuidados à pessoa com deficiência.

14. Regulamentar as profissões de Intérprete e Instrutor de Libras.

15. Garantir vagas de Instrutor Surdo em concursos públicos.

16. Assegurar o direito da pessoa com deficiência de ser informada sobre o motivo da sua não aprovação nos processos seletivos das empresas públicas e privadas.

17. Disponibilizar  recursos materiais e qualificar recursos humanos para trabalhar com pessoas com deficiência.

18. Promover ações de sensibilização aos empresários para inclusão das pessoas com deficiência no mercado do trabalho.

19. Implantar serviços de reabilitação em oficinas profissionalizantes, oportunizando o acesso a cursos de qualificação na área de interesse da pessoa com deficiência possibilitando a sua inclusão e permanência no mercado de trabalho.

20. Garantir a presença de tradutor-intérprete para surdos, nos cursos de formação de condutor, bem como nas provas teóricas e práticas pelo DETRAN.

21. Inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos/empresas públicas e privadas como estagiários e trabalhadores, capacitando-os nas áreas de seu interesse ou de suas habilidades.

22. Propor a criação de cargos, nas três esferas do governo, de tradutor-intérprete de Libras, instrutor de Libras e guia-intérprete e revisor Braille.

23. Estado e Município devem elaborar e implementar serviços, programas e projetos de capacitação profissional pelo Estado e Municípios, incluindo todas as deficiências.

24. Deve-se adotar estratégias de incentivos, manutenção e implementação dos programas de inclusão e qualificação dos trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho, intensificando também a fiscalização da Lei de Reserva de Vagas.

25. Deve-se ampliar e qualificar o quadro de profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) para desenvolver ações com foco na família de pessoas com deficiência em processo de inclusão produtiva e ampliar a divulgação, fiscalização e o estímulo de iniciativas de qualificação profissional pelos órgãos SENAC,SENAI, SENAR, SEST/SENAT, descentralizando para o interior do Estado e fazendo as adequações necessárias para cada modalidade de deficiência.

26. Deve-se garantir vagas nos cursos profissionalizantes do programa “Primeiro Emprego” para as pessoas com deficiência.

27. Deve-se propor educação profissionalizante gratuita, presencial e à distância, através dos cursos do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de cursos técnicos, para pessoas com deficiência, devendo haver preparação e humanização e na capacitação dos profissionais responsáveis pela avaliação admissional;

28. Garantir que as pessoas com deficiência em estágio remunerado ou emprego temporário não percam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

29. Mudar a legislação para garantir ao aposentado por invalidez, com deficiência o direito ao trabalho formal, sem suspender o benefício, para quem recebe até um salário mínimo, bem como sua reopção ou reocupação em outra área profissional.

30. Criar centros de atendimento regionalizados com equipe multidisciplinar para as pessoas com deficiência que necessitam de reabilitação profissional, bem como conscientizar a sociedade através de campanha preventivas em todas as áreas e melhorar o fluxo do SUS para aquisição de órteses e próteses;

31. Garantir política salarial igual a todos os demais funcionários e viabilizar um  profissional capacitado para acompanhar as pessoas com deficiência;

32. Criar uma rede de apoio para a inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência,  através de parcerias entre entidades como (ACIC, CDL, Sistema “S”, IES, Prefeituras Municipais, entre outras).

33. Promover programas de acolhimento, conscientização, sensibilização, informação e acompanhamento nas empresas para receber as pessoas com deficiência a fim de potencializar a inclusão e a permanência no mercado de trabalho e oportunizar, através das instituições e serviços do poder público, maior preparação e informação para as famílias de pessoas com deficiência para a inclusão no mundo do trabalho.


EIXO V - COMUNICAÇÃO

1. Garantir legendas, intérpretes de Libras, material em Braille e material ampliado em todos os eventos públicos e privados.

2. Divulgar as leis existentes sobre a pessoa com deficiência.

3. Criar meios de divulgação que congregue as diferentes instituições e diferentes serviços públicos a fim de tornar conhecida a temática da pessoa com deficiência.

4. Promover acessibilidade de comunicação nas campanhas públicas.

5. Promover a comunicação intersetorial entre governo e sociedade organizada.

6. Elaborar e atualizar um cadastro estadual das Pessoas com deficiência e entidades.

7. Apoiar a implementação de legenda ou a janela do intérprete de Libras na mídia televisiva principalmente nos noticiários e documentários, bem como em filmes nacionais.

8. Estimular que os sites na internet ofereçam tecnologia assistiva por meio da Libras e ferramenta de voz.

9. Capacitar profissionais para trabalhar com as tecnologias.

10. Produzir documentos em Braile, ampliados e em áudio.

11. Realizar campanhas informativas e preventivas, distribuindo cartilhas, folders e outras formas de divulgação sobre as pessoas com deficiência, seus direitos e as causas de suas deficiências.

