CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS
V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À PROPÓSITO DO TEMA CENTRAL
Pode
ter causado uma certa estranheza o tema central da V Conferência. Ele surge da
constatação de que muitas propostas aprovadas em uma Conferência
voltavam a ser apresentadas em Conferências posteriores, não tendo sido implementadas.
Constata-se, então, um emprego de recursos e esforços inócuos, com o Poder
Público auxiliando a cada dois anos a realização das Conferências Estaduais e, raramente,
implementando o deliberado. E os Conselheiros de Direitos, desgastando-se em
sessões de lamentação e de desvalia pela inação do poder executivo, raramente
exercendo uma de suas funções precípuas: fiscalizar e pressionar para o
cumprimento das decisões.
A
Comissão Organizadora decidiu não compactuar mais com esta situação de
ineficiência. Deve-se romper com esta dinâmica que posiciona os órgãos
governamentais e os delegados de cada Conferência como atores de uma
sistemática disfuncional, com responsabilidades não assumidas, resultando em não
ação.
A Comissão
Organizadora resumiu, num único documento, todas as deliberações já aprovadas
nas quatro conferências anteriores, em seis eixos aglutinadores. Esta Consolidação das Deliberações permite constatar
que quase tudo que as pessoas com deficiência necessitam para sua inclusão
social, com qualidade de vida, já foi aprovado, não precisando ser proposto
novamente. Assim, esse documento consolidado será a base das Conferências e
Fóruns Municipais e Regionais e da V Conferência Estadual. E o tema central
será, então, A Implementação das Deliberações das Conferências Estaduais de Direitos
das Pessoas com Deficiência já Realizadas no Rio Grande do Sul.
Propostas
que não constem na Consolidação das
Deliberações poderão ser apresentadas para apreciação na V Conferência, mas
o foco principal e as energias dos participantes e delegados devem se
concentrar em estratégias para alcançar a implementação do que já foi decidido,
e que consta do referido texto consolidado. Que cada delegado individualmente,
que cada Conferência ou Fórum Municipal e Regional, e depois, que a V
Conferência, em seu conjunto, discutam e aprovem estratégias que levem seu
Município e o Estado do Rio Grande do Sul a realmente examinar e incorporar às
Políticas Públicas as decisões aprovadas. Estratégias de mobilização dos
indivíduos, dos Conselhos Municipais e Estadual e dos órgãos governamentais
devem ser planejadas para fazer avançar as Políticas Públicas destinadas às
Pessoas com Deficiência, criando mecanismos de pressão, acompanhamento e fiscalização
das mesmas.
Reafirma-se
que o foco principal não é apresentar novas propostas, apesar de que as mesmas
são possíveis. O foco principal é a implementação das deliberações
anteriormente aprovadas. Oferecemos duas frases para refletir e para o estímulo
à ação. Para os órgãos executivos, uma frase de Friederich Nietzsche: “O mais indesculpável em ti é teres o poder e
não quereres reinar”. E para os participantes e delegados do processo, uma
frase de Edward Hale: “Eu não posso fazer
tudo; contudo posso fazer algo. E porque não posso fazer tudo, não recusarei
fazer o algo que eu possa fazer”.
Busquemos a
ação concreta e a responsabilidade assumida e compartilhada por todos. Justifica-se,
assim, o Tema Central da V Conferência: A
Implementação das Deliberações das Conferências Estaduais de Direitos das
Pessoas com Deficiência já Realizadas no Rio Grande do Sul. Só assim
avançaremos.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado em DO 16/04/2014 - Fl. 117
CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
COEPEDE
RESOLUÇÃO Nº1/2014
Dispõe
sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências
O
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei
nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da
Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberação em Reunião Plenária do
Conselho do dia 11 de março de 2014, resolve:
Art
1º – Convocar a V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de avaliar a Política Estadual de
Inclusão para a Pessoa com Deficiência e indicar diretrizes para seu
aperfeiçoamento.
Art
2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
realizar-se-á em Porto Alegre, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014.
Art
3º – O Evento terá como tema central “A Implementação das deliberações das
Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no
Rio Grande do Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus
complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência:
II- Educação
III- Saúde
IV- Trabalho
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
Art
4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência sistematizará
as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais
preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votadas na Plenária Final
desta Conferência.
Parágrafo
Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão
ser realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais
documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de setembro do corrente
ano, impreterivelmente.
Art
5º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo
Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art
6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS
indicada por sua Plenária.
Parágrafo
Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS.
Art
7º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, a adoção de
providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art
8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de março de 2014
Moisés Bauer Luiz
Presidente do
COEPEDE-RSPublicado em DO 16/04/2014 - Fl. 117
Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
COEPEDE/RS
V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tema: “A
IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”
ORIENTAÇÕES GERAIS
Considerando a
necessidade de avaliação periódica da política pública relativa à pessoa com
deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE/RS realizará a V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência nos dias 27 a 29 de
novembro de 2014 para tratar de temas relevantes em âmbito e abrangência
estadual, com caráter deliberativo.
1.
FINALIDADE
É
finalidade da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência avaliar a Política Estadual de Inclusão da pessoa com
deficiência e indicar diretrizes para sua implementação e aperfeiçoamento.
2. ABRANGÊNCIA
A realização
dessa Conferência ocorrerá em etapas de âmbito Municipal ou Regional e
Estadual.
3. TEMA CENTRAL
“A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS
NO RIO GRANDE DO SUL”
4. ORGANIZAÇÃO (metodologia, recursos,
produtos)
4.1 Geral
Para
organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora que
terá a seguinte composição:
- Coordenação Geral;
- Secretaria;
- Coordenação de Comunicação.
A Comissão
Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas para
completar a organização e execução do evento.
A Comissão
Organizadora poderá disponibilizar textos sobre o Tema Central e os eixos
temáticos, para subsidiar as discussões da V Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
A V
Conferência Estadual será presidida pelo presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS e, na sua ausência ou
impedimento legal, pelo vice-presidente do Conselho, e, na ausência deste ou em
caso de eventual impedimento, por representante indicado para essa finalidade
pela Plenária da V Conferência Estadual.
Os membros da V
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos
em duas categorias:
- delegados com direito a voz e voto e
- convidados com direito a voz.
As pessoas com
deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de atendimento ou de
material em formato especial, deverão comunicar este fato na ficha de
inscrição.
Serão
delegados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
- Delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do COEPEDE/RS;
- 2 (dois) delegados para cada Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (1 governamental e 1 não-governamental, e respectivos suplentes) designados pelas Plenárias dos respectivos Conselhos Municipais;
- Delegados municipais ou regionais eleitos nas Conferências ou Fóruns Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Tabela 1.
Deverá sempre
ser considerado número par na designação de delegados titulares e suplentes
para garantir a paridade entre delegados governamentais e não-governamentais.
A inscrição dos
delegados credenciados à V Conferência Estadual deverá ser feito junto à
Secretaria da V Conferência Estadual, a partir das 14 horas do dia 27 de
Novembro de 2014.
Os suplentes,
excetuando-se os do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE/RS, somente participará da V Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência na ausência do respectivo titular, devendo tal
participação ser endossada pelo Conselho ou Fórum Municipal ou Regional, em
documento oficial.
A substituição
do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência, até
o dia 20 de novembro ou, por motivo de força maior devidamente comprovado, no
momento da inscrição. Fica a critério da Comissão Organizadora da V Conferência
a aceitação ou não desta substituição.
Os critérios
para a escolha dos convidados serão definidos pelas Comissões Organizadoras,
nas respectivas etapas, Municipal ou Regional e Estadual.
4.2 Municípios ou Regiões
Os municípios
que tiverem Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência devidamente
estruturado e cadastrado junto ao COEPEDE/RS e em funcionamento até a data de 20
de setembro de 2014 poderão organizar e realizar suas respectivas Conferências
Municipais, até o dia 30 de setembro de 20124 podendo agregar outros
municípios, transformando-se, então, em Conferências ou Fóruns Regionais.
A convocação
dos Fóruns ou Conferências Municipais deverá ser feita através de resolução a
ser publicizada na imprensa do município e nos meios de comunicação locais,
explicitando-se o objetivo, o local, a data de sua realização e a
responsabilidade financeira pela Conferência ou Fórum.
Os municípios
que não possuem Conselho próprio poderão também, até 30 de setembro de 2014
realizar Fóruns Municipais ou Regionais para a eleição de delegados à V
Conferência Estadual. Esses Fóruns poderão contar com a presença de Conselheiro
designado pelo COEPEDE/RS.
Nas
Conferências ou Fóruns Municipais ou Regionais serão eleitos, dentre os
presentes, os delegados e respectivos suplentes para a V Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme a proporção expressa na Tabela
1 (Fonte: FEE-IBGE 2010). Tal eleição será feita separadamente em cada
município ou região, obedecendo ao critério de paridade entre representantes de
entidades governamentais e não governamentais.
