A Comunidade Surda Brasileira comemora em 26 de setembro, o Dia Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente a cada 30 de setembro. No Brasil, o dia 26 de setembro é celebrado devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1857, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES‐Instituto Nacional de Educação de Surdos.Toda esta história começou em 26 de setembro de 1857, durante o Império de D. Pedro II, quando o professor francês Hernest Huet fundou, com o apoio do imperador o Imperial Instituto de Surdos Mudos. Huet era surdo. Na época, o Instituto era um asilo, onde só eram aceitos surdos do sexo masculino. Eles vinham de todos os pontos do país e muitos eram abandonados pelas famílias.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE) do RS é o espaço de controle social das políticas públicas para este segmento.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
sábado, 10 de setembro de 2011
BICO - AGOSTO/2011
RESUMO DO BOLETIM INFORMATIVO DO COEPEDE (BICO) - AGOSTO/2011
Editorial
Semana Estadual da Pessoa com Deficiência
As ações que ocorreram em todo estado simbolizam que a ACESSIBILIDADE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ganha força como um grande movimento da atualidade. Este ano, a semana estadual da pessoa com deficiência, em sua décima sétima edição, foi um espaço intenso de debates, articulações e lançamento de propostas para avanço das políticas de inclusão e acessibilidade no Rio Grande do Sul. O lema - UNIDOS PELA INCLUSÃO foi o tema utilizado pelo município de Porto Alegre, Assembléia Legislativa e Estado do Rio Grande do Sul. A proposta foi justamente unir forças e convergir energias em ações articuladas e complementares, para que a semana tivesse a marca de toda sociedade gaúcha.
SEMANA FARROUPILHA
A Semana Farroupilha tem um valor simbólico para a cultura gaúcha. A proposta deste ano é bastante abrangente e tem como objetivo explorar a história do Rio Grande do Sul e buscar, em alguns episódios e períodos, indicadores da identidade do povo gaúcho. É salientado que rebuscar a história e retirar dela os aspectos que melhor retratem a formação sócio-cultural do nosso Estado é tarefa que não se esgotas nesse ano de 2011, mas haverá de nos ajudar a entender um pouco mais a nossa identidade cultural regional.
Uma ação inédita, proposta pela FADERS (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades), ADESI (Associação Assistencial e Recreativa dos Servidores da Secretaria da Segurança Pública) e COEPEDE coloca no palco da tradição gaúcha o tema das pessoas com deficiência, através do “Piquete da Inclusão e da Acessibilidade”. Durante toda semana, representantes do movimento das pessoas com deficiência e conselhos das esferas municipais e estadual estarão organizando ações culturais e sociais que terão como eixo central a diversidade humana.
O Piquete está localizado no número 171 do Parque da Harmonia. Aderiram à proposta as seguintes entidades: ASFADES, AMARS, FENEIS, ACERGS e COMDEPA.
NOTÍCIAS
Campanha de Acessibilidade
Regionalização da Campanha Nacional de Acessibilidade do CONADE e SDH. O RS será o primeiro estado do país a promover a descentralização da campanha com o lema: Acessibilidade: siga essa idéia tchê. A campanha será direcionada a mais de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas que possuem algum tipo de deficiência. O objetivo geral da Campanha será atender os preceitos da Convenção da ONU de “Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e dignidade humana.”
Legenda: na imagem, marca da campanha e logotipia das entidades parceiras.
Fórum de Políticas Públicas
Santa Maria: Realizado no Anfiteatro Prof. Flávio Schneider, no Centro de Ciências Rurais, no campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Camobi, nesta quarta-feira (10.08), foram tratados temas como garantia do direito das pessoas com deficiência, acessibilidade, educação, saúde, trabalho e inclusão social e escolar, na 93ª Plenária do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e para Pessoas com Altas Habilidades. A representante do COEPEDE no evento foi Ieda Cunha Carvalho da OAB-RS.