12. Buscar parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de massa, impressos e demais meios acessíveis, para viabilizar o conhecimento do contexto da .

13. Apoiar, efetivar e fiscalizar a criação de uma central de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais junto ao serviço público durante 24h.

14. Implementar sistematicamente cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) junto aos órgãos públicos e privados.

15. Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de comunicação, relativo aos serviços públicos prestados e demais ações existentes.

16. Facilitar o acesso virtual ou presencial de profissionais tradutores/intérpretes nos diferentes espaços públicos.

17. Garantir a plena acessibilidade comunicativa de surdos.

18. Enfatizar o cumprimento das normas de acessibilidade universal no que diz respeito a informação e comunicação.

19. Garantir recursos materiais e financeiros para que os Conselhos de Direitos possam divulgar por meio da mídia e materiais informativos temas que tratem sobre a pessoa com deficiência.

20. Criar um programa de divulgação pública sobre o número de servidores com deficiência nos serviços públicos.

21. Disponibilizar comunicação alternativa e aumentativa para as pessoas com deficiência.

22. Incluir a Libras e o Sistema Braile como formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.


EIXO VI – TURISMO, ESPORTE E LAZER


 Visando a acessibilidade e o estímulo ao turismo, lazer e às práticas esportivas,  para as pessoas com deficiência, são propostas as seguintes ações.

1. Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e estimular atividades extracurriculares (esportes, artes, teatro, dança, bibliotecas públicas, lazer, entre outras);

2. Garantir a adaptação de cinemas;

3. Garantir maior divulgação dos pontos turísticos acessíveis às pessoas com deficiência, bem de como hotéis, restaurantes, casas de espetáculo e demais locais em cada município favorecendo sua inclusão nos mesmos;

4. Qualificar o transporte acessível à pessoa com deficiência, favorecendo a prática de esporte e acesso ao turismo e lazer. Os Conselhos e as Entidades ligadas à pessoa com deficiência, devem solicitar as prefeituras juntamente com o Ministério Público, que fiscalizem o cumprimento das normas de acessibilidade vigentes;

5. Garantir a acessibilidade à informação e comunicação, nos eventos culturais, esportivos, turísticos e de lazer, disponibilizando intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), materiais em Braille e em fonte ampliada, sinais luminosos e sonoros, além de outros dispositivos que atendam as necessidades específicas de pessoas com deficiência visual, auditiva, surdocegas e com baixa visão;

6. Garantir que Entidades Estaduais, Municipais e privadas incentivem atividades artísticas para pessoas com deficiência auditiva e para pessoas com deficiência visual;

7. Garantir o direito à entrada franca ou desconto no ingresso em eventos culturais ou esportivos, para a pessoa com deficiência e também para o acompanhante do dependente;

8. Proporcionar acessibilidade quanto à recreação, cultura, lazer e esporte em todas as modalidades esportivas paralímpicas, surdolímpicos, não olímpicas, culturais e turísticas, para todas as pessoas com deficiência, em eventos em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional para todas as faixas etárias, havendo profissionais capacitados (incluindo Libras e o uso de tecnologias assistivas), na área da educação física e do turismo;

9. Divulgar e disponibilizar o acesso de livros no Sistema Braille, sistema de voz e vídeos em Libras em Casas de Cultura e bibliotecas. Garantir com as Secretarias de Cultura Municipais, Estadual e Ministério da Cultura a Ação Griô para troca de saberes com vistas aos espaços culturais nas comunidades periféricas;

10. Proporcionar acessibilidade nos ambientes e entornos dedicados à prática de Esportes e Lazer para a Pessoa com Deficiência. O Estado e os Municípios devem destinar recursos financeiros suficientes, a cada ano, para a criação ou adaptação desses ambientes, devendo consultar, Conselhos e as entidades ligadas à pessoa com deficiência sobre as prioridades das ações a serem executadas, além de acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;

11. Devem ser realizados eventos para se debater estratégias que melhorarem a acessibilidade dos ambientes dedicados à prática de Esportes e Lazer para as pessoas com deficiência e definir um cronograma para sua implementação, monitorando as ações planejadas através de eventos periódicos. Além disto, trazer atletas surdos e paratletas, e outras pessoas que possam apresentar propostas de ações e relatos positivos nesta área;

12. Fazer cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as atividades e eventos culturais, ampliando, adequando e adaptando os espaços públicos e privados de cultura e lazer, com ofertas de serviços turísticos com interpretação em Libras e audiodescrição e divulgação em  sistema de voz;

13. O Estado e os municípios, devem melhorar a estrutura e os equipamentos adequados nos ambientes públicos para banho (piscinas, balneários, praias de rio e de mar), assim como de esporte adaptado realizado nestas áreas. Estes órgãos devem destinar verbas para criar estruturas e comprar equipamentos para a inclusão destas pessoas nestes locais, bem como capacitar profissionais para o exercício destas atividades;

