quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Resultados - Editais Nº 01 e 02/14

No dia de hoje, 28 de fevereiro foi divulgado o resultado dos Editais Nº 01 e 02/14 - Habilitação de Entidades e Conselho Municipais para compor o COEPEDE no Biênio 2015/2017, no site da FADERS

Veja aqui também o resultado da Habilitação:

ENTIDADES
EDITAL Nº 01/14
1. FREDEF – Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos
2. OAB/RS – Ordem dos Advogados do Brasil/RS
3. FCD/RS – Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência
4. FAURGS – Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
5. AADUR – Associação Amigos dos Deficientes Físicos de Uruguaiana
6. FEAPAES/RS – Federação das Associações de Pais e amigos dos Excepcionais do Rio Grande do Sul
7. AUTISMO E VIDA - Instituto Autismo e Vida
8. FREC – Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos
9. AFAD – Associação dos Familiares e amigos do DOWN POA-RS
10. FETERGS – Federação de Empresas de Transportes Rodoviários do Estado o Rio Grande do Sul
11. FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
12. AGAFAPE – Associação Gaúcha de Familiares de Pacientes Esquizofrênicos

CONSELHOS MUNICIPAIS

EDITAL Nº 02/14

1. COMDIP – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Canoas
2. COMPPD – Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências de Gravataí
3. CMPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/Altas Habilidades de Carazinho
4. CMPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Vera Cruz

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014



O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  as Entidades da Sociedade Civil, interessadas em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 13 (treze) vagas para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, as interessadas para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –                Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –              Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –            Apresentar seus atos constitutivos (Estatutos Sociais e CNPJ);

IV –            Apresentar atas de eleição ou nomeação da atual diretoria.

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e as entidades terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição das 13 Entidades que farão parte do COEPEDE, dentre as habilitadas, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

 

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br


O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama  os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul, interessados em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 4 (quatro) vagas, para o Biênio 2015/2017. De acordo com os termos do Regimento Interno do COEPEDE, os interessados para se habilitar deverão apresentar os seguintes documentos:

I –               Manifestar-se por ofício dirigido ao Presidente do COEPEDE;

II –            Comprovar efetivo funcionamento por pelo menos 1 (um) ano;

III –         Apresentar seus atos constitutivos (lei de criação e a nomeação dos conselheiros);

IV –         Apresentar atas das reuniões Plenárias realizadas nos últimos 12 meses, conforme sua legislação, acompanhadas de suas respectivas convocações.

 

As inscrições serão realizadas mediante protocolo na sede do COEPEDE, endereço Rua Sete de Setembro, 713 – 2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.010-190 ou encaminhadas via Correios (Sedex com aviso de recebimento), no período posterior a publicação deste edital até o dia 23/01/2015. O resultado da habilitação será divulgado no dia 28/01/2015 e os Conselhos Municipais terão até o dia 29/01/2015 para recurso. O resultado final será divulgado dia 31/01/2015, no “site” da FADERS - http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

A definição dos 04 (quatro) Conselhos Municipais que farão parte do COEPEDE, dentre os habilitados, será feita em Reunião Plenária em 03/02/2015, a partir das 14 horas.

Mais informações pelos fones: (51)3287-3205/ 3287-3206



Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

Rua Sete de Setembro, nº 713/2º andar – Centro Histórico – Porto Alegre – RS - CEP 90010-190

Fone: (51) 3287-3205 E-mail: coepede@sjdh.rs.gov.br

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Conselhos Municipais, 


    O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE, reunido em plenária no último dia 02 de dezembro, deliberou por manifestar a todos seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que seria realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2014.
      A plenária do COEPEDE entendeu necessários os seguintes esclarecimentos, com o intuito de ressaltar que sua atuação diligente em nada contribuiu para que ocorresse o citado cancelamento:

1 – Em março deste ano, a plenária do COEPEDE aprovou resolução convocando a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência, inicialmente para ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, resolução esta publicada no Diário Oficial do Estado no mês de abril.

2 – No mês de junho, a Comissão Organizadora da V Conferência concluiu o trabalho de levantamento de todos os serviços e espaços necessários para a realização da V Conferência, informações estas que foram prontamente repassadas por processo administrativo à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, para que fosse elaborado o termo de referência necessário para instruir o devido procedimento licitatório em tempo hábil de ser realizada a V Conferência sem qualquer prejuízo.

3 – No mês de outubro, a Diretoria Administrativa, por seu departamento de eventos, comunicou ao COEPEDE a dificuldade de ser reservado hotel com as características apontadas pela Comissão Organizadora, nas datas inicialmente designadas, razão pela qual, a plenária do COEPEDE deliberou por alterar as datas de realização da V Conferência, uma vez que segundo informações da SJDH, nos dias 04 e 05 de dezembro seria possível realizar em determinado hotel de Porto Alegre.