Parobé: Parobé foi sede de fórum regional sobre deficiência. Educadores, assistentes sociais, agentes públicos e representantes de entidades comunitárias de vários municípios da região e também de outras partes do Estado estiveram reunidos em Parobé na quarta-feira (24/08). Prestigiaram a abertura, além da prefeita Gilda, a vice Nelsi Lázaro; as secretárias municipais de Educação, Máris de Assis, e de Assistência Social, Ângela Rambo; o presidente da Câmara de Vereadores, Altair Machado (Ika), e os presidentes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Roberto Oliveira e Moisés Bauer.
São Leopoldo: Temas como garantia de direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, educação, saúde, trabalho e inclusão social e educacional foram debatidos na 95ª Plenária do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e para Pessoas com Altas Habilidades, no dia 25 de agosto, em São Leopoldo/RS. A atividade teve participação de conselhos de direitos da pessoa com deficiência dos municípios de São Leopoldo, Sapiranga e Canoas.
INSS contratará pessoas com deficiência
O Instituto Nacional de Seguridade Social lançou programa inédito no RS que contemplará a contratação de pessoas com deficiência e jovens da FASE. O presidente do COEPEDE esteve no ato de assinatura do Programa.
Legenda: Na foto, Jorge Amaro, governador Tarso Genro e Roberto Oliveira.
Comitê Gestor Estadual
O Comitê Gestor Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência será o espaço de articulação do Governo de forma transversal para analisar e pensar as estratégias de aplicabilidade da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do RS. Envolverá 11 Secretarias de Estado, COEPEDE, SRT, FAMURS e MP-RS. O ato lançamento do Comitê ocorreu no dia 26 de agosto.
Programa de Acessibilidade Comunicacional
A partir de agora, a compra e edição de material bibliográfico do governo do estado serão disponibilizados em formato acessível, facilitando a vida das pessoas com deficiência visual. A iniciativa partiu do governo do estado através do Decreto 48.292/2011.
Eventos Acessíveis
O Decreto 48.293/2011, dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul: Em eventos tais como oficinas, cursos, seminários, palestras, conferências, simpósios e outros (do gênero), as comissões organizadoras deverão tomar providências no sentido de assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiências.
Encontros no RS
Este ano o Rio Grande do Sul sediará dois importantes eventos na área da pessoa com deficiência. Em outubro, estará ocorrendo o encontro regional de conselhos de direitos, que envolverá os estados do Paraná e Santa Catarina. Já em novembro, gestores de todos estados do país estarão organizando o primeiro Fórum Nacional de Gestores Estaduais e das Capitais.
Audiodescrição e Libras na TVE
A TVE estará implantando ainda este ano um programa com Língua Brasileira de Sinais e no inicio de 2011 dois programas com áudio-descrição. Além disso o Programa Faça a Diferença, da TV Assembléia estará integrando a grande de programação.
Capital ganha Plano Diretor de Acessibilidade
O prefeito José Fortunati sancionou no dia 22 de agosto o projeto aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, criando o Plano Diretor de Acessibilidade. Foram dois anos de debates com entidades civis envolvidas com a causa, mais o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS), o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado (Crea-RS) e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Pucrs, que elaborou um diagnóstico dos espaços físicos e públicos de uso coletivo na Capital. O ato de sanção da lei integrou a 14ª Semana Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Bento Gonçalves
No dia 22 de agosto ocorreu a abertura da Semana da Pessoa com Deficiência de Bento Gonçalves. O evento contou com a presença do presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE), Roberto Oliveira, que ressaltou que é uma satisfação muito grande estar no município abrindo a Semana da Pessoa com Deficiência, a qual é uma cidade preocupada e bem aberta a acessibilidade. "Precisamos que a população tenha atitude de inclusão, onde todos tenham oportunidades e tratamento iguais", destaca o presidente. Na ocasião, convidou todos os presentes a juntos cantar o jingle da acessibilidade "Acessibilidade Tchê! Sigam essa idéia Tchê!".