14. Os teatros e museus deverão disponibilizar intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

15. Solicitar que os filmes nacionais tenham legenda e janela com tradução em Libras;

16. Promover Encontros Regionais com atividades variadas para inclusão das pessoas com deficiência.


 Visando a qualificação dos gestores, equipamentos públicos e garantia de viabilização de recursos financeiros para Turismo, Esporte e Lazer para as Pessoas Com Deficiência, são propostas as seguintes ações:

1. O Estado e os municípios e outras entidades devem proporcionar cursos de capacitação e formação continuada dos agentes, gestores e profissionais responsáveis pelo turismo, esporte e lazer;

2. Garantir e ampliar recursos financeiros para a aquisição de equipamentos para-desportivos e de lazer duráveis de uso das pessoas com deficiência;

3. Criação de Ginásios de Esportes Municipais, Estaduais e Federais para-desportivos;

4. Realização de competições esportivas tradicionais, tais como nos jogos: intermunicipais do Rio Grande do Sul (JIRGS), escolares do Rio Grande do Sul (JERGS) e abertos do Rio Grande do Sul (JARGS), que devem ter verbas específicas que possibilitem a participação de pessoa com deficiência nos mesmos e para a capacitação de classificadores funcionais das pessoas com deficiência;

5. No repasse de verbas federais, estaduais e municipais, nas áreas de turismo, esporte e lazer a acessibilidade das pessoas com deficiência deve ser contemplada;

6. Destinação de verbas anuais para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Turismo, Esporte e Lazer nos orçamentos estaduais e municipais;

7. Criar legislação estadual e municipal de isenção ou redução tributária para projetos prevendo adequações específicas às normas de acessibilidade para inclusão da pessoa com deficiência, além de aquisição de equipamentos para o turismo, esporte e lazer.


CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS

V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

“A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”

REGIMENTO INTERNO

            A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em Porto Alegre, nos dias 27/28/29 de novembro de 2014. Os delegados para essa Conferência foram eleitos nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais prévios, convocados pela Resolução Nº 01/2014 do COEPEDE-RS e conforme as “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - É finalidade da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de avaliar a Política Estadual para a Inclusão da pessoa com deficiência e indicar diretrizes para seu aperfeiçoamento.

Art. 2º - São objetivos específicos da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Fortalecer a articulação e a representação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência para uma maior efetivação na formulação, execução, controle e fiscalização das políticas para a pessoa com deficiência;

II – Proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência, tendo por base a Sistematização das Deliberações das quatro Conferências Estaduais de Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

,III – Formular diretrizes, que ainda não estejam relacionadas no documento de sistematização das conferências anteriores mencionado no item II, para a política pública estadual da pessoa com deficiência.


Capítulo II
DA TemáTICA

Art. 3º - A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”.

Art. 4º - São eixos temáticos da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I - Inclusão Social (que inclui também Acessibilidade, Acesso à Justiça, Assistência Social, Moradia, Padrão de Vida Adequado, Proteção Social Adequada, Segurança, Transporte)
II – Educação
III- Saúde (que inclui também Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses
IV- Trabalho (que inclui também Reabilitação Profissional)
V- Comunicação

VI – Turismo, Esporte e Lazer


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Compõem a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS;

II – Representante da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH);

III – Representante da Federação Estadual das APAES (FEAPAES);

IV – Representante da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS);


Art. 6º - São atribuições da Comissão Organizadora:

I – Coordenar toda a organização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, planejando, constituindo e orientando as comissões de trabalho necessárias a sua realização;

II – Planejar e executar os atos necessários à realização do evento;

III – Agir com vistas ao fiel cumprimento dos objetivos propostos para a Conferência;

IV – Examinar as propostas advindas das diferentes comissões, dando-lhes o devido encaminhamento;

V – Providenciar a edição dos registros da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI – Atender à imprensa em horários previamente combinados;

VII – Coordenar a elaboração do Relatório Final da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e

VIII – Dirimir questões pendentes não contempladas neste Regimento.


CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - São participantes da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – delegados natos do Conselho Estadual e delegados de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas;

II – delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais de Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas e

III - convidados e observadores, a critério da Comissão Organizadora, respeitando o limite máximo de acomodação do local, somente com direito a voz, exceto nas plenárias, nas quais só se manifestarão os Delegados.

§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora.      
§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar isso na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
            
Art. 8º - O credenciamento dos Delegados que participam da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi realizada por meio das nominatas enviadas ao COEPEDE /RS pelos Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Coordenadores dos Fóruns Municipais ou Regionais de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 9 - Na Plenária da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os Delegados, no uso de seu direito a voz, poderão manifestar-se verbalmente durante os períodos de debate através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, obedecendo ao prazo máximo de 3 (três) minutos, com acréscimo de 1 (um) minuto para pessoa surda e pessoa com dificuldade de fala.

