terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.
Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.
Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.
O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência, com vistas a ampliar o processo de construção e consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado, cada vez mais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando à inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência.
Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade de gerir a política nacional voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por meio do permanente incentivo à implementação da Convenção.
Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e o utilize como fundamento para a validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação de oportunidades remete também ao cumprimento de deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos.
Boa leitura!

Antonio José Ferreira

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Um comentário:

  1. Muito bom este artigo do nosso Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência pois, o mesmo vem esclarecer cada vez mais as pessoas com deficiência sobre seus direitos e também a sociedade civil sobre a responsabilidade que cada um de nós tem em colaborar para que os Direitos das Pessoas com Deficiência sejam de fato cumpridas por todos.

    ResponderExcluir