MINI-ENTREVISTA
Roger Prestes / Ana Paula Jung/ Francisco Rocha (lideranças da Feneis e do movimento Setembro Azul)
1. O que é o movimento Setembro Azul? Quais as ações previstas? Setembro Azul é o mês dos surdos. A idéia surgiu em meio as articulações do Movimento Surdo, movimento nacional da Comunidade Surda em defesa da Cultura Surda e das Escolas Bilíngues para Surdos. O principal objetivo é chamar a atenção da sociedade civil, bem como das esferas públicas, no sentido de que sejam conhecidas as reivindicações da Comunidade Surda em nosso país. Assim, várias ações serão realizadas durante este mês, que tem comemorações importantes como o Dia Nacional do Surdo (26/9) e o Dia Mundial das Línguas de Sinais (10/9). Entre as ações previstas, e que acontecerão em todas as capitais dos estados brasileiros, estão:
- Congresso Internacional do INES no Rio de Janeiro (de 14 a 16/09);
- Ato Público no parque da Redenção pelo reconhecimento da Cultura Surda, pela valorização das Línguas de Sinais e em defesa das Escolas Bilíngues para Surdos (25/09, na parte da tarde);
- Dia Nacional do Surdo (26/09), com atividades descentralizadas em todas as Escolas de Surdos pelo estado, nas Associações de Surdos e nos municípios onde há comunidades surdas ativas.
2. Qual a importância da escola bilíngue para a comunidade surda? A Escola Bilíngue é um espaço onde a língua de sinais é a primeira língua, língua de instrução e comunicação. Nesta escola, TODOS, indistintamente, são bilíngues. Isto é: sabem e utilizam a língua de sinais, e sabem e utilizam a língua portuguesa em sua modalidade escrita.
3. A educação inclusiva exige diálogo com a diversidade. Uma escola bilíngüe nos grandes centros tem um significado diferente em pequenos municípios. Como enxergam isso? O Movimento Surdo tem consciência de que há diferenças enormes entre a estrutura e as possibilidades diferenciadas que compõe a realidade brasileira. Neste momento o foco está em garantir que as escolas de surdos que já existem não venham a fechar, visto que esta é uma ameaça real. Hoje, no Rio Grande do Sul, temos escolas que são referência para sua região, e então há uma mobilização dos municípios, viabilizando o transporte dos alunos até a escola. Um exemplo disso é a Escola Estadual Especial Keli Meise Machado, que atualmente atende alunos de 10 diferentes municípios.
4. Quais os principais entraves para inclusão do surdo na sociedade? O surdo que não tem acesso a língua de sinais tem privadas oportunidades de desenvolver-se de forma plena, enquanto sujeito, enquanto cidadão. Quando este sujeito é reconhecido em sua diferença linguística e cultural, ele é visto por outra perspectiva. Ele torna-se protagonista na história em que vive. Assim, para que esteja em condição de igualdade de direitos e condições com as pessoas não surdas é fundamental que os serviços de tradução e interpretação em Libras estejam presentes nos mais diferentes espaços, tornando-os acessíveis aos surdos. Também, políticas de divulgação e estimulação do conhecimento e uso da Língua de Sinais nos meios de mídia, assim como por todas as pessoas.
SITES INTERESSANTES
BLOG DO COEPEDE: www.coepede.blogspot.com
SEACIS:
SJDH:
SNPD:
CONADE:
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Semana Estadual da Pessoa com Deficiência
Este ano, a semana estadual da pessoa com deficiência foi um espaço intenso de debates, articulações e lançamento de propostas para avanço das políticas de inclusão e acessibilidade no Rio Grande do Sul.
O lema - UNIDOS PELA INCLUSÃO foi o tema utilizado pelo município de Porto Alegre, Assembléia Legislativa e Estado do Rio Grande do Sul. A proposta foi justamente unir forças e convergir energias em ações articuladas e complementares, para que a semana tivesse a marca de toda sociedade gaúcha.