            Parágrafo único Os Delegados serão identificados nos períodos de votação por crachá fornecido pela Comissão Organizadora, não havendo fornecimento de segunda via.

CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO

Art. 10 - Os eixos temáticos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão apresentados e debatidos em mesa redonda, incluindo o tema geral, sendo, posteriormente, discutidos nos grupos de trabalho.
    
Art. 11 - Os delegados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência optarão pelos eixos temáticos de sua preferência ao realizar sua inscrição nos dias da V Conferência, respeitando o limite máximo de acomodação das salas, em ordem de inscrição. Após a apreciação de todas as propostas advindas das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, os Grupos de Trabalho dos eixos temáticos poderão elaborar novas propostas ainda não contempladas nas quatro conferências anteriores (modelo em anexo) que, se aprovadas no Grupo de Trabalho específico, serão encaminhadas para apreciação nas Plenárias Finais, juntamente com as demais propostas.

Art. 12 - Cada grupo de trabalho terá um Coordenador e um Relator, indicados por seus pares e um facilitador indicado pela Comissão Coordenadora da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

§ 1º Compete ao Coordenador orientar os trabalhos no que tange ao cumprimento dos prazos e horários estabelecidos, coordenar o debate entre os participantes, oportunizando a participação de todos, mantendo a discussão em torno do tema proposto, e participar, posteriormente, do Grupo de Sistematização.
§ 2º Compete ao Relator sistematizar as conclusões dos grupos temáticos e repassá-las, nos prazos previstos na programação, ao grupo de sistematização por eixo, do qual passará a fazer parte.
§ 3º Compete ao facilitador fazer a ponte entre a Comissão Organizadora e o seu grupo de trabalho para eventuais necessidades de material ou esclarecimentos.

Art. 13 - Os Grupos de Trabalho terão um prazo máximo de 4 (quatro) horas na sexta-feira e 2 (duas) horas no sábado pela manhã, para realizar as discussões e elaborar as conclusões.


CAPÍTULO VI
DAS PLENÁRIAS

Art. 14 - A Coordenação da Plenária providenciará a leitura do Regimento Interno e das propostas dos grupos de trabalho, assegurando aos delegados da Plenária, o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus pontos.

§ 1º Os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
§ 2º As alterações de propostas de cada eixo serão encaminhadas por escrito à Coordenação da Plenária no prazo de 10 (dez) minutos após a leitura de todas as propostas, sendo então submetidas, por ordem de chegada, à apreciação da Plenária.
§ 3º Os delegados propositores de destaques terão 2 (dois) minutos para a defesa de cada proposta. Após esse prazo, a Coordenação da Plenária concederá a palavra a outro delegado para defender a posição contrária à proposta, por 2 (dois) minutos, procedendo-se, em seguida, a votação.
§ 4º Fica a critério da Coordenação da Plenária conceder ou não, oportunidade de tréplica depois de cada intervenção, pelo prazo de 1 (um) minuto e determinar o momento adequado de encaminhamento à votação.
§ 5º Assegura-se aos membros da Plenária o questionamento, por ordem de inscrição, à Coordenação da Plenária, sempre que houver dúvida sobre o cumprimento do presente Regimento.
§ 6º Durante os períodos de votação, será vedado o levantamento de questões de ordem.

Art. 15 - A Plenária deliberará sobre as propostas elaboradas pelo Grupo de Sistematização por eixo, podendo suprimi-las ou, através de emendas, retificá-las ou adequá-las às propostas, sem modificar em essência seu conteúdo.

Art. 16 - Os Delegados votarão erguendo seu crachá por ocasião da votação. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos, a qual será aferida por visualização ou contagem, se necessário. 


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - Moções que forem apresentadas deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos Delegados inscritos na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devidamente identificados, com nome completo, número de documento de identidade e assinatura, e entregues à Comissão Organizadora até as 10h30min (dez horas e trinta minutos) do dia 29 de novembro de 2014, conforme modelo anexo.

§ 1º As moções serão lidas na Plenária Final, depois da votação de todas as propostas sistematizadas a partir dos grupos de trabalho por eixos temáticos As moções deverão ser subscritas por no mínimo 10% dos delegados presentes na conferência e, devendo ter o apoio da maioria simples dos delegados para sua aprovação.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 19 - O presente Regimento Interno será aprovado na Plenária de Abertura, por maioria simples, entre os Delegados presentes.


Anexo: Modelo de Moção

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RS
V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Título da Moção: ______________________________________________________________

Moção (não ultrapassar as linhas disponíveis neste formulário) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



NOME
Nº CART. IDENTIDADE
ASSINATURA
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8.


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10.


11.


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78.


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92.


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94.


95.


96.


97.


98.


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100.