A Comissão Eleitoral do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COEPEDE/RS, especialmente designada pelo seu Presidente em reunião ordinária de 06 de janeiro de 2015, consoante disposto no art. 10 do Regimento Interno, constituída pelos seguintes membros: Moisés Bauer, Adriana Barni Truccolo, Francisco Thomaz Telles, CONVOCA, todos (as) os (as) seus (suas) conselheiros (as) a participarem do Processo Eleitoral, visando ao provimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a), biênio 2015-2017, observando as regras e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1- DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.1º. A inscrição de representante de Entidade, Secretaria de Estado ou Conselho Municipal com representação no COEPEDE/RS deverá ser realizada através de Chapa contendo a indicação dos nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a).
Art. 2º. São elegíveis quaisquer membros titulares do Conselho, excetuando-se os membros da Comissão Eleitoral; são eleitores tanto os membros titulares do Conselho como os suplentes no exercício da titularidade.
Art. 3º. A chapa deverá ser registrada através de ofício assinado pelos respectivos candidatos (VIDE MODELO ANEXO), com a indicação dos cargos a que concorrem, vedada a acumulação de cargos por um mesmo candidato.
Art. 4º. As inscrições serão recebidas na sede do COEPEDE, à Rua Sete de Setembro, nº 713 – 2º Andar – Centro de Referência em Direitos Humanos, ou por e-mail (coepede@sjdh.rs.gov.br), a partir de 03/03/2015, com prazo final e improrrogável às 17h do dia 18/03/2015.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral divulgará aos conselheiros, via e-mail, até às 17h do dia 20/03/2015, a decisão homologatória das chapas inscritas, em face da qual caberá recurso pelas partes interessadas, que deverão apresentá-lo de forma escrita até às 12h do dia 23/03/2015.
§ 1º. O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado, via e-mail, até às 12h do dia 24/03/2015.
§ 2º. Após a divulgação das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral de que trata o caput, os candidatos poderão, querendo, solicitar à Secretaria do Conselho os e-mails dos respectivos membros para o fim de enviar seu material de divulgação, o qual será de sua inteira responsabilidade.
2- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 6º. A eleição acontecerá na reunião plenária do dia 24 de março de 2015, terça-feira, a partir das 14h, na sala de reuniões do Centro de Referência em Direitos Humanos. – Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre.
Art. 7º. Conforme previsto no art. 10 do Regimento Interno, o Conselho elegerá entre seus membros, por maioria simples com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) para o biênio 2015-2017, permitida somente uma recondução por igual período.
Art. 8º. A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I - abertura da sessão;
II - apresentação das chapas, tendo cada uma 15 (quinze) minutos para manifestação, com ordem a ser definida por sorteio pela Comissão Eleitoral;
III - votação, que será nominal e proferida oralmente pelos conselheiros habilitados à mesma;
IV - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
V - apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
VI - proclamação da chapa eleita.
§ 1º. Havendo empate, será disponibilizado um prazo adicional de 10 (dez) minutos para cada chapa manifestar-se novamente.
§ 2º. Após as manifestações das chapas, será realizada nova votação, nos moldes da primeira; não ocorrendo desempate, será designada nova data para o pleito.
3- DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
Art. 9º Após a eleição da chapa vencedora, seus membros serão imediatamente empossados pelo Conselho, sendo que a posse formal, se houver, ocorrerá em data futura a ser agendada junto à Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul - SJDH.
4- DO CRONOGRAMA
Art. 10º O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Lançamento do Edital de Convocação 03/02/2015
Período de Inscrições De 03/03/2015 a 18/03/2015
Divulgação das Chapas Inscritas 20/03/2015 até às 17h
Prazo de interposição de recurso sobre o resultado da etapa de habilitação 23/03/2015 até às 12h
Resultado dos recursos da etapa de habilitação 24/03/2015 até às 12h
Assembleia de Eleição 24/03/2015 às 14h
Proclamação dos Resultados da Eleição e Posse da Mesa Diretora 24/03/2015
5- DOS CASOS OMISSOS
Art. 11º. Os casos omissos decorrentes do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral consoante às normas legais, o Regimento Interno do COEPEDE/RS e as disposições deste edital.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2015.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA CONCORRENTE AOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO(A) DO COEPEDE
Eu ______________________________________________________________________,
Conselheiro(a) representante _________________________________ faço uso do presente para a inscrição da chapa abaixo nominada aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Sul, estando ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral.
Desta forma, peço deferimento.
Segue abaixo a composição da chapa:
1 – Nome do candidato e entidade que representa para o cargo de Presidente
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2 – Nome do candidato e entidade que representa para o cargo de Vice Presidente
_________________________________________________________
3- Nome do candidato e entidade que representa para o cargo de Secretário(a)
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Porto Alegre, ____ de _______________ de 2015.
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