TABELA 1
habitantes por município
|
nº de delegados por município/região
|
até 20.000
|
2
|
de 20.001 até 30.000
|
4
|
de 30.001 até 50.000
|
6
|
de 50.001 até 100.000
|
8
|
De 100.0001 até 200.000
|
10
|
de 200.001 até 400.000
|
12
|
de 400.001 até 500.000
|
14
|
mais de 500.000
|
26
|
O tema central
da V Conferência Estadual poderá será discutido em atividades (mesa-redonda,
painéis, palestras, etc.), que terão por base “A IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS
NO RIO GRANDE DO SUL” (documentos de sistematização das deliberações das 4
(quatro) Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência – em
anexo), além de eventuais outros
textos, a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - Inclusão Social (que inclui também Acessibilidade, Acesso
à Justiça, Assistência Social, Moradia, Padrão de Vida Adequado, Proteção
Social Adequada, Segurança, Transporte)
II – Educação
III- Saúde (que inclui também Prevenção, Reabilitação,
Órteses e Próteses)
IV- Trabalho (que inclui também Reabilitação Profissional)
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
As atividades
serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar
participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na
Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação
para o COEPEDE/RS, Conselhos Municipais e outras entidades e órgãos
governamentais, até a realização da próxima Conferência Estadual.
Para facilitar
a sistematização de propostas, é fornecido um formulário para apresentação de
proposta (Anexo II) e um exemplo de como elaborar esta proposta (Anexo III). As
propostas podem ser apresentadas por uma pessoa ou por grupo de pessoas,
devendo ser apreciadas em cada grupo de trabalho, por eixo temático. As
propostas iniciais poderão ser aglutinadas ou modificadas pelos grupos de
trabalho, por eixo, antes de seu encaminhamento para a apreciação na Plenária
Final.
Somente
poderão ser apresentadas propostas que não tenham sido apresentadas nas 4
(quatros) Conferência Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, já
realizadas no Estado, que estão consolidadas em documento no Anexo IV.
As propostas
das conferências e fóruns municipais e regionais serão sistematizadas para
posterior apreciação dos grupos de trabalho, por eixo, na etapa estadual da V
Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As
Conferências Municipais ou Regionais podem elaborar também propostas e moções
que sejam específicas para seus Municípios e Regiões. Estas não deverão constar
no relatório a ser enviado para a Secretaria da V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência. Essas propostas e moções específicas devem
ser enviadas às prefeituras ou outros órgãos pertinentes.
Os Relatórios
das Conferências ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser acompanhados da
relação dos delegados, titulares e suplentes, designados na Conferência ou
Fórum Municipal ou Regional, juntamente com a ficha de inscrição (modelo no
anexo I) e com a cópia da ata de realização do evento, contendo, no mínimo, as
assinaturas do presidente e do secretário, ou seus substitutos legais da
Conferência ou Fórum.
Os Relatórios
das Conferências Municipais ou Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência
devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 (cinco) laudas, em
espaço 1,5, impresso e por meio eletrônico (e-mail: cpdeficiente@sjdh.rs.gov.br),
enviados também por Correio para o COEPEDE/RS até 30 de setembro (data limite
para postagem), para que possam ser consolidados e servir como subsídio às
discussões na Conferência Estadual.
Endereço do COEPEDE
– Rua Sete de Setembro, nº 713 – 2º Andar – Centro de Referência em Direitos
Humanos – SJDH – Sede dos Conselhos de Direitos – Centro Histórico – Porto
Alegre – CEP 90010 190.
4.3 Estado
A etapa
estadual da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá
uma estrutura semelhante à das Conferências Municipais ou Regionais,
anteriormente especificadas.
Após a Mesa de
Abertura, deverá ser apreciado e aprovado o Regimento Interno da V Conferência
dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Seguem-se atividades para debater o
tema central e seus eixos temáticos, seguindo-se trabalhos de grupos que
discutirão propostas e moções oriundas das Conferências Municipais e Regionais.
Lembrar que somente poderão ser apresentadas propostas que não tenham sido
apresentadas nas 4 (quatros) Conferência Estaduais dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, já realizadas no Estado que estão consolidadas no (Anexo IV).
A Plenária Final
compreenderá a apreciação das propostas e das moções encaminhadas pelos Grupos
de Trabalho, por eixo temático, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da
V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
No relatório
final serão relacionadas às propostas e moções aprovadas pela plenária final da
Conferência Estadual, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da V
Conferência.
Dúvidas e
pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria do COEPEDE,
pelo e-mail cpdeficiente@sjdh.rs.gov.br ou telefone: (51) 3287 3205 ou (51)
3287 3206.
ANEXO I
V
CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ficha de Inscrição
de Delegado (a)
Delegação
do Município ou região:
|
||
Nome:
RG: Órgão
Emissor: CPF:
|
||
Delegado(a):
Governamental ( )
Não-governamental ( )
|
||
Instituição:
|
||
Cargo:
|
||
Endereço
completo da Instituição:
|
||
Cidade:
|
Estado:
|
CEP:
|
Telefone:
|
Fax:
|
E-mail:
|
Endereço
Pessoal:
|
||
CEP:
|
Telefone:
|
E-mail:
|
Pessoa
com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
|
||
Qual?
|
||
Necessita
de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Justifique:
|
||
Nome
completo do acompanhante:
|
||
Endereço
completo:
Fone/fax/e-mail:
|
||
Necessita
de material da Conferência em formato especial: ( )Sim
( )Não
Braille ( ) Tipos ampliados ( )
Indicar tamanho da fonte: ___
Necessita de intérprete de
LIBRAS: ( )Sim (
)Não
|
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
Eixo da proposta:
TEMA (TÍTULO) DA
PROPOSTA:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DA
SITUAÇÃO-PROBLEMA (até 150 palavras)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DIRETRIZE(S) PARA OS CONSELHOS E ENTIDADES (O que, quem, como
fazer) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
“A IMPLEMENTAÇÃO DAS
DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”
Exemplo de Proposta
Eixo da Proposta:
Tema (título da
proposta): inclusão dos trabalhadores especiais
Descrição da
situação-problema (até 150 palavras): dificuldade em compatibilizar a
liberdade ditada pela livre iniciativa e o necessário valor social do trabalho
no tocante à inclusão dos trabalhadores especiais.
Diretrizes para os Conselhos e entidades
(o que, como fazer e quem deve fazer): propor a criação de programa de governo
ou ações sociais para gerar ou ampliar uma cultura de solidariedade ou de
responsabilidade social, ainda que sem a existência de norma legal cominatória
que possibilite a exigibilidade jurídica. Em vários países desenvolvidos, os consumidores
recusam-se a comprar produtos de empresas que não demonstrem comprometimento
com a questão social e/ou ambiental. Não há norma legal que obrigue os
fabricantes a destinarem parte de sua receita a essas finalidades, mas isso faz
parte da cultura e as empresas são atingidas economicamente ao se mostrarem
indiferentes a esses problemas que preocupam a sociedade.
ANEXO IV
CONSOLIDAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS
ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO RGS – Versão Final
(I: 2006; II: 2008; III: 2010; IV: 2012)
EIXO I – INCLUSÃO
SOCIAL
(Incluindo: Inclusão Social, Acessibilidade, Acesso à
Justiça, Assistência Social, Moradia, Segurança, Transporte, Padrão de Vida e
Proteção Social adequada)
01. Promoção
de eventos para pais e responsáveis
e comunidade em geral, em todas as
categorias de deficiência, estimulando a convivência social e um novo
olhar sobre as diferenças, para que ocorra o desenvolvimento de uma C ultura de
Inclusão no Estado.
02. Apoio à implantação de
centros de referência, para pessoas com deficiência.
03. Criar centros de
convivência públicos com modalidade de atendimento socioeducativo, para as
pessoas com deficiência, familiares e comunidade e garantir a manutenção de forma qualificada das casas lares,
abrigos e outras modalidades de atendimento à Pessoas com Deficiência em
situação de Vulnerabilidade social, com recursos das três esferas.
04. Capacitar, de forma permanente e continuada, lideranças das pessoas com deficiência para participação em espaços
de construção das políticas públicas;
05. Priorizar
as pessoas com deficiência na inclusão de programas sociais.
06. Acesso aos benefícios
sociais para toda a pessoa com deficiência independente da renda familiar, que sejam disponibilizados transportes ou
auxílio para que tenham acesso aos serviços.
07. Apoio do poder Público
Municipal Estadual e Federal para a criação de serviços de acolhimento à
pessoa com deficiência em situação de risco, como casas lares municipais ou
regionais, e a entidades que prestam este serviço, na falta de um familiar
cuidador, com profissionais capacitados.
08. Intensificar programas de
acessibilidade para todos nas instâncias municipais, estadual e federal,
principalmente em atividades extracurriculares tais como esportes, artes,
teatro, dança, bibliotecas públicas, lazer entre outras.
09. Garantir a criação da
Comissão Permanente de Acessibilidade e garantir o cumprimento da
legislação, fomentando assim a
premiação de boas políticas de acessibilidade e inclusão social.
10. Apoiar a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência
e viabilizar a sua prática.
11. Os Conselhos Municipais devem elaborar e mantenham atualizado o
cadastro com os dados referentes às pessoas com deficiência e as entidades
que prestam atendimentos as mesmas.