As ações que ocorreram em todo estado simbolizam que a ACESSIBILIDADE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ganha força como um grande movimento da atualidade.
Ações de destaque lançadas pela FADERS/SJDH e com parceria do COEPEDE:
(LOGOTIPO DA CAMPANHA, COM LOGOTIPOS DOS PARCEIROS, COEPEDE, CONADE, FADERS, SJDH e SDH)
CAMPANHA GAÚCHA DE ACESSIBILIDADE:
Regionalização da Campanha Nacional de Acessibilidade do CONADE e SDH. O RS será o primeiro estado do país a promover a descentralização da campanha com o lema: Acessibilidade: siga essa idéia tchê. A campanha será direcionada a mais de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas que possuem algum tipo de deficiência.
CETILIBRAS:
Central de Tradutores e Interpretes de Libras será um espaço que concentrará tradutores e intérpretes de Libras para dar conta da demanda crescente no RS da comunidade surda. A Central irá garantir, através de contratação de profissionais habilitados, interpretes em todos eventos promovidos pelo Governo do Estado e ainda suprir demanda de demais poderes. Esta medida facilitará a vida de quase 400 mil pessoas que tem deficiência auditiva no RS.
COMITÊ GESTOR:
O Comitê Gestor Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência será o espaço de articulação do Governo de forma transversal para analisar e pensar as estratégias de aplicabilidade da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do RS. Envolverá 11 Secretarias de Estado, COEPEDE, SRT, FAMURS e MP-RS.
PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL:
Compra e edição de material bibliográfico disponibilizados em formato acessível, facilitando a vida de mais de 800 mil gaúchos e gaúchas que têm deficiência visual ou dificuldade de enxergar.
PARCEIROS EXECUTORES:
Parceiros Executores:
Assembleia Legislativa do RS, Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS.
APAE – Porto Alegre, ASSANDEF – Associação Santanense de Pessoas com Deficiência, ASSPDF – Associação de Pessoas com Deficiência de Dom Pedrito, Associação ASADEF - São Borja/RS, Instituto AME, Faccat – Faculdades de Taquara
SRTE – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, IPE – Instituto de Previdência do Estado do RS, Correios do RS, Fundação de Proteção Especial do RS - FPE, Sindicato Semapi
Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres, Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Trabalho e Economia Social de Sapucaia do Sul
Prefeitura Municipal de Progresso, Secretaria Municipal de Educação de Parobé, Secretaria Municipal da Cultura e Esporte de Viamão, Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência de São Leopoldo, Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Câmara Municipal de Vereadores de Novo Hamburgo, Gabinete Deputada Mirian Marroni
Conselhos Muinicipais de:
Porto Alegre - COMDEPA, Bento Gonçalves – COMUDEF, Canoas - COMDIP, Progresso – CMPD, Santana do Livramento - COMDEF, Dom Pedrito - CMPPD, São Leopoldo – COMUDEPE, São Borja - CMPD
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Blog do COEPEDE
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Iniciamos este espaço de interlocução e comunicação direta com todos aqueles que acreditam em uma sociedade mais justa, igualitária e acima de tudo, acessível. Nasce o Blog do COEPEDE, uma ferramenta de apoio direto a nossas ações.
A experiência com Conselhos, como prática social de intervenção de grupos sociais organizados na gestão política do poder, não é criação do legislador brasileiro, como pode parecer. Nem é novidade, no Brasil, pelo menos enquanto idéia, visto que o Código de Melo Matos de 1927 já previa a existência de Conselhos de Assistência e Proteção aos Menores, embora, na prática, muito poucos tenham sido os que se instalaram, além do que não possuíam a mesma conotação dos Conselhos dos Direitos atuais. No Brasil, constatamos inicialmente a experiência com Conselhos Comunitários. Tratava-se de uma participação “outorgada” da população nos referidos Conselhos, pois sua criação e estruturação e todas as regras participativas eram de iniciativas do Poder Público, restando à população a simples adesão. Eram órgãos consultivos de Governo, legitimando a atuação estatal. Algumas poucas experiências, a partir da década de 80, surgem com os Conselhos Populares, sobretudo no chamado orçamento participativo, adotado por algumas poucas cidades. Somente a partir da década de 90 se pode falar de experiência de Conselhos deliberativos, com participação popular efetiva, sem mera adesão, quando surgem os Conselhos de Saúde e depois os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os da Assistência social.
