quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Central de Intérprete de Libras será instalado no Tudo Fácil


O governador Tarso Genro entregou, na manhã desta segunda-feira (04), em frente ao Palácio Piratini, três carros e equipamentos para a implantação da Central de Intérprete de Libras (CIL) no Estado. A sede será instalada no Tudo Fácil do Centro de Porto Alegre e visa proporcionar atendimento especializado e específico às pessoas com deficiência auditiva. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 25% da população gaúcha possui algum tipo de deficiência. 

Conforme a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, os centros devem realizar um trabalho de comunicação e, principalmente, de inclusão com os deficientes auditivos. "A possibilidade de comunicação com tecnologias, que foram constituídas para que as pessoas possam conviver e ter acesso aos serviços, como à língua brasileira de sinais. A central irá valorizar o intérprete e a pessoa surda, tornando o serviço também mais seguro", disse. 

A ministra disse, ainda, que o trabalho realizado pelo interprete é assegurado em lei como profissão, a partir da Federação Nacional dos Interpretes da Língua Brasileira de Sinais, e que a implantação da central faz parte do programa Viver sem Limite, um plano voltado ao direto das pessoas com deficiência no Brasil. Em 2013, 37 centrais deverão ser implantadas em todo o País. 

O secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Fabiano Pereira, ressaltou que na central do Tudo Fácil interpretes de libras estarão à disposição, atendendo os diferentes serviços do Governo como também auxiliando as pessoas da comunidade surda. "Quando uma pessoa surda precisar de um serviço público, como Delegacia de Polícia, escola ou hospital, de qualquer lugar do Rio Grande do Sul, ela terá o auxílio de um intérprete para acessar o sistema via internet", afirmou o secretário. 

"Este é um grande projeto, um momento de oportunizar comunicação e acesso à informação às pessoas com deficiência auditiva. Não tem nada mais importante do que podermos transmitir a nossa necessidade, as nossas opiniões. Estamos possibilitando às as pessoas surdas um atendimento digno a partir deste projeto de inclusão", destacou a diretora presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders), Marli Conzatti. No Estado, 2,5 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência e mais de 100 mil são deficientes auditivos. 

A central é resultado dos esforços da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD) e dos Governos Estaduais, sendo o critério adotado para a definição das centrais o quantitativo de pessoas com deficiência auditiva por Estado e a organização quanto a sua estrutura e ações de atendimento ao público. A proposta é garantir o atendimento de qualidade às pessoas com deficiência auditiva facilitando e viabilizando seu acesso aos serviços públicos e informações diversas; além de ampliar a comunicação e interação entre ouvintes e surdos aos serviços de tradução e interpretação. 

Texto: Daiane Roldão
Foto: Caroline Bicocchi/Palácio Piratini
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305 

Fonte: Governo do RS

Inscrições ao Prêmio Estadual de Direitos Humanos estão abertas

Inscrições ao Prêmio Estadual de Direitos Humanos estão abertas


O prazo de inscrições para o Prêmio Estadual de Direitos Humanos 2013 está aberto. Lançado na tarde desta quarta-feira (30) pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, o edital (em anexo) é voltado a entidades, empresas e pessoas físicas que se destacam na promoção e na defesa dos direitos humanos no Rio Grande do Sul.
As indicações podem ser feitas até o dia 30 de novembro mediante preenchimento do formulário (em anexo) que deve ser enviado para o e-mailpremioddhc@sjdh.rs.gov.br. Além dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica indicada ao Prêmio Estadual de Direitos Humanos, o formulário exige justificativa, apontamentos de práticas relevantes e um breve histórico de atuação e das ações desenvolvidas na categoria a que estiver concorrendo.

O prêmio prevê 13 categorias: Defesa dos Direitos Humanos; Promoção dos Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade; Garantia dos Direitos da População LGBT, da População Negra, dos Povos Indígenas, da Juventude, da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, e das Pessoas com Deficiência; a Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania de Egressos do Sistema Prisional e Socioeducativo; Divulgação dos Direitos Humanos; e a Promoção dos Direitos das Mulheres.

A premiação será realizada entre os dias 9 e 13 de dezembro, em solenidade comemorativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.


Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com Altas Habilidades (FUNDOPEDE) DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com Altas Habilidades (FUNDOPEDE)
 DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O Rio Grande do Sul possui em torno de 2,4 milhões de gaúchos e gaúchas com algum tipo de deficiência, que correspondem aproximadamente 23% da população do Estado. A articulação e coordenação da política pública estadual para este segmento se dá através da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (FADERS).
Ao longo dos anos houve inegáveis avanços, desde a terminologia até o uso de diferentes tecnologias que facilitam o acesso, participação e sucesso das pessoas com deficiência em bens, serviços e processos. Ao mesmo tempo, através da ratificação do governo brasileiro da Convenção da ONU que trata sobre os direitos de quem tem deficiência, houve um novo olhar do estado brasileiro sobre estas pessoas.
O FUNDOPEDE soma-se a Convenção e aos demais instrumentos legais para buscar mecanismos de FINANCIAR medidas de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência e com altas habilidades no RS.

A Lei
LEI N.º 13.720, DE 28 DE ABRIL DE 2011 (publicada no DOE nº 082, de 29 de abril de 2011): Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decreto
O DECRETO Nº 50.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 (publicado no DOE nº 14 de outubro de 2013): Regulamenta a Lei nº13.720/2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul.

Vinculação
Vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, sendo esta o órgão gestor do Fundo, com assessoramento técnico da FADERS. É administrado por uma Secretaria Executiva, coordenada por servidor indicado pelo Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos.

Objetivos dos Recursos
I - financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II - realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III - financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI - propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da
deficiência;
VII - financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE –; e

VIII - propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência

Aprovação de Projetos
O plano de aplicação dos recursos do Fundo da Pessoa com Deficiência deverá ser aprovado anualmente pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE.

Receitas
I - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e
fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência;
III - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV - recursos provenientes de prestação de serviços realizados pela FADERS;
V - recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta;
VI - recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VIII - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IX - os valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica; e
X - outros recursos a ele destinados.

Dados Bancários para contribuição!

Banco: BANRISUL
Agência: 0100
Conta Corrente: 03.3238730-5
CNPJ: 14.369.207/0001-42

Mais Informações:

COEPEDE
Rua Miguel Teixeira, 86 - Bairro Cidade Baixa
CEP: 90.050-250 – Porto Alegre/RS
Tel: (51) 3287-3205/3206     
Fax: (51) 3287-3214

SJDH
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 11º andar - bairro Praia de Belas
CEP: 90119-900
Tel: (51) 3288 7373  
Fax: (51) 3288-7353