12. Mobilização Nacional em prol
dos direitos das pessoas com deficiência, através da realização de
eventos, como seminários, fóruns, conferências, grupos de estudos,
encontros, cursos de capacitação, entre outros.
13. Fortalecer a relação e a
representação entre o governo e a sociedade civil com vistas à inclusão e à acessibilidade.
14. Garantir assistência aos pais surdos com filhos ouvintes quando participam
de reuniões escolares;
15. Criação de Leis Estadual e Municipais que estabeleçam a
exigência de acessibilidade (desenho universal) nos planos diretores dos
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Convenção
dos Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU). O Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE/RS deve encaminhar proposta de
criação de lei estadual à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do RS, e a
FAMURS deve encaminhar a proposta aos municípios, recomendando um prazo máximo
para que isso ocorra.
16. Os Conselhos Estadual e
Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras Entidades, além do
Poder Público, devem criar cartilhas sobre acessibilidade, com ampla
divulgação das mesmas na mídia em geral.
17. Desenvolver
e coordenar campanhas com acessibilidade universal em massa para divulgação
de toda a legislação que sustenta os direitos da pessoa com deficiência,
com garantia de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos
Municipais e Estaduais e outros órgãos oficiais.
18. Criar e adaptar os espaços públicos, tornando-os acessíveis as Pessoas com Deficiência.
19. Adaptar as dependências
físicas de edificações públicas e de uso público, por intermédio de
projetos com recursos assegurados no orçamento das três esferas de governo para
2013, qualificando e capacitando os profissionais da construção civil e do
setor de fiscalização para o exercício de supervisão de obras públicas e
privadas, garantindo a acessibilidade universal. E Incluir itens de
acessibilidade, tais como campainha luminosa e porteiros eletrônicos com imagem
e sistema de voz, nas novas construções da área imobiliária, bem como a
facilitação de aquisição destes itens para instalação em obras prontas.
Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para surdos, por aparelhos com
tecnologia adequada de imagem a exemplo do Viável.
20. Utilizar o selo de
acessibilidade universal de forma adequada nos transportes coletivos
(intermunicipal, interestadual e municipal), concedendo o selo somente para
veículos devidamente adequados. Fiscalizar e punir, através de multas, as
empresas que estão utilizando o selo de Acessibilidade Universal indevidamente,
descumprindo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
da ONU. Reverter o valor da multa para
os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência.
21. Unificar os passes livres interestadual, intermunicipal e
municipal para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, possibilitando que
a pessoa com deficiência preencha um único cadastro, existindo apenas um único
órgão responsável pelo acesso ao transporte nas três esferas, municipal,
estadual e federal, originando uma única carteira de passe livre. Mudar a
legislação do Passe Livre intermunicipal permitindo reserva em todos os
horários; tornar obrigatório a concessão do passe livre para a pessoa com
deficiência, em linhas e horários de escolha da pessoa e não das empresas, não
limitando o número de pessoas com deficiência nos transportes coletivos e
estipular um teto de até cinco salários mínimos para a concessão do Passe
Livre.
22. Fazer
cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as atividades e eventos
culturais organizadas por empresas, órgãos e instituições; ampliando,
adequando e adaptando os espaços públicos e privados de cultura e lazer.
23. Instituir, através dos
conselhos de direitos, a política pública de acessibilidade. Divulgar sobre
os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de
comunicação, relativo aos serviços em saúde, educação, capacitação
profissional, sócio-assistenciais, e demais ações existentes.
24. Divulgar os direitos das
pessoas com deficiência pela mídia local (televisão, rádio, jornal, blog,
rede virtual, cartazes) entre outros, promovendo ações conjuntas entre
sociedade, mercado de trabalho, instituições de ensino e mídia, viabilizando a
ampliação da divulgação em prol da inclusão social de fato, utilizando o uso de
cartilhas, campanhas, debates, palestras em escolas, comunidades e na mídia,
que esclareçam os direitos das pessoas com deficiência, em prol da inclusão
usando diversas maneiras de comunicação e linguagens.
25. Garantir registros sobre ocorrência de violência seja
física, psicológica ou sexual contra
pessoas com deficiência com recorte de especificidade e gênero.
26. Captação de recursos
via poder público, nas três esferas de
governo, específicos para implantação e ampliação das questões de acessibilidade, criando assim fontes de financiamento de políticas de inclusão
das pessoas com deficiência.
27. Destinar recursos
financeiros para ONGs, que atendam pessoas com deficiência, através de
aumento de convênios, municipais, estaduais e federais.
28. Captação de incentivos financeiros da esfera privada para o Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de
forma dedutiva do Imposto de renda.
29. Rever dívidas, reajustes e pontualidades dos pagamentos, nas
instituições que atendem pessoas com deficiência.
30. Criação de um Fundo
Municipal, Estadual e Federal a fim de dar maior amparo às ações voltadas
as Pessoas com Deficiência.
31. Fomentar linhas de financiamento, através de isenção fiscal, para aquisição
de tecnologia assistiva.
32. Deve ser feita a revisão
do art. 20, parágrafo 3° da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
aumentando a renda per capita de ¼ para ½ (meio) salário mínimo para concessão
do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
33. Deve
ser criado um benefício de renda para o
responsável pela pessoa com deficiência, que não tenha condições de
executar atividades laborais em função dos cuidados e atendimentos às pessoas
com deficiência.
34. Revisão do art.20,
parágrafo 4º da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC) garantindo a
família que apresentar mais de uma pessoa com deficiência poder receber novo
benefício
35. Garantir em lei específica
que o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) seja permanente,
independentemente da renda familiar, bem como, que o beneficio e a
aposentadoria por invalidez não sejam canceladas no momento em que pessoa com
deficiência esteja inserida no mercado de trabalho. Garantir cotas para pessoas
com deficiência que recebem o BPC e aposentadoria
por invalidez em programas sociais de habitação e transferência de renda mínima.
Realizar financiamentos para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e que
estão aposentados por invalidez;
36. Implantação de um sistema
de transporte, incluindo o transporte de integração, adaptado para as pessoas com deficiência, tendo como identificação
estímulos sonoros, placas luminosas nos locais de embarque e desembarque.
37. Sensibilizar os motoristas e os pedestres em prol das pessoas com
deficiência na utilização dos ônibus adaptados para as pessoas com
deficiência.
38. Regulamentar a profissão de intérprete e instrutor da
LIBRAS e garantir vagas em concursos públicos em todas as esferas;
39. Os Conselhos Municipais de
Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou entidades de Pessoas com deficiência
e/ou outras organizações devem procurar as Prefeituras, juntamente com o
Ministério Público, para examinar a adequação do transporte urbano à pessoa
com deficiência, solicitando, quando necessário, planejamento e cronograma
de implementação desta adequação. Estas entidades, juntamente com o Ministério
Público, DAER e outras agências de fiscalização, devem contatar as empresas de
transporte municipal, intermunicipal e interestadual para que façam a adequação
de suas frotas, de acordo com a legislação de acessibilidade vigente, exigindo
plano de ação e cronograma de execução. Os Conselhos Estadual e/ou Municipais
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou outras entidades e/ou Ministério
Público, devem cobrar das Prefeituras e do DAER que façam a fiscalização
efetiva nos ônibus e rodoviárias, exigindo cumprimento das normas de
acessibilidade vigentes;
40. Deve-se ampliar e qualificar
os profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e
Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) para
implantar e implementar ações de orientação, acompanhamento e acolhimento das
famílias de pessoas com deficiência em processo de inclusão social. Deve-se criar espaços de convivência com
atividades dirigidas por profissionais capacitados. Deve-se também articular os
serviços de atendimento às famílias com crianças de 0 a 6 anos dos Centros de
Referência Especializados da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência
Especializado da Assistência Social (CREAS)
e Primeira Infância Melhor.
41. Deve-se
trabalhar para agilizar o tempo de
entrega das carteiras de passe livre,
prorrogando o prazo de validade das carteiras de passe livre interestadual e
intermunicipal para quatro anos.
42. Incentivar
e implementar ações nas três esferas de governo, para a realização de
pesquisas, que subsidiem a formulação de políticas públicas, o
planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de programas e projetos
voltados a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
43. Inserir no Plano Diretor e
criar leis municipais, que conste no código de obras, o cumprimento da
legislação vigente e da ABNT quanto à acessibilidade, mobiliário e
equipamentos urbanos (universalizando a instalação do sistema de semáforos
sonoros); sinalização nos passeios públicos; logradouros e circulação de bicicletas,
bem como, estacionamentos exclusivos de veículos, inclusive rampas,
padronizando as calçadas, fiscalizando e estipulando multas pelo não
cumprimento das mesmas.
