quarta-feira, 8 de abril de 2015

Coepede aprova seu plano de ação


Descrição da Imagem: Na foto, conselheiros e conselheiras no entorno de uma grande mesa retangular. Na ponta, equipe diretiva do Conselho e Secretário da SJDH.

Ocorreu nesta terça-feira (07/04) a reunião ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede). Um dos destaques da pauta foi a aprovação do plano de ação para o biênio 2015-2017.

Para o presidente Paulo Kroeff "As ações serão voltadas ao fortalecimento institucional do conselho e da política estadual da pessoa com deficiência."

O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), César Faccioli anunciou a criação de mais uma estrutura para articulação das políticas do setor: Uma coordenadoria para tratar dos direitos das pessoas com deficiência, vinculada ao Departamento de Direitos Humanos da Secretaria dirigido por Cíntia Bonder que, também, esteve presente na solenidade de posse. Após o anúncio, recebido com aplausos pelos conselheiros, o Secretário Faccioli pediu o apoio do Coepede para o encaminhamento de demandas e que cobre soluções da Secretaria. Segundo ele as demandas dos conselhos são, na verdade, " um plano estratégico quase de graça" que um governante pode receber. 

Kroeff, destacou em sua manifestação as conquistas do Coepede nesses primeiros 100 dias de Governo. Fez um relato sobre as obras físicas realizadas no prédio, a designação de um secretário-executivo e a mobilização para que a representação governamental no Conselho se fizesse presente. Fez ainda um agradecimento pessoal ao Secretário Faccioli "pelo empenho para que o Conselho possa funcionar" concluiu. 

Também foi anunciado o novo secretário executivo do Conselho, cargo agora ocupado por Jorge Amaro de Souza Borges, servidor de carreira da Faders.

Saiba mais: O Plano de Ação do Coepede está orientado nos seguintes eixos - I) Acessibilidade; II)Articulação de Entidades; III) Administração e Planejamento; IV) Comunicação; V) Educação, Prevenção e Pesquisa; VI) Eventos; VII) Fundo Estadual; VIII) Legislação e Fiscalização e; IX) Princípios.




Nenhum comentário:

Postar um comentário