A proposta de criação do COEPEDE foi apresentada por Odilon Fernandes de Souza, durante o Fórum de Políticas Públicas, em 2003, e aprovada por unanimidade. A partir daí, foi instituída comissão paritária, com representantes de diferentes segmentos – pessoas com deficiência e órgãos governamentais, além da participação do Ministério Público. Esse grupo foi presidido pelo proponente da matéria, que, após tramitação legal, foi encaminhada à Assembléia legislativa.
No dia 10 de outubro de 2005 foi sancionada a Lei 12.339, criando o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 6 de junho de 2006, foi publicada no Diário Oficial do Estado a nominata de representantes, titulares e suplentes das secretarias e entidades para compor o conselho.
Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão representativo e colegiado, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Parágrafo único - A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, deverá fornecer ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne à alocação de recursos humanos, materiais e prestar apoio técnico-operacional, inclusive financeiro e administrativo.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquele indivíduo que, em razão de anomalias ou lesões comprovadas de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, impedindo o seu desenvolvimento integral, tornando-o incapacitado ou carente de atendimento e educação especializados para ter vida independente e trabalho condigno.
Art. 3º - A proteção dos direitos e o atendimento da pessoa com deficiência, no âmbito estadual, abrangerá os seguintes aspectos:
I - acessibilidade e conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades das pessoas com deficiência;
II - adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura, bem como às voltadas à habilitação e à reabilitação visando à inserção no mercado de trabalho e pesquisa;
III - promoção de políticas e programas de assistência social que eliminem a discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas do Estado;
IV - redução do índice de deficiência por meio de medidas preventivas; e
V - execução de serviços especiais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - formular diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com base no disposto nos artigos 203 e 227 da Constituição Federal e no artigo 195 da Constituição Estadual;
I - formular diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com base no disposto nos artigos 203 e 227 da Constituição Federal e no artigo 195 da Constituição Estadual;
II - sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem ao resguardo dos direitos da pessoa com deficiência, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Estado;
III - colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estaduais e federal, no estudo dos problemas relativos à pessoa com deficiência, propondo medidas adequadas à sua solução;
IV - zelar e supervisionar a Política Estadual da Pessoa com Deficiência;
V - congregar esforços junto aos órgãos públicos, entidades privadas e grupos representativos, visando ao atendimento especializado da pessoa com deficiência;
VI - participar na elaboração da proposta orçamentária do Estado no que se refere às ações voltadas à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado aos deficientes;
VI - participar na elaboração da proposta orçamentária do Estado no que se refere às ações voltadas à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado aos deficientes;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos públicos estaduais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social voltados aos deficientes;
VIII - sugerir junto aos poderes constituídos, modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento especializado aos deficientes;
IX - promover a criação e implementação de programas de prevenção da deficiência, bem como sugerir a criação de entidades governamentais para o atendimento aos deficientes;
X - oferecer subsídios para a elaboração ou reforma da legislação estadual referente aos direitos dos deficientes;
XI - estimular e apoiar entidades privadas e órgãos públicos na qualificação de equipes interdisciplinares para a execução de seus programas;
XII - incentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas na área da deficiência, visando à qualidade dos serviços prestados pelo Estado e entidades afins;
XIII - apoiar os Conselhos Municipais e congêneres de Políticas Setoriais, bem como órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidos na Política Estadual da Pessoa com Deficiência;
XIV - promover intercâmbio com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à consecução dos seus objetivos e metas;
XV - acompanhar a execução de programas, projetos e ações da administração estadual referentes à pessoa com deficiência;
XVI - promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da pessoa com deficiência;
XVII - prestar informações sobre questões voltadas ao bem-estar da pessoa com deficiência, manifestando-se sobre a respectiva prioridade, relevância e oportunidade;
XVIII - manter, de acordo com os critérios estabelecidos em Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento aos deficientes;
XVIII - manter, de acordo com os critérios estabelecidos em Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento aos deficientes;