44. Transporte adequado,
acessível e universal com garantia nas licitações de transporte público a
adequação de todos os veículos, utilizando o selo de identificação de
pessoa com deficiência, somente quando realmente houver a adequação. Propor
através dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência que o Ministério
Público Estadual intervenha na fiscalização junto às fábricas e os órgãos
responsáveis quanto às normas de acessibilidade nos veículos de transportes
coletivos para que estejam devidamente adequados antes de saírem das fábricas;
preparar e equipar os Centros de Formação de Condutores e a Junta Médica sobre
o processo de avaliação, triagem e recomendação na adaptação veicular para
pessoas com deficiência, deficiência auditiva e surdos, reconhecendo as
características individuais de cada sujeito; facilitar a aquisição de um veículo
popular, zero ou usado com adaptação e valores acessíveis; disponibilizar
profissionais intérpretes de Libras para aulas e provas teóricas de aquisição
da carteira nacional de habilitação, respeitando a língua de sinais como
primeira língua, traduzindo todo o teor das provas escritas em Língua Portuguesa
para Libras.
45. Ampliar a área construída de algumas unidades habitacionais pelo
Programa Minha Casa Minha Vida, garantindo acessibilidade em todos
os loteamentos, assentamentos e reassentamentos urbanos e rurais, respeitando
as normas de acessibilidade universal.
46. Facilitar
a obtenção de laudos para
aquisição de próteses, órteses, Passe Livre e inclusão em programas
assistenciais do governo, como por exemplo, Benefício de Prestação Continuada (BPC).
47. Criar delegacias de
proteção às pessoas com deficiência e uma Vara Especial dentro da justiça para
tratar dos assuntos das pessoas com deficiência; criar junto à promotoria
pública estadual e federal setores de referência para tratar assuntos pertinentes
aos direitos das pessoas com deficiência e investir na formação e capacitação
dos profissionais, vinculados à área de justiça e sistema de garantia de
direitos.
48. O poder Público deverá
programar um projeto de acessibilidade da informação pública de forma
que atenda todas as pessoas com deficiência, que seja por norma especifica
tanto com base na lei da informação, o quantitativo de servidores com
deficiência no serviço público Municipal, Estadual e Federal.
49. O Poder Público deverá
estabelecer um plano de capacitação de pessoal para treinar os agentes de
todas as repartições, como por exemplo, os Centros de Referência e
Assistência Social - CRAS, Postos de Saúde da Família, Albergue entre outros.
EIXO II -
EDUCAÇÃO
1. Inclusão da temática sobre deficiências no currículo
escolar, com enfoque educativo para não discriminação.
2. Criar nos
currículos dos cursos superiores das Faculdades de Arquitetura e Engenharia
Civil uma disciplina específica
sobre acessibilidade arquitetônica e
urbana.
3. Capacitação e qualificação dos espaços de
aprendizagem e apoio pedagógico, salas de recursos com impressoras e
computadores com programas específicos, objetivando um desenvolvimento
educacional efetivamente inclusivo nas escolas.
Incentivar a criação de programas que trabalhem com psicomotricidade,
estimulação precoce e preparação pré-escolar na educação Infantil.
4. Garantir a inclusão das crianças com deficiência na
Educação Infantil com a identificação de suas necessidades específicas,
reconhecendo-as para elaborar um plano de trabalho continuado, com profissional
devidamente capacitado na área específica, conforme prevê a legislação.
5. Garantir a
formação de equipe multidisciplinar
(saúde, educação, assistência social) com a finalidade de fornecer pareceres
adequados e encaminhar para avaliação
diagnóstica de profissionais especializados, quando necessário para
reconhecer e detectar precocemente deficiências em centro de atendimento
educacional especializado.
6. Inclusão da
disciplina de Libras no currículo
escolar do ensino fundamental, médio e técnico (de nível médio) e nos
cursos de graduação, assim como a inclusão de conteúdos e disciplinas para a
capacitação dos professores para o atendimento aos alunos com deficiência.
7. Propor o reconhecimento da língua de sinais como
língua natural do surdo em todos os diferentes níveis de ensino,
assegurando que recebam os mesmos conteúdos dos ouvintes.
8. Considerar o conhecimento da língua de sinais para a
escolha de professores de surdos. Entender como prova de conhecimento em
língua de sinais o certificado específico de curso reconhecido pela FENEIS e/ou
Pró-Libras, com aprovação posterior em banca constituída pela comunidade surda.
9. Aperfeiçoar a
política de inclusão educacional dos
surdos nas três esferas de organização política, garantindo o espaço físico
adequado, com profissionais especializados contratados e/ou concursados.
10. Criação,
ampliação e garantia de escolas para
surdos. Na falta destas, criação de escolas-pólo com turma de surdos, com
garantia de um instrutor contratado ou concursado e de um intérprete de libras.
11. Assegurar a
continuidade do apoio técnico, pedagógico e financeiro às instituições com
atuação em educação especial,
garantindo um atendimento de qualidade, com a criação de um fundo específico.
12. Implantar e
implementar oficinas pedagógicas de
preparação para o mundo do trabalho, potencializando as habilidades dos
alunos com deficiência.
13. Fornecer e
aumentar o número de bolsas de estudo,
abrangendo todas as áreas de deficiências em instituições que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.
14. Promover o intercâmbio entre instituições, que
trabalhem com Educação Especial e Escola Comum;
15. Assegurar a continuidade do apoio técnico e
financeiro às instituições privadas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva em
Educação Especial , garantindo um atendimento de
qualidade;
16. Ampliar o número
de professores cedidos da rede municipal e estadual para a escola especial
local, com garantia de direitos e vantagens dos professores cedidos;
17. Criar o cargo de
monitor capacitado em educação especial.
18. Manter e
prover, dentro do âmbito da educação especial, o atendimento às necessidades educacionais especiais através de
instrumentos pedagógicos, adaptação curricular, metodologia e avaliação
diferenciada, assim como, garantir a utilização de tecnologias assistivas
facilitadoras da aprendizagem.
19. Incluir
oficinas de informática no currículo
escolar das escolas especiais.
20. Promover encontros
de educação inclusiva com vistas à qualificação e articulação junto à rede
de ensino.
21. Garantir
acompanhamento de equipe
multiprofissional nas escolas.
22. Implementação
de laboratórios de tecnologia assistiva.
23.Viabilizar recursos de acessibilidade, possibilitando
o ingresso e permanência no ensino superior de acordo com o Decreto 5296/2004.
24. Viabilizar
a contratação de tradutores, intérpretes
de Libras, e instrutores surdos nas instituições de ensino em todos os
níveis e modalidades.
25. Viabilizar
preparação prévia de materiais e
conteúdos adequados e recursos humanos capacitados em provas de vestibular e/ou qualquer processo seletivo.
26. Promover ações de educação inclusiva que
qualifiquem a comunidade escolar com ênfase na participação familiar.
27. Capacitar educadores para utilização da tecnologia
assistiva;
28. Divulgar os
direitos da pessoa com deficiência.
29. Criar Centros
de Atendimento Educacional Especializado sob a responsabilidade dos
Governos Estadual e Municipais;
30. Solicitar às
universidades o incentivo para pesquisas na área de inclusão das pessoas com
deficiência nas escolas comuns para
subsidiar a política educacional. Devem ser criados, pelos governos
Federal, Estadual e Municipais, incentivos
e prêmios para melhores pesquisas nesta área.
31. Deve-se garantir
a ampliação do quadro de Recursos
Humanos para as escolas que atendem alunos da educação especial, de forma
rápida e efetiva, pelas mantenedoras, contemplando professor auxiliar;
professor especialista nas diversas áreas, professor/instrutor de LIBRAS,
revisor Braile, monitor, entre outros já que a inclusão de alunos com
deficiência na escola, sempre acarreta novas ações e necessidades de
atendimento a esse aluno.
32. Ampliar e/ou
criar salas de recursos para ofertar
o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para o aluno alvo da
educação especial, nas redes de ensino público e particular, garantindo que
exista pelo menos uma sala de recursos por área da modalidade, em cada um dos
municípios do Estado, como garantia de inclusão com qualidade.
33. Deve-se garantir
o cumprimento da legislação educacional que regulamente o número de alunos
incluídos em cada nível de ensino, pelas redes de ensino, verificando-se e
orientando a regulamentação do Parecer CEED nº 56/2006, do Conselho Estadual de
Educação, pelos Conselhos Municipais de Educação.
34. Promoção de cursos
de formação para professores, gestores e profissionais que atuam na escola,
para que possam efetivamente atender a cultura inclusiva. As
mantenedoras e gestores de escolas devem garantir cursos de formação em
educação inclusiva e educação especial para professores, gestores e
profissionais de educação, como também para a comunidade escolar, garantindo
verbas para a promoção de cursos de Braille e Soroban, Libras, Tecnologias da
informação e comunicação, Tecnologia Assistiva, Educação Inclusiva e Educação
Especial, em todas as áreas.
35. As Secretarias
de Educação Estadual e Municipais, bem como as mantenedoras de escolas
particulares, devem garantir a produção e disponibilização de material
didático-pedagógico de qualidade em tempo hábil, para o aluno com deficiência,
prevendo orçamento específico para tal ação.
36. Deve-se exigir
que as instituições de ensino façam planejamento de acessibilidade, com
cronograma anual para sua implementação.
