Descrição da Imagem: Na foto, conselheiros e conselheiras no entorno de uma grande mesa retangular. Na ponta, equipe diretiva do Conselho e Secretário da SJDH.
Para o presidente Paulo Kroeff
"As ações serão voltadas ao fortalecimento institucional do conselho e da
política estadual da pessoa com deficiência."
O secretário da Justiça e dos
Direitos Humanos (SJDH), César Faccioli anunciou a criação de mais uma
estrutura para articulação das políticas do setor: Uma coordenadoria para
tratar dos direitos das pessoas com deficiência, vinculada ao Departamento de
Direitos Humanos da Secretaria dirigido por Cíntia Bonder que, também, esteve
presente na solenidade de posse. Após o anúncio, recebido com aplausos
pelos conselheiros, o Secretário Faccioli pediu o apoio do Coepede para o
encaminhamento de demandas e que cobre soluções da Secretaria. Segundo ele as
demandas dos conselhos são, na verdade, " um plano estratégico quase de
graça" que um governante pode receber.
Kroeff, destacou em sua
manifestação as conquistas do Coepede nesses primeiros 100 dias de Governo. Fez
um relato sobre as obras físicas realizadas no prédio, a designação de um
secretário-executivo e a mobilização para que a representação governamental no
Conselho se fizesse presente. Fez ainda um agradecimento pessoal ao Secretário
Faccioli "pelo empenho para que o Conselho possa funcionar" concluiu.
Também foi anunciado o novo
secretário executivo do Conselho, cargo agora ocupado por Jorge Amaro de Souza
Borges, servidor de carreira da Faders.
Saiba mais: O Plano de Ação do Coepede está orientado nos seguintes eixos - I) Acessibilidade; II)Articulação de Entidades; III) Administração e Planejamento; IV) Comunicação; V) Educação, Prevenção e Pesquisa; VI) Eventos; VII) Fundo Estadual; VIII) Legislação e Fiscalização e; IX) Princípios.
Saiba mais: O Plano de Ação do Coepede está orientado nos seguintes eixos - I) Acessibilidade; II)Articulação de Entidades; III) Administração e Planejamento; IV) Comunicação; V) Educação, Prevenção e Pesquisa; VI) Eventos; VII) Fundo Estadual; VIII) Legislação e Fiscalização e; IX) Princípios.
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