quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com Altas Habilidades (FUNDOPEDE) DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com Altas Habilidades (FUNDOPEDE)
 DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O Rio Grande do Sul possui em torno de 2,4 milhões de gaúchos e gaúchas com algum tipo de deficiência, que correspondem aproximadamente 23% da população do Estado. A articulação e coordenação da política pública estadual para este segmento se dá através da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (FADERS).
Ao longo dos anos houve inegáveis avanços, desde a terminologia até o uso de diferentes tecnologias que facilitam o acesso, participação e sucesso das pessoas com deficiência em bens, serviços e processos. Ao mesmo tempo, através da ratificação do governo brasileiro da Convenção da ONU que trata sobre os direitos de quem tem deficiência, houve um novo olhar do estado brasileiro sobre estas pessoas.
O FUNDOPEDE soma-se a Convenção e aos demais instrumentos legais para buscar mecanismos de FINANCIAR medidas de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência e com altas habilidades no RS.

A Lei
LEI N.º 13.720, DE 28 DE ABRIL DE 2011 (publicada no DOE nº 082, de 29 de abril de 2011): Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decreto
O DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 (publicado no DOE nº 14 de outubro de 2013): Regulamenta a Lei nº13.720/2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul.

Vinculação
Vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, sendo esta o órgão gestor do Fundo, com assessoramento técnico da FADERS. É administrado por uma Secretaria Executiva, coordenada por servidor indicado pelo Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos.

Objetivos dos Recursos
I - financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II - realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III - financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI - propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da
deficiência;
VII - financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE –; e

VIII - propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência

Aprovação de Projetos
O plano de aplicação dos recursos do Fundo da Pessoa com Deficiência deverá ser aprovado anualmente pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE.

Receitas
I - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e
fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência;
III - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - recursos provenientes de prestação de serviços realizados pela FADERS;
V - recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta;
VI - recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VIII - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IX - os valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica; e
X - outros recursos a ele destinados.

Dados Bancários para contribuição!

Banco: BANRISUL
Agência: 0100
Conta Corrente: 03.3238730-5
CNPJ: 14.369.207/0001-42

Mais Informações:

COEPEDE
Rua Miguel Teixeira, 86 - Bairro Cidade Baixa
CEP: 90.050-250 – Porto Alegre/RS
Tel: (51) 3287-3205/3206     
Fax: (51) 3287-3214

SJDH
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 11º andar - bairro Praia de Belas
CEP: 90119-900
Tel: (51) 3288 7373  
Fax: (51) 3288-7353

                           

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