37. Valorização das
funções já existentes e regulamentação das funções de intérpretes, instrutores/professores de Libras, áudio descritores,
professor de apoio, monitores de inclusão (higienização, alimentação,
deslocamentos);
38. Assegurar a educação de surdos em Escolas Bilíngues ,
na qual a Libras seja primeira língua, e a língua portuguesa escrita seja a
segunda língua. Viabilizar a educação de
jovens e adultos de dia para a pessoa com deficiência que se encontram na
defasagem de idade/série;
39. Garantia de
investimento na educação de recursos dos diversos programas Federais,
conforme o aumento de no mínimo 10% do PIB, contemplando recursos para
acessibilidade universal e valorização profissional.
Aperfeiçoamento do EDUCACENSO de modo que os dados da realidade escolar sejam
compatíveis com a política de inclusão (idade/série do aluno e deficiência).
EIXO III - SAÚDE
(incluindo: Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e
Próteses)
1. Visando a prevenção das deficiências, são propostas as seguintes ações:
a)
Realizar contínuas campanhas de
prevenção e diagnóstico precoce em todas
as áreas de deficiência, entre as quais incluir campanhas sobre dependência
química, alimentação saudável, doenças sexualmente transmissíveis, doenças
cardiovasculares, métodos contraceptivos, imunização, violência doméstica e
urbana e agrotóxicos;
b) Agilizar e ampliar o serviço de avaliação genética. A União, o Estado e os Municípios devem ter
responsabilidades compartilhadas para divulgar, viabilizar e fiscalizar este
Serviço. Deve haver acompanhamento pré-natal, peri-natal e pós-natal com
avaliação e/ou aconselhamento genético, com qualidade e assegurando diagnóstico
e estimulação precoce;
c) No atendimento a gestantes, criar equipes multiprofissionais com
psicólogo, pedagogo, nutricionista, assistente social, enfermeira, obstetra,
fonoaudiólogo, fisioterapeuta e pediatra. Garantir a presença de profissionais
obstetra e pediatra no momento do parto, encaminhando-se gestantes de alto risco aos serviços de Atendimento Materno-Infantil
Especializados. Os Municípios devem realizar os trâmites para este fluxo e o
Estado deve garantir o atendimento;
d)
Implementar e otimizar a estratégia da Saúde
da Família com foco na prevenção da
deficiência, bem como a implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
- NASF, divulgando informações e legislação;
e) A
União, o Estado e os Municípios devem promover campanhas de educação para prevenção
de acidentes de trânsito e suas conseqüências, em modalidades de
comunicação acessíveis a todas as pessoas. Os Conselhos de Direito devem ser
consultados sobre essas campanhas;
f) Divulgar normas de segurança e higiene
no local de trabalho para evitar
acidentes. O Estado e os Municípios devem desenvolver as ações de saúde do
trabalhador;
g) O
Estado e os Municípios devem exigir dos hospitais a realização do Teste do Olhinho e do Teste da Orelhinha
(otoemissão) e o exame BERA na
rede de atenção à saúde auditiva pelo Sistema Único de Saúde. Os Municípios
devem executar estes exames conforme as tratativas, desde 2009, entre Estado e
Municípios;
h) A
Secretaria Estadual de Saúde deve normatizar critérios de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, conforme a
gravidade, como ocorre no Pronto Atendimento. Os Municípios devem adotar estes
critérios de atendimento nas unidades;
i) Deve
se garantir a prioridade de acesso
aos exames específicos para os pacientes com deficiência;
j)
Visitadoras da Política Primeira Infância Melhor (PIM) devem informar as Secretarias Municipais de
Saúde sobre crianças com atraso no
desenvolvimento ou com deficiência. O Estado deve repassar esses dados aos
Municípios, para fins de atendimento especializado;
k) Deve
haver notificação obrigatória de
pacientes com diagnóstico de deficiência, nos serviços do Sistema Único de
Saúde, incluindo a surdez, às Secretarias Municipais de Saúde e à Secretaria
Estadual da Saúde;
l) Os
Municípios devem organizar um banco de
dados informatizados com todas as áreas de deficiência para fins de
encaminhamento aos serviços especializados, garantindo controle e avaliação;
m) Os
municípios devem garantir o acesso a
profissionais especializados, com equipe multidisciplinar, e serviço de
estimulação precoce, com a finalidade de fornecer pareceres adequados e encaminhamento
para avaliação diagnóstica e tratamento neurológico, fisioterápico,
psicológico, fonoaudiológico, de terapia ocupacional e de assistência social,
de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência, sem limite de idade,
possibilitando o transporte para ter acesso a esses atendimentos, bem como a
realização do atendimento domiciliar;
n)
Deve-se garantir o acesso e o deslocamento para pacientes com deficiência
aos serviços de saúde. Os Municípios devem cumprir com a legislação do Sistema
Único de Saúde que define esta responsabilidade.
2. O
Estado e os Municípios devem viabilizar o treinamento
de profissionais de saúde que atendam diretamente o paciente surdo através
de LIBRAS, havendo também um intérprete de LIBRAS no serviço de saúde.
3. Deve-se agilizar os processos
de distribuição de medicamentos
especiais e de uso contínuo e outros materiais, produtos e equipamentos, evitando descontinuidade ou atraso no
tratamento. A lista deve ser ampliada. Também devem se fornecidas fraldas. O Estado deve garantir o
fornecimento regular e os Municípios devem acompanhar os processos dos seus
pacientes. Os Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência e os Conselhos de
Saúde devem acionar o Ministério Público para que haja o cumprimento dessa
distribuição, disponibilizando informações sobre legislação, direitos,
benefícios e acesso aos mesmos.
4. Deve-se garantir um núcleo de saúde da pessoa com
deficiência no Município, a fim de estabelecer interface com outras
políticas, monitorando fluxos dos atendimentos em saúde. Normatizar
e garantir centros de reabilitação e capacitação profissional, através da
criação de fundos para a pessoa com deficiência nas três esferas de governo com
recursos públicos e privados.
5. Uma Política Municipal de Saúde da Pessoa com
Deficiência deve ser estabelecida. Os Municípios devem criar as estruturas,
ações e responsabilidades financeiras no atendimento das necessidades de saúde
da pessoa com deficiência, no Sistema Único de Saúde, havendo circulação de
informação dos serviços de saúde com as entidades que fornecerão informações e
atendimento à pessoa com deficiência e sua família.
6. Para
garantir a acessibilidade aos Serviços
de Saúde, que devem ser acessíveis a todas as modalidades de comunicação, é
proposto:
a) Garantir
a internação psiquiátrica da pessoa com
deficiência em hospital geral, quando houver indicação médica;
b)
Qualificar e agilizar a concessão de
órteses e próteses e outras tecnologias assistivas, facilitando a
obtenção de laudos específicos para a aquisição desses materiais e tecnologias, prevendo orçamento para isto nas três esferas
governamentais, e proporcionando treinamento para o uso adequado dos
equipamentos;
c) Ampliar e descentralizar os
serviços de reabilitação, por região de saúde, através de Centros Regionais de Reabilitação, que incluam estratégias
preventivas, de habilitação e de recuperação e promotoras de saúde, integrando
e acolhendo familiares e cuidadores das pessoas com deficiência, auxiliando-os
a enfrentarem vivências relativas à deficiência, bem como aumentar número de
atendimentos terapêuticos com equipe multiprofissional (serviço social,
odontologia, fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, fisiatria, genética,
psiquiatria, neurologia e terapia ocupacional). Incluir também, equoterapia,
hidroterapia, tendo o Ministério da Saúde competência
para incluir esses procedimentos como tratamento no Sistema Único de Saúde -
SUS, além de dispensação de cadeiras de rodas motorizadas (tabela SUS);
d) Implantar,
bem como adequar Centros regionais e
municipais de Especialidade Odontológica – CEO, para Pessoas com
Deficiência;
e)
Assegurar prioridade de acesso as
pessoas com deficiência aos exames de média e alta complexidade;
f) Os
Municípios devem implantar os Centros de
Atenção Psicossocial - CAPS, viabilizando esta implantação de acordo com a
legislação;
g) Os
Municípios devem acionar o Estado para a habilitação e viabilização de Serviços
para Atendimento de Transtornos Globais
do Desenvolvimento (incluindo síndromes genéticas e erros inatos do
metabolismo e deficiência múltipla, além de outros associados a transtornos
mentais) no Sistema Único de Saúde - SUS, devendo o Ministério da Saúde
regulamentar os centros especializados para este fim;
h) O Ministério da Saúde deve regulamentar as tecnologias assistivas
projetadas para pessoas com deficiência;
i) Priorizar o atendimento e a marcação de consultas das pessoas com
deficiência, diminuindo o tempo de espera, e fiscalizando esse atendimento,
garantindo ainda o atendimento especializado para crianças diagnosticadas
precocemente, bem como acompanhamento pela equipe da rede básica de saúde;
j) Garantir, ampliar e qualificar
centros e serviços em saúde mental para
o tratamento de pessoas com deficiência
intelectual, sem limite de idade, bem como internação em curto prazo,
quando necessário;
l) Garantir que os Serviços de Saúde sejam administrados e
executados pelo Poder Público Municipal, sem
terceirização;
m) Garantir o tratamento especializado integral e
prioritário à pessoa com deficiência através de equipe multiprofissional (odontologia, ortodontia, neurologia,
oftalmologia, genética, ortopedia, psiquiatria, fonoaudiologia, pediatria,
fisioterapia, pedagogia, otorrinolaringologia, psicologia, terapia ocupacional,
serviço social, intérprete de libras, psicopedagogia, geriatria), independente de cotas por patologia;
n) Criar e garantir a manutenção de forma
qualificada das casas lares, abrigos e
outras modalidades de atendimento à pessoa com deficiência em situação de
vulnerabilidade social, com recursos das três esferas governamentais.
