O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de
10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de
2014, chama as Entidades
da Sociedade Civil, interessadas em integrar o COEPEDE para participação do
processo de seleção de 13 (treze) vagas para o Biênio 2015/2017. De acordo
com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, as interessadas para se
habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:
I –
Manifestar-se
por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;
II –
Comprovar
efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;
III –
Apresentar
seus atos constitutivos (Estatutos Sociais e CNPJ);
IV –
Apresentar
atas de eleição ou nomeação da atual diretoria.
As
inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua
Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP
90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no
período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado
da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e as entidades terão até o dia
29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no
“site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.
A definição das 13 Entidades que
farão parte do COEPEDE, dentre as habilitadas, será feita em Reunião Plenária
em 03/02/2015, a partir das 14 horas.
Mais informações pelos fones:
(51)3287-3205/ 3287-3206
Moisés Bauer
Luiz
Presidente do
COEPEDE
Rua Sete de
Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP
90010-190
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