quarta-feira, 27 de março de 2013

Relatório de Gestão Coepede

Descrição da Imagem: retângulo, na cor cinza, na parte superior está escrito "Governo do estadio do Rio Grande do Sul, abaixo, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e após, Conselho estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 
Abaixo logo do Coepede: Dentro de um círculo preenchido com a cor preta, contornado por uma borda vermelha, está escrito no centro COEPEDE em letras brancas, sendo que a letra O é um círculo preenchido em vermelho. Abaixo, em letras brancas, Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Abaixo, um retângulo menor coim as inscrições: RELATÓRIO DE GESTÃO BIÊNIO 2011/2013. 
Porto Alegre, janeiro de 2013.


Coepede elege nova diretoria


Descrição da imagem: plenária do Coepede
Foto e Texto: Assessoria de comunicação SJDH

O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Coepede) elegeu nesta terça-feira (26) os novos presidente e vice-presidente. Em eleição de chapa única, os 16 votantes disseram sim a candidatura de Moisés Bauer para a presidência e de Roger Prestes para a vice-presidência.
Bauer, que até o ano passado era presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, disse que espera uma gestão de construção junto à sociedade civil e ao poder público. “Sentimos uma disposição das pessoas em construírem políticas públicas para pessoas com deficiência no Estado e a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) demonstra essa vontade de estar conosco”, disse ele.
Para Roberto Oliveira, que entregou o cargo de presidente, fica a sensação de diversas conquistas, mas também a de que ainda há muito a se fazer. “A luta das pessoas com deficiência é de 2 mil anos, antes de Cristo já havia pessoas com deficiência. Mudar a mentalidade das pessoas não é fácil. O nosso papel é fazer valer as leis e conscientizar as pessoas com deficiência a buscarem seus direitos. O mais difícil ainda é conscientizar as pessoas”, avaliou Oliveira.
A diretora do Departamento de Direitos Humanos da SJDH, Tâmara Biolo Soares, representou a pasta na plenária e apresentou as ações da secretaria para as pessoas com deficiência. Entre elas, o esforço pela regulamentação da lei que institui o Fundo Estadual das Pessoas com Deficiência e a captação de recursos para o fundo.
Tâmara também apresentou o novo assessor especial que irá tratar das questões das pessoas com deficiência na SJDH, Adilson Corlassoli. Ele será responsável pelo diálogo da SJDH com a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades no RS (Faders) e com o Coepede. A diretora ressaltou, ainda, a importância da pluralidade no Coepede. “O Moisés (presidente) é ex-presidente do Conselho Nacional e traz toda sua caminhada agora para o Coepede e representa a comunidade cega. O Roger (vice-presidente) representa a comunidade surda. Isso mostra o quanto esse conselho é representativo, fortalecido e efetivo”, afirmou Tâmara.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Recomendação a Conferências


Considerando o estabelecimento de diversos processos de Conferências em 2013 (educação, cidades, assistência social, meio ambiente);
Considerando que o Rio Grande do Sul, conforme Censo do IBGE (2010) possui mais de 2,5 milhões de pessoas com deficiência;
Considerando os preceitos estabelecidos na Convenção Internacional da ONU que trata dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando a necessidade da acessibilidade universal estar inserida como um conceito em todos processos de participação democrática;

Recomendamos:

Que todas as instâncias de Conferências (municipal e estadual) dialoguem com o Decreto Decreto Estadual 48.293/2011 para que assim, seja efetivada a igualdade de oportunidades entre todas as pessoas.

Decreto Estadual 48.293, de 26 de agosto de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Os eventos realizados ou apoiados pela Administração Pública Estadual Direta ou Indireta e por suas Entidades vinculadas deverão atender aos padrões de acessibilidade previstos no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Serão considerados eventos, para fins deste Decreto:
I - oficinas;
II - cursos;
III - seminários;
IV - palestras;
V - conferências;
VI - simpósios; e
VII - outros que tenham caráter técnico, esportivo, educacional, cultural, de formação, divulgação ou de planejamento.
Art. 2º Considera-se acessibilidade as condições para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas ou meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 3º A contratação de serviços de organização, apoio e realização dos eventos pela Administração Pública Direta e Indireta e Entidades vinculadas deverá prever e prover a disponibilização de:
I - serviços de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras para pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II - serviços de guia-intérprete ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento para pessoas surdocegas;
III - atendimento por pessoal capacitado às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras;
IV - ajudas técnicas referentes a produtos, instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados; material legendado e com janela para intérpretes, textos em Braille ou em mídia magnética acessível e material com caracteres ampliados; e
V - telefone adaptado para as pessoas com deficiência auditiva.
Art. 4º As comissões de organização dos eventos deverão elaborar fichas de inscrição que contenham orientações acerca do seu preenchimento, contemplando informações sobre como solicitar o atendimento diferenciado e os recursos necessários para participar dos eventos com condições de igualdade.
Art. 5º As comissões de organização dos eventos elencados no art. 1º, parágrafo único, deverão assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:
I – eventos em locais com condições de acesso a vagas de estacionamento, com área especial para embarque e desembarque, bem como rampas de acesso a todos os ambientes;
II – eventos em locais com condições de acesso e utilização de todas as dependências e serviços existentes, incluindo banheiros, quartos, salas, restaurantes, auditórios, saídas de emergência e demais ambientes livres de barreiras;
III - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas que utilizam cadeira de rodas, conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
IV – possibilidade de entrada e permanência de cães-guia nos locais do evento, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
V - sinalização de assentos de uso preferencial, de espaços e instalações acessíveis para a orientação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e
VI - outras condições de acessibilidade mediante solicitação do participante do evento no ato de inscrição ou confirmação de presença.
Art. 6º A comissão organizadora do evento deverá obter com antecedência as solicitações e providenciar as condições de acessibilidade solicitadas pelas pessoas com deficiência, de acordo com suas especificidades, por meio de apoio técnico da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, por intermédio da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2011.