7. Visando a Educação em Saúde são propostas as seguintes ações:
a) Capacitação continuada dos profissionais de
Saúde dos ambulatórios e hospitais e outros serviços de saúde, para
garantir acessibilidade e atendimento humanizado das pessoas com deficiência,
devendo o Estado e os Municípios viabilizar essa capacitação;
b) Sugerir às Instituições de
formação profissional na área da saúde que incluam nos seus currículos
técnicos, profissionalizantes, de graduação e pós-graduação disciplinas que abordem todas as áreas de
deficiência. O Estado, os Municípios e os Conselhos de Direito, podem
encaminhar esta solicitação junto a estas instituições;
8. Implementar convênios com serviços ou entidades de
atendimentos especializados;
9. Criar lei que regulamente o fundo da pessoa com deficiência e a
regulamentação da Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO) e plano plurianual,
com normatização de programas e projetos, que serão desenvolvidos com a pessoa
com deficiência, garantindo recursos e investimentos para isso.
10. Disponibilizar
a acessibilidade por meio de Libras,
Braille, Orientação e Mobilidade, e
Tecnologia Assistiva, em todos os níveis de atenção da rede pública e
privada, assim qualificando a acolhida, manejo e consequente inclusão social
das pessoas com deficiência;
11. Promover
ações conjuntas entre a rede de atendimento (governo e entidades) para a
criação de programas para cuidadores e
familiares das pessoas com deficiência (grupos de convivência, por
exemplo);
12. Ampliar
pesquisas na área de Tecnologia
Assistiva.
13. Que os Conselhos Municipais realizem censo das pessoas com deficiência para
mapeamento e diagnóstico sistemático por território, com vistas à criação de um
cadastro estadual, para definição e
elaboração de políticas públicas e estratégias, bem como adequação de um
cadastro específico dos tipos de deficiência no SIAB (Sistema de Informação da
Atenção Básica).
EIXO IV - TRABALHO
(Incluindo:
Trabalho e Reabilitação Profissional)
01. Implantar e implementar oficinas pedagógicas de preparação para o
mundo do trabalho, sistematizando oficinas profissionalizantes, para
potencializar as altas habilidades das pessoas com deficiência. Oportunizar a
qualificação profissional dos alunos do ensino médio.
02. Apoiar e incentivar a
manutenção de cursos de aprendizagem
profissional pelos órgãos responsáveis por profissionalização técnica:
SENAI, SENAC, SENAR e similares.
03. Desenvolver habilidades para o mundo do trabalho
para pessoas com deficiência e projetos específicos para a pessoa com
deficiência intelectual.
04. Implementar política de emprego e geração de renda para
as pessoas com deficiência, incorporando-as ao sistema produtivo, buscando
a emancipação econômica, social e pessoal das pessoas com deficiência, mediante
regime especial de trabalho.
05. Acesso ao mercado de
trabalho, através da garantia do cumprimento e efetivação da lei de reserva de vagas, onde todas as
pessoas com deficiências sejam contempladas, com conscientização contínua dos
empresários de governo para a observância da “lei de cotas”.
06. As empresas devem responsabilizar pela inclusão de pessoas com deficiência
nos cursos de preparação para o mercado de trabalho.
07. O
governo federal, estadual e municipal devem disponibilizar programas de trabalho protegido à pessoa com deficiência, a partir
da qualificação profissional.
08.
Deve-se conscientizar os empresários
e as áreas governamentais para a observância da “lei de cotas”.
09. Apoiar a participação de entidades representativas das pessoas com deficiência
na Comissão de Emprego Municipal, tanto na organização quanto na realização
de curso que respeitem a diversidade e a acessibilidade.
10. Os editais dos concursos públicos sejam claros na
especificação e comprovação da
deficiência por parte do candidato.
11. Propor a redução da jornada de trabalho para aqueles trabalhadores cuja
deficiência exija esta adequação.
12. Incentivar as empresas, que não precisam cumprir com as cotas, a contratarem pessoas com deficiência.
13. Criação de renda para responsável que
comprovadamente não tenha condições de trabalhar em função dos cuidados à pessoa com deficiência.
14. Regulamentar
as profissões de Intérprete e Instrutor
de Libras.
15.
Garantir vagas de Instrutor Surdo em
concursos públicos.
16.
Assegurar o direito da pessoa com
deficiência de ser informada sobre o motivo da sua não aprovação nos
processos seletivos das empresas públicas e privadas.
17.
Disponibilizar recursos materiais
e qualificar recursos humanos para
trabalhar com pessoas com deficiência.
18. Promover
ações de sensibilização aos empresários
para inclusão das pessoas com deficiência no mercado do trabalho.
19.
Implantar serviços de
reabilitação em oficinas profissionalizantes, oportunizando o acesso a
cursos de qualificação na área de interesse da pessoa com deficiência
possibilitando a sua inclusão e permanência no mercado de trabalho.
20. Garantir a presença de tradutor-intérprete para surdos, nos
cursos de formação de condutor, bem como nas provas teóricas e práticas pelo DETRAN.
21. Inclusão de pessoas com deficiência nos
órgãos/empresas públicas e privadas como estagiários
e trabalhadores, capacitando-os nas áreas de seu interesse ou de suas
habilidades.
22. Propor a criação de cargos,
nas três esferas do governo, de tradutor-intérprete
de Libras, instrutor de Libras e guia-intérprete e revisor Braille.
23.
Estado e Município devem elaborar e implementar serviços, programas e
projetos de capacitação profissional pelo Estado e Municípios, incluindo
todas as deficiências.
24. Deve-se adotar estratégias de
incentivos, manutenção e
implementação dos programas de inclusão
e qualificação dos trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de
trabalho, intensificando também a fiscalização da Lei de Reserva de Vagas.
25. Deve-se ampliar e qualificar o quadro de profissionais dos Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados
da Assistência Social (CREAS) para desenvolver ações com foco na família de pessoas com deficiência em
processo de inclusão produtiva e ampliar a divulgação, fiscalização e o
estímulo de iniciativas de qualificação profissional pelos órgãos SENAC,SENAI,
SENAR, SEST/SENAT, descentralizando para o interior do Estado e fazendo as
adequações necessárias para cada modalidade de deficiência.
26. Deve-se garantir vagas nos cursos profissionalizantes do
programa “Primeiro Emprego” para as
pessoas com deficiência.
27. Deve-se propor educação profissionalizante gratuita,
presencial e à distância, através dos cursos do programa Educação de Jovens e
Adultos (EJA) e de cursos técnicos, para pessoas com deficiência, devendo haver
preparação e humanização e na capacitação dos profissionais responsáveis pela
avaliação admissional;
28. Garantir que as pessoas com
deficiência em estágio remunerado ou emprego temporário não percam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
29. Mudar a legislação para garantir ao aposentado por invalidez, com deficiência o direito ao trabalho formal, sem suspender o benefício,
para quem recebe até um salário mínimo, bem como sua reopção ou reocupação em
outra área profissional.
30. Criar centros de
atendimento regionalizados com equipe multidisciplinar para as pessoas com
deficiência que necessitam de reabilitação profissional, bem como
conscientizar a sociedade através de campanha preventivas em todas as áreas e
melhorar o fluxo do SUS para aquisição de órteses e próteses;
31. Garantir política salarial igual a todos os
demais funcionários e viabilizar um profissional
capacitado para acompanhar as pessoas com deficiência;
32.
Criar uma rede de apoio para a
inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, através de parcerias entre entidades como
(ACIC, CDL, Sistema “S”, IES, Prefeituras Municipais, entre outras).
33. Promover programas de
acolhimento, conscientização, sensibilização, informação e acompanhamento nas
empresas para receber as pessoas com deficiência a fim de potencializar a
inclusão e a permanência no mercado de trabalho e oportunizar, através das
instituições e serviços do poder público, maior preparação e informação para as
famílias de pessoas com deficiência para a inclusão no mundo do trabalho.
EIXO V - COMUNICAÇÃO
1. Garantir legendas,
intérpretes de Libras, material em Braille e material ampliado em todos os
eventos públicos e privados.
2. Divulgar as leis existentes sobre a pessoa com deficiência.
3. Criar meios de divulgação que congregue as diferentes
instituições e diferentes serviços públicos a fim de tornar conhecida a temática da pessoa com deficiência.
4. Promover acessibilidade
de comunicação nas campanhas públicas.
5. Promover a comunicação
intersetorial entre governo e sociedade organizada.