XIX - receber denúncias sobre violações dos direitos dos deficientes, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, propondo medidas para apuração, cessação e reparação dessas violações;
XX - implantar e manter atualizado um banco de dados onde sejam sistematizadas estatísticas com informações sobre as diversas áreas da deficiência e do respectivo atendimento prestado no Estado;
XXI - convocar, ordinariamente, a cada dois anos, e, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência, com atribuição de avaliar a situação do setor no Estado e sugerir diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
XXII - estimular a criação de Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência; e;
XXII - estimular a criação de Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência; e;
XXIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 5º - A Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência, convocada a cada 2 (dois) anos na forma do inciso XXI do artigo 4º, será precedida de conferências municipais e regionais, e terá as funções de:
I - avaliar a implementação e apontar indicativos de ação para a execução da Política da Pessoa com Deficiência; e
II - apontar formas de fortalecimento de mecanismos de controle social.
Art. 6º - O Conselho será constituído de forma paritária, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
II - 11 (onze) Secretarias Estaduais a serem definidas por decreto do Chefe do Poder Executivo;
III - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
IV - Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS;
V - Ministério Público Estadual;
VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VII - Federação Riograndense de Entidades de/e para Cegos - FREC;
VIII - Federação das APAEs do Rio Grande do Sul;
IX - Federação de Entidades de Deficientes Físicos - FREDEF;
X - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD;
XI - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
XII - Federação dos Ostomizados;XIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XIV - Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVI - Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande do Sul - FAURGS;
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVI - Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande do Sul - FAURGS;
XVII - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL; e
XVIII - Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul - FETERGS.
XVIII - Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul - FETERGS.
§ 1º - O Conselho elegerá, entre seus membros, por maioria de 2/3 (dois terços), o Presidente e o Vice-Presidente que, assim como os demais Conselheiros, terá mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º - O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho, eleito por maioria de 2/3 (dois terços).
§ 2º - O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho, eleito por maioria de 2/3 (dois terços).
§ 3º - Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes do Estado serão indicados pelos titulares das pastas respectivas.
Art. 7º - Os Conselheiros, titulares e suplentes representantes das entidades não-governamentais serão escolhidos em fórum próprio, na forma disposta no Regimento Interno, sendo designados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º - A primeira eleição dos representantes das entidades não-governamentais para compor o Conselho será convocada mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado pelo Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, no prazo de trinta dias da data da publicação desta Lei.
§ 1º - A primeira eleição dos representantes das entidades não-governamentais para compor o Conselho será convocada mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado pelo Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, no prazo de trinta dias da data da publicação desta Lei.
§ 2º - Os Conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que feita a comunicação prévia pela respectiva entidade ou órgão.
Art. 8º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva como órgão administrativo, coordenada pelo representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, tendo atribuições e funcionamento ditados pelo Regimento Interno.
Art. 8º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva como órgão administrativo, coordenada pelo representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, tendo atribuições e funcionamento ditados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único - O Coordenador da Secretaria Executiva será escolhido na forma disposta no Regimento Interno.
Art. 9º - Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo o exercício da função de Conselheiro considerada de interesse público relevante.
Art. 10 - Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão disciplinadas pelo Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de sessenta dias após a posse dos Conselheiros, prorrogável por igual período.Parágrafo único - O Regimento Interno e suas alterações serão aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em sessão plenária, e posteriormente homologados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente por convocação de seu Presidente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de metade de seus membros.
Art. 12 - Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, sob forma de resolução, publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2005.
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