quarta-feira, 6 de junho de 2012

Relatório de Monitoramento da Convenção


Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Brasil e demais Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 35, um relatório sobre as medidas tomadas para cumprir as suas obrigações com a Convenção para exame pelo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

a) dois anos após a entrada em vigor da Convenção no Estado em causa; e
b) posteriormente pelo menos a cada quatro anos e sempre que for solicitado, uma vez que o parágrafo 1º do artigo 36 estabelece que o Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes.

Acesse na íntegra o Relatório:

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