6. Elaborar e atualizar um cadastro
estadual das Pessoas com deficiência e entidades.
7. Apoiar a implementação de legenda
ou a janela do intérprete de Libras na mídia televisiva principalmente nos
noticiários e documentários, bem como em filmes nacionais.
8. Estimular que os sites na
internet ofereçam tecnologia assistiva por meio da Libras e ferramenta de
voz.
9. Capacitar profissionais para trabalhar com as tecnologias.
10. Produzir documentos em Braile, ampliados e em áudio.
11. Realizar campanhas
informativas e preventivas, distribuindo cartilhas, folders e outras formas
de divulgação sobre as pessoas com deficiência, seus direitos e as causas de
suas deficiências.
12. Buscar parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de massa, impressos
e demais meios acessíveis, para viabilizar o conhecimento do contexto da .
13. Apoiar, efetivar e fiscalizar
a criação de uma central de intérpretes
de Língua Brasileira de Sinais junto ao serviço público durante 24h.
14. Implementar sistematicamente cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) junto aos órgãos
públicos e privados.
15. Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de forma
efetiva em todos os meios de comunicação,
relativo aos serviços públicos prestados e demais ações existentes.
16. Facilitar o acesso virtual ou presencial de profissionais tradutores/intérpretes nos diferentes
espaços públicos.
17. Garantir a plena acessibilidade
comunicativa de surdos.
18. Enfatizar o cumprimento
das normas de acessibilidade universal no que diz respeito a informação e
comunicação.
19. Garantir recursos
materiais e financeiros para que os Conselhos de Direitos possam divulgar
por meio da mídia e materiais informativos temas que tratem sobre a pessoa com
deficiência.
20. Criar um programa de divulgação pública sobre o número de servidores com deficiência nos
serviços públicos.
21. Disponibilizar comunicação
alternativa e aumentativa para as pessoas com deficiência.
22. Incluir a Libras e o Sistema Braile como formas
de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.
EIXO VI – TURISMO, ESPORTE E LAZER
Visando a acessibilidade e o estímulo ao
turismo, lazer e às práticas esportivas, para as pessoas com deficiência, são propostas
as seguintes ações.
1. Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e estimular atividades extracurriculares (esportes,
artes, teatro, dança, bibliotecas públicas, lazer, entre outras);
2. Garantir a adaptação de
cinemas;
3. Garantir maior divulgação dos pontos turísticos acessíveis
às pessoas com deficiência, bem de como hotéis,
restaurantes, casas de espetáculo e demais locais em cada município
favorecendo sua inclusão nos mesmos;
4. Qualificar o transporte acessível à pessoa com
deficiência, favorecendo a prática de esporte e acesso ao turismo e lazer.
Os Conselhos e as Entidades ligadas à pessoa com deficiência, devem solicitar
as prefeituras juntamente com o Ministério Público, que fiscalizem o
cumprimento das normas de acessibilidade vigentes;
5. Garantir a acessibilidade à informação e comunicação,
nos eventos culturais, esportivos, turísticos e de lazer, disponibilizando
intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), materiais em Braille e em
fonte ampliada, sinais luminosos e sonoros, além de outros dispositivos que
atendam as necessidades específicas de pessoas com deficiência visual, auditiva,
surdocegas e com baixa visão;
6. Garantir que Entidades
Estaduais, Municipais e privadas incentivem atividades artísticas para pessoas com deficiência auditiva e para
pessoas com deficiência visual;
7. Garantir o direito à entrada franca ou desconto no ingresso em
eventos culturais ou esportivos, para a pessoa com deficiência e também para
o acompanhante do dependente;
8. Proporcionar acessibilidade quanto à recreação, cultura,
lazer e esporte em todas as modalidades esportivas paralímpicas, surdolímpicos,
não olímpicas, culturais e turísticas, para todas as pessoas com deficiência,
em eventos em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional para todas
as faixas etárias, havendo profissionais capacitados (incluindo Libras e o uso
de tecnologias assistivas), na área da educação física e do turismo;
9. Divulgar e disponibilizar o
acesso de livros no Sistema Braille,
sistema de voz e vídeos em Libras em Casas de Cultura e bibliotecas. Garantir
com as Secretarias de Cultura Municipais, Estadual e Ministério da Cultura a Ação
Griô para troca de saberes com vistas aos espaços culturais nas comunidades
periféricas;
10. Proporcionar acessibilidade
nos ambientes e entornos dedicados à prática de Esportes e Lazer para a Pessoa
com Deficiência. O Estado e os Municípios devem destinar recursos
financeiros suficientes, a cada ano, para a criação ou adaptação desses
ambientes, devendo consultar, Conselhos e as entidades ligadas à pessoa com
deficiência sobre as prioridades das ações a serem executadas, além de
acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;
11. Devem ser realizados eventos para se debater estratégias que melhorarem a acessibilidade dos
ambientes dedicados à prática de Esportes e Lazer para as pessoas com
deficiência e definir um cronograma para sua implementação, monitorando as
ações planejadas através de eventos periódicos. Além disto, trazer atletas
surdos e paratletas, e outras pessoas que possam apresentar propostas de ações e
relatos positivos nesta área;
12. Fazer cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as
atividades e eventos culturais, ampliando, adequando e adaptando os espaços
públicos e privados de cultura e lazer, com ofertas de serviços turísticos com
interpretação em Libras e audiodescrição e divulgação em sistema de voz;
13. O Estado e os municípios,
devem melhorar a estrutura e os equipamentos adequados nos ambientes públicos
para banho (piscinas, balneários, praias de rio e de mar), assim como de
esporte adaptado realizado nestas áreas. Estes órgãos devem destinar verbas
para criar estruturas e comprar equipamentos para a inclusão destas pessoas
nestes locais, bem como capacitar profissionais para o exercício destas
atividades;
14. Os teatros e museus deverão disponibilizar intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
15. Solicitar que os filmes nacionais tenham legenda e janela com tradução em Libras;
16. Promover Encontros
Regionais com atividades variadas para inclusão das pessoas com deficiência.
Visando a qualificação dos gestores,
equipamentos públicos e garantia de viabilização de recursos financeiros para Turismo,
Esporte e Lazer para as Pessoas Com Deficiência, são propostas as seguintes
ações:
1. O Estado e os municípios e outras entidades devem proporcionar
cursos de capacitação e formação continuada
dos agentes, gestores e profissionais responsáveis pelo turismo, esporte e
lazer;
2. Garantir e ampliar recursos financeiros para a
aquisição de equipamentos
para-desportivos e de lazer duráveis de uso das pessoas com deficiência;
3. Criação de Ginásios de Esportes Municipais,
Estaduais e Federais para-desportivos;
4. Realização de competições
esportivas tradicionais, tais como nos jogos:
intermunicipais do Rio Grande do Sul (JIRGS),
escolares do Rio Grande do Sul (JERGS)
e abertos do Rio Grande do Sul (JARGS),
que devem ter verbas específicas que possibilitem a participação de pessoa com
deficiência nos mesmos e para a capacitação de classificadores funcionais das
pessoas com deficiência;
5. No repasse de verbas
federais, estaduais e municipais, nas
áreas de turismo, esporte e lazer a acessibilidade das pessoas com
deficiência deve ser contemplada;
6. Destinação de verbas
anuais para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Turismo, Esporte e Lazer nos orçamentos estaduais e municipais;
7. Criar legislação
estadual e municipal de isenção ou redução tributária para projetos prevendo
adequações específicas às normas de acessibilidade para inclusão da pessoa
com deficiência, além de aquisição de equipamentos para o turismo, esporte e
lazer.
CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COEPEDE – RS
V
CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“A
IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA JÁ REALIZADAS NO RIO GRANDE DO SUL”
REGIMENTO INTERNO
A
V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em Porto Alegre , nos dias
27/28/29 de novembro de 2014. Os delegados para essa Conferência foram eleitos
nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais prévios,
convocados pela Resolução Nº 01/2014 do COEPEDE-RS e conforme as “Orientações
Gerais” anteriormente encaminhadas.
CAPÍTULO
I
DOS
OBJETIVOS
Art.
1º - É
finalidade da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
avaliar a Política Estadual para a
Inclusão da pessoa com deficiência e indicar diretrizes para seu
aperfeiçoamento.
Art.
2º - São
objetivos específicos da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
I – Fortalecer a
articulação e a representação entre os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e os Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com
Deficiência para uma maior efetivação na formulação, execução, controle e
fiscalização das políticas para a pessoa com deficiência;
II – Proporcionar
participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na
Conferência, tendo por base a Sistematização das Deliberações das quatro
Conferências Estaduais de Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no
Estado do Rio Grande do Sul.
,III – Formular
diretrizes, que ainda não estejam relacionadas no documento de sistematização
das conferências anteriores mencionado no item II, para a política pública
estadual da pessoa com deficiência.
Capítulo II
DA TemáTICA
Art.
3º - A V
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema
central: “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos
Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”.
Art.
