Fundo
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com Altas Habilidades
(FUNDOPEDE)
DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE
2013
O Rio Grande
do Sul possui em torno de 2,4 milhões de gaúchos e gaúchas com algum tipo de
deficiência, que correspondem aproximadamente 23% da população do Estado. A
articulação e coordenação da política pública estadual para este segmento se dá
através da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para
Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (FADERS).
Ao longo dos
anos houve inegáveis avanços, desde a terminologia até o uso de diferentes
tecnologias que facilitam o acesso, participação e sucesso das pessoas com
deficiência em bens, serviços e processos. Ao mesmo tempo, através da
ratificação do governo brasileiro da Convenção da ONU que trata sobre os
direitos de quem tem deficiência, houve um novo olhar do estado brasileiro
sobre estas pessoas.
O FUNDOPEDE
soma-se a Convenção e aos demais instrumentos legais para buscar mecanismos de
FINANCIAR medidas de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência e
com altas habilidades no RS.
A Lei
LEI N.º
13.720, DE 28 DE ABRIL DE 2011 (publicada no DOE nº 082, de 29 de abril de
2011): Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas
Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Decreto
O DECRETO Nº
50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 (publicado no DOE nº 14 de outubro de 2013):
Regulamenta a Lei nº13.720/2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul.
Vinculação
Vinculado à
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, sendo esta o órgão gestor
do Fundo, com assessoramento técnico da FADERS. É administrado por uma
Secretaria Executiva, coordenada por servidor indicado pelo Secretário da
Justiça e dos Direitos Humanos.
Objetivos dos Recursos
I - financiar
projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das
pessoas com deficiência e altas habilidades;
II - realizar
estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas,
garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da
comunidade;
III -
financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com
deficiência;
IV - monitorar
e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre
pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V -
desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de
pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI - propor e
executar programas de educação e sensibilização para a temática da
deficiência;
VII -
financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– COEPEDE –; e
VIII - propor
e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das
múltiplas causas da deficiência
Aprovação de Projetos
O plano de
aplicação dos recursos do Fundo da Pessoa com Deficiência deverá ser aprovado
anualmente pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COEPEDE.
Receitas
I - recursos
provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos
provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e
fiscalização da legislação sobre
pessoas com deficiência;
III - recursos
financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e
entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - recursos
provenientes de prestação de serviços realizados pela FADERS;
V - recursos
provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta;
VI - recursos
provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
VII - as
contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado;
VIII -
recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,
recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IX - os
valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais
rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do
Fundo, na forma da legislação específica; e
X - outros
recursos a ele destinados.
Dados Bancários para contribuição!
Banco: BANRISUL
Agência: 0100
Conta Corrente: 03.3238730-5
CNPJ: 14.369.207/0001-42
Mais Informações:
COEPEDE
Rua Miguel
Teixeira, 86 - Bairro Cidade Baixa
CEP:
90.050-250 – Porto Alegre/RS
Tel: (51)
3287-3205/3206
Fax: (51)
3287-3214
SJDH
Endereço: Av.
Borges de Medeiros, 1501, 11º andar - bairro Praia de Belas
CEP: 90119-900
Tel: (51) 3288 7373
Fax: (51) 3288-7353
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