O acesso à comunicação pelas pessoas com deficiência está garantido na Convenção da ONU que trata dos direitos da Pessoa com Deficiência: “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;”
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede) tem recebido diversas comunicações em formato que impedem a participação em igualdade de oportunidades pelas Pessoas com Deficiência.
O Rio Grande do Sul possui 2,5 milhões de pessoas com deficiência, que correspondem a 23% da população gaúcha. É um dever moral de cada instituição, pública ou privada, garantir acesso pleno a estas pessoas à informação, valor básico de um país democrático.
Algumas dicas importantes:
- Enviem todos os e-mails no corpo do e-mail, em formato simples.
- Caso ocorram imagens, descrever as mesmas.
- Os vídeos devem conter audiodescrição, legenda e janela de LIBRAS.
- Quando o envio de textos anexados, enviar em formato txt ou .doc.
- Não enviar em formato de imagem ou PDF bloqueado.
(os ledores de tela para cegos não interpretam imagens)
Atenciosamente,
Roberto Luiz Veiga Oliveira
Presidente do Coepede
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