4º - São eixos
temáticos da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Inclusão Social (que inclui também Acessibilidade, Acesso
à Justiça, Assistência Social, Moradia, Padrão de Vida Adequado, Proteção
Social Adequada, Segurança, Transporte)
II – Educação
III- Saúde (que inclui também Prevenção, Reabilitação,
Órteses e Próteses
IV- Trabalho (que inclui também Reabilitação Profissional)
V- Comunicação
VI – Turismo,
Esporte e Lazer.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
5º - Compõem a Comissão
Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Presidente e
Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE/RS;
II – Representante
da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH);
III – Representante
da Federação Estadual das APAES (FEAPAES);
IV – Representante
da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS);
Art.
6º - São
atribuições da Comissão Organizadora:
I – Coordenar toda a
organização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
planejando, constituindo e orientando as comissões de trabalho necessárias a
sua realização;
II – Planejar e
executar os atos necessários à realização do evento;
III – Agir com vistas
ao fiel cumprimento dos objetivos propostos para a Conferência;
IV – Examinar as
propostas advindas das diferentes comissões, dando-lhes o devido
encaminhamento;
V – Providenciar a
edição dos registros da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
VI – Atender à
imprensa em horários previamente combinados;
VII – Coordenar a
elaboração do Relatório Final da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e
VIII – Dirimir
questões pendentes não contempladas neste Regimento.
CAPÍTULO
IV
DOS
PARTICIPANTES
Art.
7º - São
participantes da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – delegados natos
do Conselho Estadual e delegados de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado nas
“Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas;
II – delegados
eleitos nas Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais de
Direitos da Pessoa com Deficiência, com direito a voz e voto, conforme especificado
nas “Orientações Gerais” anteriormente encaminhadas e
III - convidados e
observadores, a critério da Comissão Organizadora, respeitando o limite máximo
de acomodação do local, somente com direito a voz, exceto nas plenárias, nas
quais só se manifestarão os Delegados.
§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão
definidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas ou
convidadas, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante
deverão comunicar isso na ficha de inscrição e aguardar
o deferimento.
Art.
8º - O
credenciamento dos Delegados que participam da V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência foi realizada por meio das nominatas
enviadas ao COEPEDE /RS pelos Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos
da Pessoa com Deficiência ou Coordenadores dos Fóruns Municipais ou Regionais
de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art.
9 - Na Plenária
da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os Delegados,
no uso de seu direito a voz, poderão manifestar-se verbalmente durante os
períodos de debate através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema,
obedecendo ao prazo máximo de 3 (três) minutos, com acréscimo de 1 (um) minuto
para pessoa surda e pessoa com dificuldade de fala.
Parágrafo único Os Delegados serão identificados
nos períodos de votação por crachá fornecido pela Comissão Organizadora, não
havendo fornecimento de segunda via.
CAPÍTULO
V
DA
REALIZAÇÃO
Art. 10 - Os
eixos temáticos da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão apresentados e debatidos em mesa redonda, incluindo o tema
geral, sendo, posteriormente, discutidos nos grupos de trabalho.
Art. 11 - Os
delegados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
optarão pelos eixos temáticos de sua preferência ao realizar sua inscrição nos dias da V Conferência, respeitando o
limite máximo de acomodação das salas, em ordem de inscrição. Após a apreciação
de todas as propostas advindas das Conferências e Fóruns Municipais e
Regionais, os Grupos de Trabalho dos eixos temáticos poderão elaborar novas
propostas ainda não contempladas nas quatro conferências anteriores (modelo em
anexo) que, se aprovadas no Grupo de Trabalho específico, serão encaminhadas
para apreciação nas Plenárias Finais, juntamente com as demais propostas.
Art. 12 - Cada
grupo de trabalho terá um Coordenador e um Relator, indicados por seus pares e
um facilitador indicado pela Comissão Coordenadora da V Conferência Estadual
dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
§ 1º
Compete ao Coordenador orientar os trabalhos no que tange ao cumprimento dos
prazos e horários estabelecidos, coordenar o debate entre os participantes,
oportunizando a participação de todos, mantendo a discussão em torno do tema
proposto, e participar, posteriormente, do Grupo de Sistematização.
§ 2º
Compete ao Relator sistematizar as conclusões dos grupos temáticos e
repassá-las, nos prazos previstos na programação, ao grupo de sistematização
por eixo, do qual passará a fazer parte.
§ 3º Compete ao facilitador fazer
a ponte entre a Comissão Organizadora e o seu grupo de trabalho para eventuais
necessidades de material ou esclarecimentos.
Art. 13 - Os
Grupos de Trabalho terão um prazo máximo de 4 (quatro) horas na sexta-feira e 2
(duas) horas no sábado pela manhã, para realizar as discussões e elaborar as
conclusões.
CAPÍTULO
VI
DAS
PLENÁRIAS
Art. 14 - A
Coordenação da Plenária providenciará a leitura do Regimento Interno e das
propostas dos grupos de trabalho, assegurando aos delegados da Plenária, o
direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus pontos.
§ 1º
Os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade
pela Plenária.
§ 2º
As alterações de propostas de cada eixo serão encaminhadas por escrito à
Coordenação da Plenária no prazo de 10 (dez) minutos após a leitura de todas as
propostas, sendo então submetidas, por ordem de chegada, à apreciação da
Plenária.
§ 3º
Os delegados propositores de destaques terão 2 (dois) minutos para a defesa de
cada proposta. Após esse prazo, a Coordenação da Plenária concederá a palavra a
outro delegado para defender a posição contrária à proposta, por 2 (dois)
minutos, procedendo-se, em seguida, a votação.
§ 4º
Fica a critério da Coordenação da Plenária conceder ou não, oportunidade de
tréplica depois de cada intervenção, pelo prazo de 1 (um) minuto e determinar o
momento adequado de encaminhamento à votação.
§ 5º
Assegura-se aos membros da Plenária o questionamento, por ordem de inscrição, à
Coordenação da Plenária, sempre que houver dúvida sobre o cumprimento do
presente Regimento.
§ 6º
Durante os períodos de votação, será vedado o levantamento de questões de
ordem.
Art.
15 - A Plenária
deliberará sobre as propostas elaboradas pelo Grupo de Sistematização por eixo,
podendo suprimi-las ou, através de emendas, retificá-las ou adequá-las às
propostas, sem modificar em essência seu conteúdo.
Art.
16 - Os
Delegados votarão erguendo seu crachá por ocasião da votação. Serão
consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos, a
qual será aferida por visualização ou contagem, se necessário.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
17 - Moções que
forem apresentadas deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos Delegados
inscritos na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
devidamente identificados, com nome completo, número de documento de identidade
e assinatura, e entregues à Comissão Organizadora até as 10h30min (dez horas e
trinta minutos) do dia 29 de novembro de 2014, conforme modelo anexo.
§ 1º As
moções serão lidas na Plenária Final, depois da votação de todas as propostas
sistematizadas a partir dos grupos de trabalho por eixos temáticos As moções
deverão ser subscritas por no mínimo 10% dos delegados presentes na conferência
e, devendo ter o apoio da maioria simples dos delegados para sua aprovação.
Art.
18 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art.
19 - O presente
Regimento Interno será aprovado na Plenária de Abertura, por maioria simples,
entre os Delegados presentes.
Anexo: Modelo de
Moção
CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RS
V
CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Título da Moção:
______________________________________________________________
Moção (não ultrapassar as linhas
disponíveis neste formulário)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME
|
Nº
CART. IDENTIDADE
|
ASSINATURA
|
1.
|
||
2.
|
||
3.
|
||
4.
|
||
5.
|
||
6.
|
||
7.
|
||
8.
|
||
9.
|
||
10.
|
||
11.
|
||
12.
|
||
13.
|
||
14.
|
||
15.
|
||
16.
|
||
17.
|
||
18.
|
||
19.
|
||
20.
|
||
21.
|
||
22.
|
||
23.
|
||
24.
|
||
25.
|
||
26.
|
||
27.
|
||
28.
|
||
29.
|
||
30.
|
||
31.
|
||
32.
|
||
33.
|
||
34.
|
||
35.
|
||
36.
|
||
37.
|
||
38.
|
||
39.
|
||
40.
|
||
41.
|
||
42.
|
||
43.
|
||
44.
|
||
45.
|
||
46.
|
||
47.
|
||
48.
|
||
49.
|
||
50.
|
||
51.
|
||
52.
|
||
53.
|
||
54.
|
||
55.
|
||
56.
|
||
57.
|
||
58.
|
||
59.
|
||
60.
|
||
61.
|
||
62.
|
||
63.
|
||
64.
|
||
65.
|
||
66.
|
||
67.
|
||
68.
|
||
69.
|
||
70.
|
||
71.
|
||
72.
|
||
73.
|
||
74.
|
||
75.
|
||
76.
|
||
77.
|
||
78.
|
||
79.
|
||
80.
|
||
81.
|
||
82.
|
||
83.
|
||
84.
|
||
85.
|
||
86.
|
||
87.
|
||
88.
|
||
89.
|
||
90.
|
||
91.
|
||
92.
|
||
93.
|
||
94.
|
||
95.
|
||
96.
|
||
97.
|
||
98.
|
||
99.
|
||
100.
|
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