Descrição da Imagem: membros do conselho com equipe da Prefeitura de Mostardas.
Créditos: Assessoria PMM
O final da tarde da
última quinta-feira (04/04/2013) foi especial e histórico para o município de
Mostardas, localizado no litoral sul do estado. Após diversos encontros e reuniões, está instituído oficialmente o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das Pessoas com
Altas Habilidades (COMPEDE-Mostardas).
Presente no ato, o
prefeito Alexandre Galdino enalteceu o momento e disse que tem compromisso com
uma cidade para todos. O principal elemento de
um conselho de direitos é a garantia do protagonismo do público ao qual o mesmo
é direcionado. Para Jorge Amaro, um dos articuladores da implantação do
conselho, este foi o principal fator de criação do COMPEDE – Mostardas. Segundo
ele “a lei existia desde janeiro de 2012, mas precisa mobilização das pessoas
com deficiência para que o mesmo saísse do papel, e, obviamente, vontade
política para que sua efetivação ocorresse. A partir de eventos que realizamos
no segundo semestre de 2012, o cadeirante Willian Ribeiro começou a interessar-se
por estas questões. Somou-se a esta luta a Maria Aparecida Velha, nossa querida
Tida e mais adiante a Viviane Iwamoto. Era o elemento que faltava para que, com
diversas discussões, reuniões, e hoje, temos o conselho” destacou.
Com presença de membros
do governo municipal, servidores públicos, entidades, foram empossados os
conselheiros e conselheiras e eleita a primeira gestão. Para Willian Ribeiro,
que assumiu a presidência no período 2013-2015, “queremos que nossos direitos
sejam respeitados plenamente, pois somos seres humanos e temos dignidade. Vamos
fazer juntos uma cidade melhor. Queremos acessibilidade e respeito, para termos
qualidade de vida.”
Jorge Amaro, que foi
vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE), servidor de carreira da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (FADERS) e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) palestrou abordando a importância do conselho como espaço de cidadania, de
efetivação das ações de acessibilidades e políticas públicas. Sua palestra
abordou questões conceituais, histórias e ainda formas de buscar recursos e
projetos para pessoas com deficiência.
Saiba mais:
O Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências e Pessoas com Altas
Habilidades, é um órgão colegiado de assessoramento, deliberativo,
controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos
os níveis das políticas publicas no âmbito municipal e vinculado à Secretaria
de Educação.
Atribuições do COMPEDE - Mostardas:
I - elaborar os planos, programas e projetos da
política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com
Altas Habilidades e propor as providencias necessárias a sua completa
implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II - zelar pela efetiva implantação da política
municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas
Habilidades;
III - acompanhar o planejamento e avaliar a
execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer,
urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas
Habilidades;
IV - acompanhar a elaboração e a execução da
proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à
consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência e
Pessoas com Altas Habilidades;
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado
e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas
com Altas Habilidades;
VI - propor a elaboração de pesquisa e estudos que
visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência e Pessoas com
Altas Habilidades;
VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o
desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das
Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
IX - manifestar-se, dentro dos limites de sua
atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção,
habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica,
quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível,
recomendação ao representante legal da entidade;
X - avaliar anualmente o desenvolvimento da
política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência e
Pessoas com Altas Habilidades de acordo com legislação em vigor, visando à sua
plena adequação;
XI - convocar assembleia de escolha de
representantes das sociedades civis, quando houver vacância no lugar de
conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos
eleitorais;
XI - solicitar aos órgãos municipais, a indicação
dos membros, titular e suplentes ,em caso de vacância ou termino do mandato;
XII - eleger o Presidente, o Vice Presidente e o
Secretario dentre seus membros;
XIII - elaborar seu Regimento Interno;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.
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