4 – Durante todo esse período, o COEPEDE seguiu acompanhando a realização das Conferências e Fóruns Municipais e Regionais, certo de que a V Conferência seria realizada.

5 – Nos meses de outubro e novembro últimos, a Comissão Organizadora da V Conferência juntamente com uma equipe de colaboradores do COEPEDE, muito trabalhou compilando as informações enviadas pelos Municípios para que todo o material da V Conferência fosse encaminhado para a produção gráfica em tempo hábil, sendo que justamente quando este trabalho de compilação estava em fase de conclusão, é que chegou ao conhecimento do COEPEDE a informação de que não seria mais possível realizar a V Conferência neste ano de 2014, por problemas com o processo licitatório conduzido exclusivamente pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
   Neste sentido, a plenária do COEPEDE reitera seu profundo descontentamento e sua inconformidade com o cancelamento, em cima da hora, da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
        

Atenciosamente,

Moisés Bauer Luiz

Presidente do COEPEDE

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

3 de dezembro

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência


O dia internacional das pessoas com deficiência (3 de dezembro) é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas desde 1998, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural. A cada ano o tema deste dia é baseado no objetivo do exercício pleno dos direitos humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1982.


O COPEDE está há 14 anos na luta da defesa dos direitos da pessoa com deficiência.



Parabéns a todos que estão nesta luta!

terça-feira, 25 de novembro de 2014

CANCELAMENTO V CONFERÊNCIA ESTADUAL


COMUNICADO CANCELAMENTO V CONFERÊNCIA ESTADUAL

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE/RS - comunica que a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência não mais será realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2014, por razões alheias a vontade deste Conselho.
A Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos informou ao COEPEDE/RS, nesta data, pelo Ofício 661 GAB/SJDH, cuja cópia segue a baixo, a impossibilidade de ser realizada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ainda neste ano de 2014.
A Comissão Organizadora da V Conferência pede desculpas por eventuais transtornos que a presente notícia pode gerar aos conferencistas.
Informações sobre novas datas de realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão divulgadas no próximo ano com a antecedência adequada. 

                                                  Porto Alegre, 24 de novembro de 2014.
                                                                 Moisés Bauer Luiz

                                                          Presidente do COEPEDE/RS


Ofício 661 GAB/SJDH.pdf

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

IMPORTANTE

COMUNICADO SOBRE A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul – COEPEDE –, comunica, a quem interessar possa, que as datas de realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão confirmadas para os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, quinta e sexta feira, sendo que no primeiro dia as atividades ocorrerão em três turnos, manhã, tarde e noite, e no segundo dia em dois turnos, manhã e tarde.


A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência se realizará nas dependências do Hotel Ritter, situado a Rua Vespasiano Júlio Veppo nº 55, no Centro Histórico de Porto Alegre, em frente a rodoviária.

As atividades terão início com o credenciamento a partir das 08:00 do dia 04/12/2014, ocorrendo a solenidade de abertura às 08:30, com término previsto para às 21:00. Já no dia 05/12/2014, as atividades da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência ocorrerão entre as 08:30 e às 18:00.

Por fim, ressaltamos que a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Articulação de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul oferecerão toda a estrutura física e o apoio logístico para a realização da V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando a cargo dos Municípios as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus Delegados.

Aos que se interessarem o Hotel Ritter oferece hospedagem e alimentação pelos seguintes preços:

RITTER HOTEL | PORTO ALEGRE RITTER HOTEL | VERSARE HOTÉIS
 51 3228 4044  | 0800 517 408 | ramal 373
Largo Vespasiano Júlio Veppo, 55 – Centro, Porto Alegre, Brasil CEP: 90035-040

ritterhoteis.com.br

- Apartamento Adaptado Ritter Hotel: 01 cama de casal + 01 cama de solteiro:
·         Single: R$ 200,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 220,00 + 5% ISS a diária;
·         Triplo: R$ 240,00 + 5% ISS a diária.

- Apartamento Adaptado Porto Alegre Ritter Hotel: 01 cama de casal:
·         Single: R$ 210,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 230,00 + 5% ISS a diária;

- Apartamento Adaptado Porto Alegre Ritter Hotel: 02 camas de solteiro:
·         Single: R$ 210,00 + 5% ISS a diária;
·         Duplo: R$ 230,00 + 5% ISS a diária;

Alimentação: buffet fica R$ 32,00.


Porto Alegre, 12 de novembro de 2014.


Moisés Bauer Luiz




Presidente do COEPEDE