sexta-feira, 5 de abril de 2013

Mostardas tem Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência


Descrição da Imagem: membros do conselho com equipe da Prefeitura de Mostardas.
Créditos: Assessoria PMM

O final da tarde da última quinta-feira (04/04/2013) foi especial e histórico para o município de Mostardas, localizado no litoral sul do estado. Após diversos encontros e reuniões, está instituído oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das Pessoas com Altas Habilidades (COMPEDE-Mostardas).

Presente no ato, o prefeito Alexandre Galdino enalteceu o momento e disse que tem compromisso com uma cidade para todos. O principal elemento de um conselho de direitos é a garantia do protagonismo do público ao qual o mesmo é direcionado. Para Jorge Amaro, um dos articuladores da implantação do conselho, este foi o principal fator de criação do COMPEDE – Mostardas. Segundo ele “a lei existia desde janeiro de 2012, mas precisa mobilização das pessoas com deficiência para que o mesmo saísse do papel, e, obviamente, vontade política para que sua efetivação ocorresse. A partir de eventos que realizamos no segundo semestre de 2012, o cadeirante Willian Ribeiro começou a interessar-se por estas questões. Somou-se a esta luta a Maria Aparecida Velha, nossa querida Tida e mais adiante a Viviane Iwamoto. Era o elemento que faltava para que, com diversas discussões, reuniões, e hoje, temos o conselho” destacou.

Com presença de membros do governo municipal, servidores públicos, entidades, foram empossados os conselheiros e conselheiras e eleita a primeira gestão. Para Willian Ribeiro, que assumiu a presidência no período 2013-2015, “queremos que nossos direitos sejam respeitados plenamente, pois somos seres humanos e temos dignidade. Vamos fazer juntos uma cidade melhor. Queremos acessibilidade e respeito, para termos qualidade de vida.”

Jorge Amaro, que foi vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE), servidor de carreira da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades (FADERS) e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) palestrou abordando a importância do conselho como espaço de cidadania, de efetivação das ações de acessibilidades e políticas públicas. Sua palestra abordou questões conceituais, histórias e ainda formas de buscar recursos e projetos para pessoas com deficiência.

Saiba mais:
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências e Pessoas com Altas Habilidades, é um órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas publicas no âmbito municipal e vinculado à Secretaria de Educação.

Atribuições do COMPEDE - Mostardas:
I - elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades e propor as providencias necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
VI - propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades;
IX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
X - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
XI - convocar assembleia de escolha de representantes das sociedades civis, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;
XI - solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplentes ,em caso de vacância ou termino do mandato;
XII - eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretario dentre seus membros;
XIII - elaborar seu Regimento Interno;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.

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